O nome pode parecer pomposo mas, na realidade, um contrato de mútuo é algo muito comum e muito utilizado em diferentes setores da atividade económica e da vida pública em sociedade.
De acordo com o artigo número 1142º do Código Civil, “mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.”
Portanto, segundo esta definição, qualquer empréstimo, como o crédito habitação, ou crédito pessoal, é um contrato de mútuo, uma vez que o banco lhe concede dinheiro emprestado, e, esse dinheiro terá que ser devolvido dentro de um prazo estipulado.
No entanto, deve-se também ter em conta os contratos de mútuo entre particulares. Vamos analisar o que diz a lei a este respeito, em que situações se aplicam, quais os procedimentos necessários e como agir em caso de incumprimento.
Contrato de mútuo
O contrato mútuo é um tipo de contrato previsto na lei portuguesa, no qual alguém, denominado de mutuante, empresta a outro, o mutuário, dinheiro ou alguma coisa fungível, ou seja, algo que pode ser substituído por outro do mesmo género. Com este contrato, o mutuário fica obrigado a restituir ou a devolver outro tanto do mesmo género ou tipo.
Portanto, se peço um empréstimo em dinheiro, fico obrigado a devolver o mesmo valor. Se compro algo como um carro, em troca tenho que dar algo, que geralmente é dinheiro, no valor do automóvel em questão. Ora, estes contratos podem ser utilizados por particulares e, em muitas situações nem é necessário redigir um contrato por escrito, sendo apenas requerido um contrato verbal.
O que diz a lei sobre os contratos de mútuo?
O Código Civil da lei portuguesa apresenta diferentes situações para a celebração destes contratos tendo por base o valor monetário dos mesmos.
- Contrato de mútuo de valor igual ou inferior a 2 500 euros: o acordo verbal é suficiente e a lei não exige nenhum documento por escrito
- Valor superior a 2 500 euros mas inferior a 25 000 euros: neste caso é necessário haver um documento escrito devidamente assinado pelo mutuário (a quem o dinheiro é emprestado)
- Contrato mútuo com valor superior a 25 000 euros: só é válido se houver uma escritura pública ou um documento devidamente autenticado
Em que situações o contrato de mútuo pode ser utilizado entre particulares?
Este tipo de contratos é muito utilizado nos empréstimos entre particulares.
Por exemplo, precisa de determinado valor para pagar uma dívida, para começar um negócio ou para qualquer outro fim. Pode ser mais simples pedir esse dinheiro emprestado a um amigo ou a um familiar do que recorrer a um banco.
Em primeiro lugar, solicitar um empréstimo a uma entidade bancária requer uma enorme quantidade de papelada e burocracia, já para não falar que este pode nunca vir a ser aprovado, pelas mais variadas razões. Por outro lado, há sempre o receio das taxas associadas ao incumprimento que, no caso dos bancos, podem levar à penhora de outros bens.
Estas são maioritariamente as razões que levam muitas pessoas a fazer empréstimos entre si, recorrendo a conhecidos em vez de bancos ou outras instituições de crédito. Além disso, como vimos acima, em contratos de valores abaixo dos 2 500 euros nem é necessário um documento por escrito, o que torna este método muito mais atrativo.
No entanto, seja obrigatório ou não, o melhor é estar prevenido e documentar devidamente todos os contratos que sejam feitos. Opte sempre por assentar por escrito o contrato e se possível recorrer a testemunhas.
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Como formalizar o contrato entre particulares?
Legalmente, para formalizar um contrato de mútuo entre particulares cujo valor se situe entre os 2 500 euros e os 25 000 euros, é necessário criar um documento onde constem as condições acordadas e, além disso, é exigida a assinatura do mutuário e o reconhecimento desta pelo notário. Aqui, deve ainda constar a seguinte informação:
- Dados pessoais do mutuante, do mutuário e dos fiadores, se aplicável;
- A quantia mutuada;
- O prazo;
- Os juros e a taxa aplicada, se existirem.
Este documento pode e deve ser assinado por todas as partes, já que lhe confere uma maior segurança, caso algo corra mal. Em contratos de valor superior a 25 000 euros é exigida uma escritura pública que, na prática, é um documento que compra que alguém vendeu algo a outro.
O que fazer em casos de incumprimento?
Os contratos de mútuo prevêem a existência de juros, mesmo com particulares. Se estes existirem, saiba que não podem ser superiores em 3% (se houver garantias) ou 5% (caso não existam garantias) em relação à taxa legal. Na prática, se a taxa legal for de 4%, o indivíduo não pode cobrar juros superiores a 7% ou 9%.
Caso haja incumprimento, ou seja, se quem recebeu o empréstimo não cumpriu com a sua parte no que diz respeito ao pagamento no tempo acordado, quem concedeu o empréstimo pode pôr fim ao ao contrato e exigir a devolução total do valor. Pode também cobrar juros de mora, que podem ir de 7% a 9% sobre a taxa de juro legal.
O procedimento para reaver o dinheiro em falta passa pelo recurso ao sistema judicial. Para isso é necessária a apresentação do contrato previamente assinado e que comprova que o prazo definido não foi cumprido. Existe a opção de, nos casos em que a dívida é inferior a 5 000 euros o recurso a um julgado de paz; porém, para as dívidas superiores a 15 000 euros a única opção é mesmo as vias judiciais normais.
De qualquer forma, se tomar as devidas precauções o contrato de mútuo entre particulares pode ser uma excelente alternativa relativamente à oferta das instituições bancárias, já que entre particulares é possível negociar mais facilmente prazos para o pagamento, valores e taxas adequadas a ambas as partes.
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