As prestações de crédito, em particular do crédito habitação, representam uma grande fatia no orçamento das famílias portuguesas. E como tal, neste momento, é normal que esteja a pensar "como posso reduzir a minha prestação de crédito?". Na realidade, existem algumas formas de reduzir a mensalidade da sua casa. Mas para tal, precisa de renegociar o seu contrato de crédito ou até de transferir o seu crédito habitação para outra entidade.
Contudo, independentemente da sua opção ou estratégia, há alterações contratuais que podem reduzir a sua prestação. De seguida, fique a conhecer algumas soluções para diminuir este encargo.
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Ao rever o meu spread posso reduzir a minha prestação de crédito?
Sim. O seu spread tem um forte impacto no valor da sua prestação mensal e no custo final do seu crédito habitação. Caso não esteja a par, o spread é a margem de lucro que os bancos têm em cada financiamento. E este é estipulado no início do contrato, de acordo com o valor do empréstimo, das garantias que dá, o rácio de LTV, o risco da concessão do empréstimo, perfil do cliente e até da subscrição de produtos adicionais.
No entanto, no decorrer do contrato, é normal que as condições dos mutuários se alterem, bem como o valor dos spreads praticados no mercado. E dado que o spread é uma das duas componentes da sua taxa de juro, se conseguir baixar o seu valor, conseguirá reduzir a sua prestação mensal.
Atualmente, a maioria dos bancos estão a aplicar nos novos contratos spreads entre 0,85% e 1%. Embora seja necessário reunir um determinado conjunto de condições, um spread de 0,85% é algo comum em algumas entidades.
Se o seu contrato de crédito tem associado um spread muito superior a este valor, a sua revisão pode diminuir o valor da prestação de forma significativa.
Por exemplo, se tiver um capital em dívida de 140.000 euros com 360 prestações por liquidar, a diminuição em 0,7% (passando de uma TAN de 3,7% para 3%) reduz a sua mensalidade de 644,40 euros para 590,25 euros. Ou seja, mensalmente irá poupar 54,15 euros.
Já em juros, o impacto na totalidade do contrato é ainda mais atrativo. Isto porque passa de um valor de 91.982,62 euros para 72.488,42 euros. O que significa uma poupança no final do contrato de 19.494,19 euros.
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Avalie se tem o indexante mais adequado às suas necessidades
Em Portugal, o indexante mais comum no crédito habitação é a taxa Euribor que, juntamente com o spread, define o valor da sua TAN (Taxa Anual Nominal). Ou seja, nestes casos, vigora o regime de juros de uma taxa variável, que faz a prestação mensal de crédito ser revista de acordo com a maturidade da taxa Euribor. Em termos de maturidade, os prazos mais comuns são o da taxa Euribor a 3, 6 e 12 meses.
No caso de ter um crédito habitação com uma taxa variável, saiba que existem vantagens e desvantagens em cada um dos prazos da taxa Euribor. Nos prazos mais curtos, as taxas têm valores mais baixos. Contudo, respondem mais rápido às subidas e descidas da Euribor, uma vez que a sua prestação é revista com maior frequência.
Mas quando quer poupar na prestação mensal, é preciso ter em conta que estas maturidades representam uma mensalidade mais baixa, ainda que sejam mais voláteis em comparação a uma taxa Euribor de 12 meses. Na taxa Euribor a 12 meses, a sua prestação é estável durante um ano. Só que esta estabilidade traz um valor acrescido à sua prestação mensal.
Assim, é preciso pesar na balança o que pretende atualmente, mas também as perspetivas para a evolução dos juros nos próximos tempos.
Já se o seu crédito habitação está associado a uma taxa fixa, esta é definida pela taxa swap. A taxa swap é negociada à semelhança das taxas Euribor, mas com um prazo superior que pode rondar os 20 ou os 30 anos, dependendo da maturidade do contrato. Em condições normais do mercado, a taxa fixa tem um valor superior a uma taxa variável, pelo menos na fase inicial do contrato.
Dito isto, na hora de renegociar o seu contrato, pondere se deve optar por uma taxa variável, mista ou fixa, mas também a maturidade do indexante, no caso dos créditos com taxa mista e variável.
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Pondere prologar o prazo do crédito
Em situações de aperto financeiro, prolongar o prazo do seu crédito habitação pode ser bastante útil, pois irá reduzir a sua prestação mensal. No entanto, tenha sempre em conta que, no final do contrato, o seu crédito ficará mais caro, pois o valor dos juros irá aumentar significativamente.
Para perceber o impacto que o aumento da maturidade de um crédito pode ter na sua prestação de crédito, vamos a um exemplo.
Num crédito com um capital em dívida de 120.000 euros (TAN atual de 2,6% associada a uma Euribor de 6 meses), em que falte liquidar 360 prestação, está com uma mensalidade de 480,41 euros até a sua prestação ser revista. Se aumentar a maturidade do contrato em cinco anos, a sua mensalidade ficaria em 435,45 euros até à nova revisão.
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Se amortizar o capital em dívida posso reduzir a minha prestação de crédito?
Sim, pode. Esta é uma ótima solução para quem neste momento tem o seu dinheiro parado no banco. Afinal, a amortização do crédito habitação permite reduzir o valor da sua prestação ou a maturidade do contrato. E ambas as soluções reduzem o valor do capital em dívida e os juros totais do empréstimo.
Assim, quem pretende uma folga financeira, sente-se preocupado com a subida dos juros ou da taxa de esforço, a amortização de crédito pode ter um impacto significativo na redução da prestação.
Se, por exemplo, tem um capital em dívida de 130.000 euros, 300 prestações por liquidar (25 anos) e uma TAN de 2,5%, se amortizar 20.000 euros, a sua prestação passa de 583,20 euros para 493,48 euros. Isto significa uma redução de 15% da sua prestação.
No entanto, é preciso realçar que o reembolso antecipado de um crédito habitação tem associada uma comissão que varia consoante a modalidade da sua taxa de juro. Por lei, esta comissão não pode ultrapassar:
- 0,5% do capital reembolsado: Num crédito com a taxa de juro variável;
- 2% do capital reembolsado: Nos contratos com uma taxa fixa.
Contudo, após a aprovação do Decreto-Lei que regula a renegociação dos créditos à habitação, até ao final de 2023, os titulares de um crédito habitação com taxa variável ficam isentos do pagamento desta comissão.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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