O Governo avançou com medidas para aliviar a vida financeira das famílias. Saiba em que consiste a moratória nos créditos aprovada pelo Governo e se está entre os potenciais beneficiários.
O Governo aprovou medidas para proteger as famílias e as empresas nas suas vidas financeiras, numa altura em que a atividade económica está muito limitada, o que tem impacto direto nos rendimentos de todos. Logo, as dificuldades em se conseguir cumprir com os pagamentos dos empréstimos não devem demorar a sentir-se. Foi a pensar nisto que o Executivo avançou com medidas excecionais e que passam pela suspensão do pagamento dos empréstimos.
Saiba quem pode pedir, quando pode fazê-lo e até quando pode beneficiar desta medida.
O que é a moratória no crédito?
A medida aprovada inicialmente pelo Governo determinou que a cobrança de créditos por parte da banca ficava suspensa durante seis meses, até 30 de setembro de 2020.
Entretanto, a banca aprovou um protocolo privado que permite que a suspensão se prolongue por um período até 12 meses, além de ter também abrangido outros tipos de crédito, como o pessoal. Este protocolo foi anunciado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) em abril.
Também em abril a Associação de Instituições de Crédito Especializada (ASFAC) avançou com uma moratória privada que passou a incluir, entre outros produtos, os cartões de crédito.
Na prática, as famílias e empresas têm agora um alívio nas suas carteiras, para fazer face a menores rendimentos.
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Quem pode pedir?
Pode aceder a esta ajuda as famílias, empresas e instituições que apresentem uma quebra de rendimentos devido à pandemia da doença Covid-19. Em qualquer dos casos, seja uma pessoa ou uma instituição, terá de ter morada em Portugal e não pode ter dívidas vencidas há mais de 90 dias.
Assim todas as famílias que tenham uma quebra significativa do seu rendimento passam a ser “elegíveis” para esta ajuda. Incluem-se:
- Pessoas que estejam em isolamento, devido a doença ou a assistência à família;
- Pessoas que tenham sido alvo de uma redução de trabalho ou visto o seu contrato de trabalho suspenso (nesta situação estarão os funcionários de empresas que recorreram ao lay off extraordinário);
- Pessoas que tenham ficado no desemprego;
- Trabalhadores independentes com quebra de atividade;
- Trabalhadores de entidades cuja atividade tenha sido encerrada durante o estado de emergência.
No caso das empresas, todas são candidatas potenciais, contudo não podem ter dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. Estas regras aplicam-se ainda aos empresários em nome individual ou associações sem fins lucrativos.
De fora ficam as instituições que operam no setor financeiro, sejam bancos ou outras instituições, como financeiras.
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Tenho um crédito, mas já estava em incumprimento. Posso aceder?
Não. As pessoas que tiverem entrado em incumprimento antes do estado de emergência nacional não podem aceder a este apoio. A legislação explica que só podem pedir este apoio as pessoas e empresas que “não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições.”
Mas contacte com o seu banco para perceber quais as opções disponíveis para resolver a sua situação.
Dívidas à Segurança Social e ao Fisco também excluem acesso ao apoio
As empresas, entidades ou empresários em nome individual que estejam em falta com pagamentos à Segurança Social ou à Autoridade Tributária também não podem recorrer a este tipo de ajuda.
Assim como um particular. Se um consumidor não tiver a sua situação junto destas entidades regularizada não pode recorrer à moratória.
Que tipo de créditos estão abrangidos?
No caso das famílias, o crédito para habitação própria permanente estará no topo das preocupações e está incluído.
Todas as “operações de crédito concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal” estão abrangidas pela legislação, explica o decreto-Lei.
Já os financiamentos realizados para investimentos no mercado bolsista, por exemplo, ficam de fora, bem como os cartões de crédito de empresas que sejam para utilização de administradores ou trabalhadores.
Com os protocolos privados passaram a estar abrangidos os crédito automóvel e os cartões de crédito, por exemplo.
Mas, informe-se junto do seu banco sobre as operações de financiamento que tem a decorrer porque a instituição financeira pode oferecer-lhe condições para outro tipo de créditos, como forma de o ajudar a superar esta fase.
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Como posso pedir a moratória?
O contacto tem de ser feito diretamente com seu o banco, enviando o pedido por escrito assinado. Esta declaração tem de ser acompanhada pelos documentos que comprovam que não há dívidas vencidas, como referido anteriormente.
Que tipos de moratória existem?
O decreto-lei n.º 10-J/2020 determina que a moratória pode ser feita de três forma diferentes. Pode haver suspensão de pagamento de juros e capital ou apenas de capital.
Assim, é possível que o cliente peça a suspensão da totalidade da prestação, adiando o pagamento para depois. Ou pode decidir pagar a parte dos juros, adiando apenas o capital em dívida.
A terceira opção passa pelo pagamento do corresponde dos juros que seriam pagos acrescido de uma parte de amortização de capital.
Ou seja, o cliente pode optar por adiar apenas uma parte da prestação que agora devia pagar. Algo que deverá ser decidido com base na redução de rendimentos de cada um.
Isto porque, quanto menos pagar agora, mais pagará posteriormente, porque os juros que seriam pagos neste período serão “capitalizados no valor do empréstimo”, refere a legislação.
A partir de quando posso pedir esta ajuda?
O acesso a esta ajuda já está garantido a partir desta sexta-feira, 27 de março. E as instituições financeiras têm um “prazo máximo de cinco dias úteis”, a contar do envio da declaração (e desde que tenham toda a documentação necessária), para acionar a moratória.
Sendo que o pedido tem efeito no dia em que foi entregue e não na data em que lhe respondem.
Se as instituições identificarem pedidos que não estão entre os beneficiários potenciais desta medida, terão de responder no espaço de três dias úteis.
A moratória dura quanto tempo?
A legislação determina que a moratória no crédito pode ocorrer até 30 de setembro, definindo assim seis meses de prazo.
Contudo, este prazo é o que está na lei. Na verdade, houve instituições financeiras que se anteciparam à medida do Governo e anunciaram moratórias mais prolongadas e o protocolo privado anunciado pela APB estipula 12 meses como prazo para a moratória. Nestes casos, o que é necessário é que se informe junto do seu banco para perceber se as condições são as mesmas definidas para os primeiros seis meses.
O que acontece ao prazo do crédito?
Os contratos de financiamento serão prorrogados pelo período desta moratória. O que significa que os contratos terão mais seis meses de duração. Ou seja, um contrato que terminava a 7 de fevereiro de 2025 prolonga-se até 7 de agosto de 2025.
A moratória nos créditos aprovada pelo Governo tem assim o intuito de ajudar as famílias e empresas a ultrapassar esta fase, marcada por uma grande quebra de atividade para muitas empresas e setores.
Desta forma, o Executivo está a tentar dar tempo para que tudo regresse a alguma normalidade.
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(Conteúdo atualizado, pela última vez, a 5 de junho para refletir as alterações anunciadas pelo Governo)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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6 comentários em “Como funciona a moratória para as famílias e empresas?”