Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂
A questão
Um leitor colocou uma questão muito pertinente:
Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.
Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.
A resposta
De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.
Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:
- Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
- Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).
Caso prático
Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).
Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.
Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.
Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.
Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).
Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.
Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).
Sim, vale a pena amortizar antecipadamente
Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.
Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".
Última atualização: 02-02-2017
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Desculpem só entrar nesta ‘discussão’ agora, mas o ideal não é ‘fugir’ das dívidas (principalmente as bancárias) o mais rápido possível?
Eu penso que quanto mais rápido me conseguir livrar do banco melhor… por isso amortizo sempre que posso…
Para ter boas rentabilidades é preciso ter muito dinheiro. Ora se uma pessoa tem muito dinheiro, porque raio deve manter uma dívida com o banco? Para ir buscar uns trocos (nesta perspectiva) ao IRS?
Julgo que não faz sentido… mas é só a minha opinião…
Em termos simples, só não vale a pena amortizar se conseguires investir o teu dinheiro numa taxa líquida superior à taxa de juro que pagas pelo empréstimo.
Para valores em concreto, falta a informação que o Óscar refere.
Alex,
Necessitava de mais alguns dados para confirmar as contas.
Taxa de juro actual, prazo remanescente?
Digam-me se a conta que eu fiz está correcta.
Actualmente tenho uma dívida de 126.378,35 Euros no financiamento da minha casa. E tenho uma prestação mensal (total) de 650.98 Euros.
Estou a pensar amortizar 30K Euros.
Sendo assim, a conta a ser feita para ver se vale a pena a amortização é:
(126.378,35 – 30.000) * 650.98 / 126.378,35 = 496,45 Euros
496,45 Euros é o valor que eu começarei a pagar mensalmente, ao invés de 650.98 Euros, correcto?
Então terei uma diminuição de 154,53 Euros mensais.
154.53 * 12 / 30.000 = 6,18%
Ou seja, só NÃO valerá a pena amortizar se eu conseguir um financiamento que me dê mais de 6.18% ao ano.
E pelo que eu tenho pesquisado, isso é impossível em Portugal ( a menos que se queira correr riscos com acções)
Digam-me se fiz as contas correctamente, please !!
Obrigado.
Carla,
Imagino que sim, infelizmente.
A lei que foi recentemente aprovada só contempla créditos para habitação, construção e afins. Penso que os créditos individuais não estarão contemplados.
Não sei é se haverá alguma outra lei que limite essa prática, mas não me parece.
A mim foi-me informado que abatimentos para crédito Individual é de 3% no BES. Será que eles podem fazer isto ?
Pode deduzir no IRS 30% do total de amortizações de capital e juros, com o tecto máximo de 574 euros.
Isto quer dizer que para maximizar o valor a deduzir no IRS, o valor anual total a pagar deve ser maior do que 1913 (574/30%).
e qual é o montante maximo que se pode amortizar para que sirva o IRS? visto que se amortizar um montatnte superior não entra nestas contas.
Carlos, muito obrigado pelo esclarecimento.
É por esta colaboração mútua que a noção de comunidades virtuais faz todo o sentido.
Cara Carla,
A limitação a 0.5% das penalizações dos bancos para amortizações antecipadas é apenas para créditos à habitação com taxa variável. Para os créditos à habitação com taxa fixa, aquela limitação é de 2%, de acordo com o Decreto-Lei 51/2007 de 7 de Março:
http://www.aiccopn.pt/upload/14811483.pdf
Os créditos individuais mantém as condições.
De qualquer forma, não me parece que os bancos estejam a proceder de acordo com o estabelecido na lei, mas ainda não tenho fundamentos sólidos, espero obtê-los em breve e, se se confirmar esta sensação, posto o aviso, bem como a forma de proceder para os obrigar a cumprir a lei.
Cumprimentos
Carlos