Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂
A questão
Um leitor colocou uma questão muito pertinente:
Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.
Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.
A resposta
De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.
Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:
- Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
- Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).
Caso prático
Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).
Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.
Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.
Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.
Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).
Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.
Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).
Sim, vale a pena amortizar antecipadamente
Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.
Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".
Última atualização: 02-02-2017
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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As penalizações dos bancos, são agora limitadas a 0,5% do capital amortizado isto é so para o crédito habitação ou tambem para créditos Individuais ?
Não saiu uma nova legislação ?
Carlos, Obrigado pela nota.
De facto a poupança que se pode atingir na dedução no IRS é muito significativa. A ver se escrevo um artigo elucidativo sobre esse assunto.
Se o Carlos quiser contribuir…
As deduções no IRS são maximizadas quando o montante do empréstimo ronda os 50 mil euros (depende muito da taxa de juro), mas só se pode deduzir 30% do valor dos juros até um máximo de 549 euros, ou seja, quando se paga 1830 euros de juros por ano, dá 45750 euros de emprestimo a uma taxa de juro de 4% (61000 euros para 3% e 36600 euros para 5%).
Pois é, o IRS. “Esse” fica para um próximo artigo 🙂
Parabéns. So faltou mesmo o IRS
Nuno, muito obrigado eu pelo incentivo.
Se houver algum tema que gostasses de ver aqui abordado, avisa. Se eu souber algo sobre o mesmo terei todo o prazer em escrever algumas linhas.
Abraços
Pedro,
Muito obrigado por escreveres estes artigos. Continua com este bom trabalho.
Um abaraço,
Nuno Rocha
Mais um comentário relevante, estes leitores são espectaculares.
Sd, tem toda a razão. De qualquer forma, as penalizações dos bancos, a existirem, são agora limitadas a 0,5% do capital amortizado.
Quanto às deduções no IRS, refere-se aos abatimentos ao IRS a pagar ou às retenções na fonte dos depósitos a prazo?
Bom, em ambos os casos mesmo com esse impacto, embora negativo para o consumidor, continua a valer a pena amortizar. Se estiver muito céptico posso fazer as contas 🙂
Só te faltou fazer as contas às penalizações do banco por amortizares e as deduções no IRS…