Antes ou após pedirem um crédito habitação os consumidores portadores de deficiência podem aceder a um regime de crédito bonificado. Conheça as condições.
O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao crédito habitação.
Os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime, no entanto se o cliente adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato, tem direito à conversão do mesmo.
Conheça as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência
Este regime de crédito habitação destina-se a:
- Aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação;
- Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente;
- Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento de normas previstas na lei, para a melhoria de acessibilidade à habitação;
Condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado
- Serem maiores de 18 anos;
- Terem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico;
- O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel ou propriedade de familiares do interessado;
- Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
- A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser vendido durante um período mínimo de cinco anos, o imóvel constitui-se como garantia de pagamento da dívida durante este período.
Taxa de Juro
- Este regime de crédito prevê uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho e a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
- Se a taxa de juro contratada for inferior à Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu
Leia ainda: Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação
"E quando a incapacidade surge depois do crédito?"
- Neste caso, o cliente tem direito a mudar o regime do seu empréstimo. Este deve preencher a condições previstas na legislação e apresentar um requerimento à instituição bancária onde fez o crédito.
- No caso se já usufruir de um regime de crédito habitação bonificado e ocorra a mudança para o regime de crédito bonificado a pessoa com deficiência, o prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.
Aspectos importantes a ter em conta:
- O montante máximo do empréstimo é de 190.000 euros.
- O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.
- Os empréstimos em regime de Crédito Habitação Bonificado têm um prazo máximo de 50 anos.
- A realização de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro.
- Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo excepções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.
Como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa de crédito habitação do Doutor Finanças pode ajudá-lo nessa tarefa. Procuramos por si o banco que oferece as melhores condições para o seu caso.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #crédito habitação bonificado,
- #crédito habitação incapacidade,
- #crédito habitação para dificientes,
- #Crédito habitção,
- #pedir crédito habitação bonificado
Tenho um crédito habitação desde Julho de 2017, o qual termina a 01/07/2035. tenho 62 anos e pedi um empréstimo de 90.000,00€, no entanto faltam-me pagar ainda, 72.941,95. Tenho um spread de 1,75% e foi-me diagnosticado no dia 07/06/2021, uma doença cancerosa, tendo-me a minha médica assistente, passado um Certificado Multiusos. Que devo fazer? Devo de me dirigir ao banco onde tenho o crédito, a fim de pedir bonificação dos juros? A seguradora onde tenho o seguro de vida, pode-me aumentar o prémio? Agradeço resposta às minhas questões, se possível e estiver dentro da vossa política de procedimentos, para o meu e-mail : carlos.a.vieitas@gmail.com. Os meus sinceros agradecimentos. Carlos Vieitas.
Olá, Carlos.
Sugiro que se deva dirigir diretamente ao banco.
Paralelamente, recomendo a leitura do seguinte artigo: IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração
Boa noite se tivermos um dependente menor de idade com grau de incapacidade podemos pedir para alterar para crédito habitação bonificado? Obrigada.
Olá, Cátia.
Sugiro o contacto direto com o seu banco.
Boa Tarde,
Tenho 1 dependente com 70% incapacidade, pretendemos adquirir um credito habitação, e possível adquirirmos a opção de credito bonificado?
Olá, Maria.
Recomendo o preenchimento do formulário na nossa página de crédito habitação.
Em breve será contactada por um dos nossos especialistas que a irá informar sobre o tema.
Este processo não envolve qualquer custo ou compromisso.
Tenho um atestado multiuso de incapacidade de 60% e não consigo que o montepio me ajude para saber se tenho a possibilidade de acionar o seguro de vida porque na altura não me deram uma cópia da apólice de seguro de vida, escritura feita em março de 2007, nem me ajudam para passar o credito a bonificado por pessoa com deficiência, será que me podem ajudar?
Olá, Cristina.
Sugiro que preencha o formulário na nossa página de seguros. Em breve irá entrar em contacto consigo um dos nossos especialistas.
Caso pretenda iniciar um processo no Doutor Finanças, ele não tem qualquer custo ou compromisso asociado.
Tenho um crédito habitação bonificado desde Outubro 2019. Agora com o fim das comissões de prestação de crédito, posso renegociar o meu empréstimo habitação para passar a não pagar essas taxas também? Obrigado
Olá, David.
Sugiro o preenchimento do formulário na página de Crédito Habitação do Doutor Finanças.
Em breve será contactado – por email e telefone – por um dos nossos especialistas que o irão aconselhar.
Este processo não exige qualquer custo ou compromisso para o David.
Boa tarde, tenho um filho deficiente com um grau de incapacidade de 80%, pode adquir uma casa antiga a precisar de obras com crédito bonificado, e o que precisa fazer?
Obrigado
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa dia gostaria de saber sou doente oncológico com o atestado médico de incapacidade de 95% poço comprar casa obrigada ass rosario Ferreira
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde,
Eu tenho o atestado de incapacidade multiusos a 60% emitido a 27-11-2016 e um credito habitação em regime bonificado. Felizmente estou bem e não irei renovar o atestado.
A minha questão é, se em Novembro de 2021 (5 anos após emissão do atestado) terei que pedir a alteração do empréstimo para regime geral correcto?
Obrigado
Olá, João,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.