Se comprou um imóvel com recurso a um empréstimo bancário, poderá estar interessado em saber se é possível transferir o crédito à habitação para um banco diferente daquele com o qual contratou este serviço.
Neste artigo, saiba quais as condições em que pode transferir o seu crédito, e se este procedimento pode mesmo ser vantajoso para si.
Posso (e devo) transferir o meu crédito à habitação?
Mesmo que consideremos que temos em mãos um acordo vantajoso com o nosso banco, transferir o crédito à habitação para outro banco pode compensar e muito. Se numa primeira instância pensamos que tal pode ser muito trabalhoso, iremos provavelmente mudar de opinião assim que descobrirmos que ao fazê-lo podemos estar realmente a fazer uma poupança bem significativa.
Isto porque o crédito à habitação é um dos produtos financeiros que mais impacto tem no orçamento familiar.
Por ser de elevado investimento e geralmente com grandes prazos de amortização, as variações nas taxas de juro representam poupança ou gasto significativos. E assim, o que pode parecer uma diferença pequena nas condições dos produtos financeiros contratados, pode transformar-se facilmente numa poupança de valores astronómicos, na ordem dos milhares de euros.
Transferir o crédito à habitação - sim ou não?
Uma dúvida que decerto muitas pessoas devem sentir quando confrontadas com um crédito à Habitação é se realmente podem fazer uma transferência do seu crédito de um banco para outro, não apenas uma ou duas vezes, mas as que forem necessárias para conseguir condições mais vantajosas.
À partida, qualquer pessoa, em qualquer momento, pode transferir o crédito à habitação para outro banco, mas em certos casos pode não ser autorizada para tal - os bancos analisam caso a caso.
Pode transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato. Uma vez que tome esta decisão, tem de avisar o banco onde tem o seu crédito à habitação de que pretende fazê-lo, com 10 dias úteis de antecedência. Antes de decidir transferir o seu crédito, porém, importa ponderar se a mudança vai mesmo representar poupança no seu caso em particular.
Ler mais: Crédito Habitação: Transferir ou amortizar?
Quais são os fatores a considerar?
O primeiro fator a ter em conta é a conjuntura económica atual.
As baixas taxas de juro atualmente praticadas fazem com que os bancos entrem numa competição mais renhida para conquistar a preferência dos clientes, oferecendo, muitas vezes, preços mais vantajosos. Efetivamente, as taxas de juro EURIBOR têm estado próximas de zero, sendo de esperar que esta tendência se mantenha.
Além disso, após anos sem conceder crédito, os bancos retomam agora os empréstimos a particulares, pagando muitas vezes ao Banco Central para emprestar dinheiro. O resultado desta conjuntura é a descida do spread (isto é, do lucro do banco), quer nos novos contratos quer nos que são transferidos, o que pode representar, para quem transfere o seu empréstimo, uma poupança mensal significativa.
Imposição de limites no spread
Atualmente os bancos já permitem contratar crédito à habitação com juro inferior a 1%, o que nem sempre aconteceu. Se estivermos a falar de um contrato com taxa de juro variável a comissão a pagar ao banco não pode ser superior a 0,5% do capital que é reembolsado. Se o contrato tiver taxa de juro fixa, a comissão a pagar não deverá passar os 2% do capital que é reembolsado.
Já fez um diagnóstico da sua situação financeira atual?
O segundo fator a considerar, como não poderia deixar de ser, é a sua situação financeira individual ou familiar. O Doutor Finanças acredita que qualquer solução de poupança deve partir de um cuidado diagnóstico da sua situação financeira. Se ainda não o fez, ou seja, se não conhece bem o balanço entre despesas e receitas do seu orçamento familiar, deve começar por fazê-lo.
Que informações recolher antes de avançar com a transferência do crédito à habitação?
Uma informação a reter, relacionada com o diagnóstico da sua situação financeira, é que é importantíssimo conhecer a fundo as condições atuais do seu crédito à habitação. Não estamos apenas a referir-nos ao spread, mas também aos restantes produtos contratados quando solicitou o seu empréstimo. Falamos de:
- Seguros de vida;
- Seguros multirriscos;
- Cartão de crédito.
Sabia que em muitos casos a mensalidade paga pelo seguro de vida é de valor semelhante ou até superior ao valor do empréstimo em si? Pode informar-se sobre as condições atuais do seu crédito à habitação fazendo uma consulta ao seu contrato de crédito.
Ler mais: Crédito habitação: um guia com tudo o que precisa saber
O que é o contrato de crédito? Como posso consultá-lo?
O contrato de crédito é o documento que formaliza o acordo celebrado entre uma instituição financeira e um cliente bancário, acordo esse que prevê as condições de empréstimo por parte do banco e as condições de amortização, por parte do cliente.
Assim, antes de tomar qualquer decisão em relação à transferência do seu crédito à habitação, deve reler o contrato de crédito e procurar informações importantes, como:
- Duração e montante do seu crédito;
- Taxa Anual Nominal (TAN) e Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) - a TAEG reflete o custo real do seu crédito, pois é a taxa que inclui todos os custos do seu processo, incluindo o valor do spread;
- Montante Total Imputado ao Consumidor;
- Taxa de juro de mora a aplicar e consequências da falta de pagamento do empréstimo;
- Seguros e garantias bancárias exigidos pela instituição financeira.
Neste documento encontra também uma descrição do procedimento para a extinção do contrato de crédito. Depois de ler atentamente o seu contrato e de perceber os custos associados ao seu empréstimo poderá tomar uma decisão mais informada.
Qual é o valor atual do seu imóvel?
No seu contrato de crédito deverá estar explícito o direito que o cliente tem de pedir, gratuitamente, uma cópia do quadro de amortização de capital, juros e outros encargos, bem como as datas de pagamento, durante toda a vigência do contrato. Assim, poderá ficar a saber o valor que já amortizou e quanto ainda deve ao seu banco.
Além disso, é importante saber qual o valor de mercado atual do seu imóvel. É provável que o próprio banco obrigue à realização de uma avaliação do imóvel se e quando fizer o pedido de transferência de crédito à habitação.
Saiba quanto pode poupar ao transferir o seu crédito à habitação
Basta fazer alguns cálculos para verificar que uma pequena redução no spread pode significar poupanças significativas todos os meses. Em alguns casos, um spread mais baixo pode mesmo representar uma redução de milhares de euros no valor global da compra.
Saiba que, se o seu crédito à habitação foi contratado há cinco anos ou mais, aumenta a probabilidade de poupar umas dezenas de milhares de euros com a transferência do crédito à habitação para outro banco.
Se contratou um crédito à habitação há menos de uma ano, pode transferi-lo para outro banco?
A menos que esteja impedido de recorrer ao reembolso antecipado, ou a não ser que apresente um histórico de crédito com percalços, pode transferir o Crédito Habitação em qualquer altura. Deverá apenas avisar o banco com dez dias de antecedência de que o pretende fazer.
É necessário constituir uma conta no banco para onde vai transferir o crédito à Habitação?
Embora não seja obrigatório por lei que o cliente tenha uma conta aberta no banco que alberga o seu crédito, poderá ter que o fazer por imposição do próprio banco. Isto permite ao banco não correr riscos - o pagamento do crédito é mensal e é por norma retirado automaticamente da conta do cliente.
Já pedi a transferência do crédito para outra instituição de crédito - e agora?
Se já tomou a sua decisão e já informou o seu banco atual de que vai transferir o crédito, este banco tem 10 dias úteis para fornecer ao banco para onde o empréstimo vai ser transferido todas as informações e elementos necessários para formalizar o novo empréstimo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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