A idade até à qual pode contratar um crédito habitação está relacionada com diversos fatores. Para a calcular, é necessário saber o prazo máximo permitido para o empréstimo, de acordo com a sua idade, e o limite de idade até ao qual pode ser detentor de um crédito habitação no seu banco.
Neste artigo, conheça os prazos máximos estabelecidos para reembolso dos créditos habitação, como pode calcular até que idade pode contratar o empréstimo e dicas para o fazer numa idade mais avançada.
Quais os prazos máximos para contratar crédito habitação atualmente?
Qual o prazo máximo do crédito habitação?
Desde abril de 2022, os prazos máximos para contratar um crédito habitação alteraram-se, com o objetivo de baixar a maturidade média de novos contratos para 30 anos. Para isso, o Banco de Portugal tomou a decisão de estabelecer limites máximos, com base na idade dos clientes.
Atualmente, apenas clientes até aos 30 anos podem ter o prazo máximo de 40 anos para reembolsar este empréstimo. Já entre os 30 e os 35 anos de idade, passou a ser recomendado um prazo máximo de 37 anos para o contrato. E para quem tem mais de 35 anos, o Banco de Portugal estabelece um prazo máximo de 35 anos.
Com isto, o Banco de Portugal pretende que os bancos não assumam riscos excessivos, reforçando a “resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.
Leia também: Prazos do crédito habitação: Conhece os novos limites?
Qual o limite de idade para contratar um crédito habitação?
Para chegarmos ao limite de idade para a contratação de um crédito habitação, é preciso explicar alguns fatores previamente.
Primeiro, deve saber que a idade mínima permitida para contratar um crédito habitação é de 18 anos, e que a idade máxima permitida, depois da qual já não pode contratar o crédito, varia de banco para banco.
De realçar que, se o crédito for contratado por mais do que um titular, a idade considerada para contabilizar o prazo máximo, é a do titular mais velho.
De forma a calcular o limite de idade com que pode contratar o crédito, deve somar a idade do titular mais velho ao prazo máximo correspondente. Sendo que o resultado não pode superar o limite máximo de idade até ao qual pode ser detentor de um crédito habitação. Este limite, na maior parte dos bancos, é de 75 anos.
Ou seja, se pretender contratar um crédito habitação com um prazo até 35 anos, só o pode fazer até aos 40 anos de idade. Ao passo que, se tiver 60 anos de idade, só pode contratar um crédito habitação com um prazo até 15 anos (porque a idade máxima no final do empréstimo terá de ser 75 anos).
Atente que, apesar de ter um custo mais elevado contratar um crédito habitação com menos tempo de reembolso, quanto menor for o prazo de um empréstimo, menores serão os encargos totais para o cliente. Uma vez que fica a pagar juros durante menos tempo, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é mais baixo.
Posso contratar um crédito habitação numa idade mais avançada?
Sim, é possível contratar um crédito habitação numa idade mais avançada. Mas mediante algumas estratégias que garantam um menor risco para o banco, é mais fácil ver o empréstimo aprovado.
Por exemplo, caso tenha um fiador mais jovem e com os requisitos necessários, ou até adicione outro titular ao contrato de crédito, pode conseguir melhores condições.
Assim, caso exista uma perda de rendimentos (por exemplo, devido à passagem do cliente para a reforma), o banco pode recorrer à capacidade financeira do fiador ou outro titular para garantir o reembolso do empréstimo.
Ainda para facilitar a aprovação do empréstimo, se for possível dar um valor inicial mais elevado na compra do imóvel para reduzir o valor emprestado pelo banco, pode ser um bom indicador de diminuição de risco. Isto porque ficará a pagar menos de prestações mensais ao banco, reduzindo ainda a taxa de esforço.
Leia ainda: Crédito habitação: O que saber antes de avançar
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário