Se está a ponderar comprar carro, mas não tem capitais próprios, é importante que saiba identificar as diferenças entre um crédito automóvel e um crédito pessoal para que tome uma decisão consciente e ajustada às suas necessidades.
Assim, desde logo, importa sublinhar que, ao pedir um crédito pessoal, pode ter um qualquer objetivo em mente, mas pode fazer diferença o fim a que se destina.
Tal já não acontece com um crédito automóvel que se “anuncia” por si só, e que, naturalmente, visa exclusivamente a compra de um carro, seja ele novo ou usado.
Crédito automóvel: Em que consiste?
O crédito automóvel destina-se à aquisição de veículos automóveis por pessoas singulares, excluindo atividades comerciais ou profissionais. Isto porque, estes últimos casos, podem estar sujeitos a regras diferentes.
Este crédito automóvel enquadra-se no regime do crédito aos consumidores, logo, estão definidas taxas máximas para as instituições de crédito. Falamos da TAEG (taxas anuais de encargos efetivas globais), que refletem os encargos totais do crédito para quem pede.
Tenha em atenção que as instituições não podem conceder crédito automóvel em que as TAEG ultrapassem o teto máximo em vigor, à data, sendo que estas taxas são fixadas em função da modalidade do crédito automóvel e se decidir comprar um carro novo ou um usado.
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Diferentes modalidades do crédito automóvel
Ao decidir-se por pedir um crédito automóvel deve ponderar, antecipadamente, qual a modalidade que pretende contratar. Pode, por exemplo, escolher a solução de locação financeira (leasing) ou pode contrair um crédito com (ou sem) reserva de propriedade.
No caso do crédito com reserva de propriedade, este assume-se como uma forma de garantir que o bem vendido fica na posse de quem vende, ou concede crédito, até que seja cumprido o contrato.
Já se optar por um crédito automóvel sem reserva de propriedade, deve ter em conta que as taxas de juro são mais competitivas. Isto é, os juros, tendencialmente, são mais baixos do que os do crédito pessoal, o que pode levar a prestações mensais mais atrativas. Acresce ainda que este crédito pode ser a resposta tanto na compra de carros novos como de carros em segunda mão.
Por outro lado, pode ainda ponderar a solução de um aluguer de longa duração (ALD).
Importa realçar que as taxas máximas dos contratos de leasing e ALD são diferentes das taxas do crédito com ou sem reserva de propriedade, e, como já referimos, variam ainda consoante o carro seja novo ou usado. Ou seja, a taxa máxima na compra de um carro usado é superior à que se aplica ao financiamento de um carro novo.
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Crédito pessoal: principais características
O crédito pessoal pode ser pedido para diferentes finalidades e enquadra-se no designado regime do crédito aos consumidores, logo tem igualmente um conjunto de normas que as instituições devem cumprir.
Assim sendo, as questões relacionadas com as taxas máximas (TAEG), já referidas em contexto do crédito automóvel, voltam a aplicar-se: quem concede o crédito não pode fazê-lo ultrapassando o valor máximo em vigor.
Por outro lado, as taxas também são fixadas em função da finalidade do crédito. Por isso, é importante que informe a instituição de crédito da finalidade do financiamento que está a pedir, sendo que lhe pode ser pedido para comprovar esse mesmo fim.
Por exemplo, se for para financiar estudos, pagar despesas de saúde ou adquirir equipamentos de energias renováveis, a taxa máxima em vigor é significativamente mais baixa do que a aplicável a empréstimos para pagar férias.
Ainda assim, o crédito pode ser concedido sem que, para tal, tenha de identificar a finalidade. Porém, fica sujeito a uma taxa máxima mais elevada.
Por último, para efeito das suas contas e ponderação entre crédito automóvel e crédito pessoal, saiba que este regime abrange empréstimos de montantes entre 200 e 75 mil euros.
A ajuda de um intermediário de crédito pode ser fundamental para encontrar as melhores condições e não comprometer a saúde da sua carteira. Pode contar com a ajuda do Doutor Finanças para encontrar o crédito pessoal mais barato para si. De forma simples, rápida e sem custos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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