De forma a combater os efeitos da subida das taxas de juro, o Governo anunciou uma nova medida de apoio às famílias com crédito habitação, em vigor desde 23 de março: a bonificação de juros nos contratos de crédito habitação. Porém, para ter acesso ao apoio, necessita de preencher certos requisitos e entregar documentos ao seu banco para avançar com o pedido.
Explicamos, neste artigo, quais as condições que deve cumprir para ter acesso à bonificação de juros no seu crédito habitação, e como pode fazer o pedido para receber esta ajuda.
Bonificação de juros no crédito habitação: Sou elegível?
Para poder ter acesso ao apoio da bonificação temporária de juros no crédito habitação tem de cumprir as seguintes condições:
- O seu contrato de crédito é para habitação própria permanente, e foi celebrado antes de 15 de março de 2023;
- O empréstimo é inferior a 250 mil euros;
- O seu contrato é com taxa variável ou, no caso de ser taxa de juro mista, está no período de taxa variável;
- O rendimento anual equivale, no máximo, ao 6.º escalão do IRS (38.632 euros), ou, caso esteja acima, sofreu uma quebra de, pelo menos, 20% dos rendimentos (enquadrando-o no limite máximo do 6.º escalão);
- A taxa de esforço sofreu um agravamento significativo devido à subida da Euribor para um patamar superior a 35% (considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação).
Deve notar que o rendimento anual considerado é o total do rendimento utilizado na determinação da taxa pela Autoridade Tributária na liquidação do IRS do beneficiário, quanto ao último período de tributação disponível.
Se houver mais do que um titular no crédito, casados ou unidos de facto, o rendimento anual considerado passa a ser:
- No caso de terem optado pela tributação conjunta, o rendimento é apurado pela aplicação do quociente familiar ao total do rendimento para determinação da taxa do IRS apurado quanto aos dois sujeitos passivos na liquidação conjunta, da última tributação;
- E se optaram pela tributação separada, o rendimento é calculado através da aplicação do quociente familiar à soma do total do rendimento para determinação da taxa do IRS apurado na liquidação de cada um dos sujeitos nas tributações inidividuais, do último período de tributação.
Além disso, só pode receber o apoio no caso de não ter prestações do crédito habitação em atraso. E caso o contrato de crédito seja anterior a 2018 ou tenha uma maturidade inicial inferior a 10 anos, é necessário ter ocorrido uma variação do indexante de referência de três pontos percentuais relativamente ao seu valor à data de celebração do contrato.
Mas saiba que não pode aceder a este apoio se tiver património financeiro que inclua depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro de valor total superior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 29.786,66 euros.
A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual: quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS, a bonificação é de 75%, mas quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão ou superar, a bonificação é de 50%. Sendo que, no total, o apoio máximo que cada contrato de crédito pode receber é de 1,5 vezes o IAS, ou seja, 720,6 euros.
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Como pedir a bonificação de juros no meu crédito habitação?
Depois de apurar que é elegível para receber a bonificação de juros no seu crédito habitação, o primeiro passo para pedir o apoio é contactar o seu banco, ao qual deverá apresentar, por meio físico ou por meio eletrónico, um pedido de acesso à bonificação.
Este pedido deve ser acompanhado de informação sobre rendimentos e património mobiliário, para efeitos de elegibilidade, como a última declaração de IRS ou última nota de liquidação do imposto, ou informação atualizada sobre os seus rendimentos quando não está obrigada a entrega da declaração de IRS.
Em seguida, é analisado se cumpre os requisitos de acesso ao apoio: é calculada a sua taxa de esforço para apurar se tem uma taxa “significativa” ou sofreu um agravamento significativo, se tem rendimentos até ao 6.º escalão de IRS e um património financeiro inferior a 29.796 euros.
Se o considerarem elegível para beneficiar da bonificação dos juros, o apoio é depois diretamente operacionalizado pelo banco junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. No prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido, a entidade bancária deve comunicar ao mutuário se preenche os requisitos de acesso ao apoio.
Em caso afirmativo, depois do pedido aceite, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. Este apoio tem retroativos a janeiro, o que significa que o primeiro pagamento incluirá o montante referentes aos meses anteriores, a partir do primeiro mês de 2023 em que passou a ser elegível para beneficiar da bonificação.
O processo é realizado de forma automática, sendo a quantia creditada mensalmente na conta dos contratantes de crédito habitação com direito à bonificação de juros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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