Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂
A questão
Um leitor colocou uma questão muito pertinente:
Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.
Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.
A resposta
De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.
Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:
- Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
- Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).
Caso prático
Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).
Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.
Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.
Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.
Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).
Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.
Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).
Sim, vale a pena amortizar antecipadamente
Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.
Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".
Última atualização: 02-02-2017
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Fico muito contente por ver que existe um claro espírito de colaboração e entreajuda.
Muito obrigado a todos.
Obrigado Nuno,
Tem toda a razão, pensava que tinha lido melhor o DL 51/2007 mas tinha-me ficado pelo reembolso total.
É o que dão as pressas…
@ Carlos,
Não, a penalização de (no máximo) 0,5% refere-se a QUALQUER amortização antecipada, seja parcial ou total, como disse muito bem o Pedro.
É o que prevê o decreto-lei 51º/2007, de 17 de Março, que transcrevo abaixo:
Artigo 6º
Comissão por reembolso antecipado
1 – O valor da comissão a pagar pelo cliente nos casos de reembolso antecipado, parcial ou total, ou de transferência de crédito para outra instituição consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a:
a) 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa variável;
b) 2% a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa fixa.
De qualquer maneira, o banco só poderá cobrar essa penalização se ela estiver “clara e expressamente” referida no contrato, como diz este artigo que transcrevi.
€ Fátima,
Realmente, não há nenhum montante mínimo. Nunca me tinha apercebido disso até ler a pergunta e ir verificar a lei.
O meu banco diz que só aceita amortizações superiores a 500 €, mas o decreto-lei nº 51/2007, de 17 de Março, diz que a amortização pode ser de qualquer valor:
Artigo 5.º
Direito ao reembolso antecipado
1 – Os mutuários têm o direito de efectuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de sete dias úteis à instituição de crédito mutuante.
A não ser que haja outra lei posterior que revogue esta disposição, o banco não pode fazer essa exigência.
Se fizer, há que perguntar-lhe qual é a base legal, ou seja, a norma que os habilita a fazer essa exigência.
É o que farei quando puder fazer outra amortização.
Espero que o esclarecimento tenha sido útil.
Bom dia,
Vim parar aqui a este site por mero acaso e achei-o de muito interesse, pelo que se não for abuso, gostaria de colocar uma questão: há um montante mínimo a amortizar nos créditos à habitação?
Parabéns pelo excelente trabalho!!
@Aod,
Deve optar por amortizar mais no crédito que tiver a taxa de juro mais elevada. É tão simples quanto isso.
Portanto, se precisa mesmo de comprar carro, deve dar o máximo de entrada possível (tenha atenção às necessidades que pode ter nos próximos tempos).
Pedro escreveu:
“…as penalizações dos bancos, a existirem, são agora limitadas a 0,5% do capital amortizado…”.
Esta limitação é apenas para amortizações totais, não parciais.
De qualquer forma, normalmente, os contratos preveem a amortização parcial de uma percentagem do valor em dívida sem penalização.
Se o nosso amigo AOD necessita mesmo de comprar um carro, então, no seu lugar, eu evitaria contrair um empréstimo para a compra do mesmo, decerto não teria as mesmas condições do empréstimo à habitação.
Para além das despesas administrativas que qualquer contrato acarreta, teria uma taxa de juro mais elevada e seria obrigado a uma maior taxa de esforço, pois seria um empréstimo a curto prazo.
Por outro lado, os juros do empréstimo à habitação podem ser deduzidos no IRS, enquanto num empréstimo para consumo (carro) não.
Se tem mesmo necessidade de comprar carro, não compensa amortizar.
No fim de contas estaria a vender dinheiro barato para a seguir o comprar mais caro.
Espero ter sido útil.
Bem hajam
Carlos
boa noite
tenho 1 crédito de 22500 Euros num empréstimo que termina daqui por quatro anos. pago cerca de 260 E DE PRESTAÇÃP. Tenho 10000 E. k devo fazer? amortizar? Por outro lado, preciso de comprar carro. Devo usar os 10000 E para o carro ( entrada) e pedir o resto – 15000- ? agradeço ajuda.
Olá,
Dou-lhe os meus paraben pelo site!
Realemnte muito actual.
Infelizmente os portugueses em geral esquecem-se que sºao os mais pobres da União, no enatnto são os que tem casas melhores em geral! Por isso quando a taxa aumenta é um Deus nos acuda por todo o lado!Parabens!
João, concordo em absoluto contigo.
Claro que há quem consiga, mesmo com pouco dinheiro, obter rentabilidades interessantes. Mas é um risco adicional, disso não haja dúvidas 🙂