Crédito

Crédito ao consumo cai para mínimos de três anos

Março foi marcado por uma travagem na concessão de crédito ao consumo. Os montantes financiados foram os mais baixos desde 2017.

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Crédito ao consumo cai para mínimos de três anos

Março foi marcado por uma travagem na concessão de crédito ao consumo. Os montantes financiados foram os mais baixos desde 2017.

No mês de março, o crédito ao consumo caiu. Durante este período, marcado pelo início do confinamento, os bancos e financeiras emprestaram 551,6 milhões de euros às famílias portuguesas. É o valor mais baixo desde 2017 e representa uma queda de 10,6% face ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal.

Além da queda no montante emprestado, também o número de novos contratos diminuiu para 103.960, tratando-se do nível mais baixo desde 2015.

Em termos homólogos, foi nos cartões de crédito e descobertos que os montantes emprestados mais caíram, observando-se uma redução de 17,4%. A concessão de crédito automóvel sofreu uma queda de 12,1% face a março do ano passado. E o montante emprestado com finalidade de crédito pessoal caiu 7,2%, relativamente a esse período.

Apesar do tombo, os bancos e financeiras emprestaram 266 milhões de euros em créditos pessoais, 208 milhões de euros para créditos automóvel e 78 milhões de euros em cartões e descobertos.

Leia ainda: Que tipos de crédito pessoal existem?

Crédito pessoal tem novas regras

Desde 1 de abril de 2020, o prazo máximo de concessão para os novos créditos pessoais passou de dez para sete anos. A medida foi imposta pelo Banco de Portugal e surge numa altura em que o supervisor se encontra preocupado com o endividamento das famílias.

Na recomendação, divulgada em janeiro deste ano, o Banco de Portugal esclarece que “estes desenvolvimentos ocorrem num contexto caracterizado por um ainda elevado nível de endividamento das famílias”. 

Leia ainda: Qual o impacto das novas regras do crédito pessoal na vida das famílias

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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