Antes ou após pedirem um crédito habitação os consumidores portadores de deficiência podem aceder a um regime de crédito bonificado. Conheça as condições.
O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao crédito habitação.
Os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime, no entanto se o cliente adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato, tem direito à conversão do mesmo.
Conheça as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência
Este regime de crédito habitação destina-se a:
- Aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação;
- Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente;
- Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento de normas previstas na lei, para a melhoria de acessibilidade à habitação;
Condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado
- Serem maiores de 18 anos;
- Terem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico;
- O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel ou propriedade de familiares do interessado;
- Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
- A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser vendido durante um período mínimo de cinco anos, o imóvel constitui-se como garantia de pagamento da dívida durante este período.
Taxa de Juro
- Este regime de crédito prevê uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho e a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
- Se a taxa de juro contratada for inferior à Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu
Leia ainda: Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação
"E quando a incapacidade surge depois do crédito?"
- Neste caso, o cliente tem direito a mudar o regime do seu empréstimo. Este deve preencher a condições previstas na legislação e apresentar um requerimento à instituição bancária onde fez o crédito.
- No caso se já usufruir de um regime de crédito habitação bonificado e ocorra a mudança para o regime de crédito bonificado a pessoa com deficiência, o prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.
Aspectos importantes a ter em conta:
- O montante máximo do empréstimo é de 190.000 euros.
- O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.
- Os empréstimos em regime de Crédito Habitação Bonificado têm um prazo máximo de 50 anos.
- A realização de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro.
- Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo excepções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.
Como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa de crédito habitação do Doutor Finanças pode ajudá-lo nessa tarefa. Procuramos por si o banco que oferece as melhores condições para o seu caso.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde, neste momento eu tenho um certificado de incapacidade de 60% com duração de 5 anos. comprei casa à 10 anos em regime Geral, alguém me sabe dizer se poderei usufruir de uma redução no crédito .
Olá, Maria.
Em princípio tem direito a converter o empréstimo para o regime bonificado, sim, de acordo com o artigo 6º da Lei 64/2014.
Boas, tenho um atestado multiusos com 68% de invalidez por motivos oncológicos, gostava de saber se me dá algum desconto no meu empréstimo habitação, obrigado.
Olá, Manuel.
De acordo com a definição presente na Lei 64/214, e dado que tem mais de 60% de invalidez, diria que sim, que tem acesso a este regime bonificado.
Bom dia,
Tenho incapacidade de 63% á 5 anos e nunca utilizei para pedir a revisão do meu crédito habitação.
A minha questão é a seguinte: Em outubro de 2019 divorciei-me e agora chegamos a acordo e vou ficar com a habitação, posso pedir a transferência do crédito para meu nome e utilizar o certificado de incapacidade.
É esta a minha questão, obrigado.
Olá, Luciano.
Creio que sim. Acho que a parte complicada aí será a passagem do crédito apenas para seu nome, em princípio o acesso ao regime bonificado não deverá apresentar dificuldades… De qualquer forma, é melhor rever o processo com o seu banco para ver quais as suas opções, sobretudo no que diz respeito à passagem do empréstimo para seu nome.
Boa noite, em 2017 foi me atribuida uma incapacidade de 60% para 2 anos, agora fui reavaliado e baixaram para 25%, sem indicação para ser reavaliado novamente, mas os beneficios fiscais mantêm se, taxas moderadoras, imposto circulação,irs ( não desconto do ordenado) agora a questão é, será posso ter algum beneficio no caso de um credito habitação? tendo eu 40% do valor da compra?
Olá, Luis.
Não, o mínimo de incapacidade para ter acesso ao regime bonificado é de 60%.
Boa noite, uma pessoa que tenha crédito habitação bonificado para deficientes em que tenha uma incapacidade de 60% e que para a próxima reavaliação seja inferior a 60% perde o direito ao crédito bonificado? Já pesquisei a lei e não refere nada deste assunto.
Olá, Paula.
O artigo 5º da Lei 64/2014 é onde estão descritas as condições de acesso ao crédito bonificado. O título desse artigo é “Acesso e permanência”, no entanto nenhuma das condições descritas nesse artigo faz referência à deficiência (e muito menos ao nível da mesma), este apenas surge na definição de pessoa com deficiência (art. 3º) e como requisito para a transferência de um crédito já existente para este regime (art. 6º).
A mim parece-me que faria sentido que, uma vez que a pessoa deixasse de ser considerada pessoa com deficiência (de acordo com a definição desta lei), perdesse o acesso a esse regime, mas dado que não é feita referência a qualquer revalidação das condições de aplicação do regime, parece-me que não é prático assumir que se possa perder o acesso ao mesmo pelo motivo que indica.
Sugeria perguntar ao banco, que deve estar mais por dentro do assunto…
António Brandão.
Bom dia. Tenho 59 anos e tenho um crédito a habitação com a C. G. D., adquiri um incapacidade de 61% , tentei negociar com a C. G. D., e não me foi concedida a bonificação porque teria de reduzir os anos do empréstimo o que por esse motivo iria aumentar-me a prestação.
Gostaria de saber mais informações acerca desta questão.
Agradeço sua ajuda obrigado e cumps.
Olá, António.
Pode obter mais informações lendo a legislação que regula este regime bonificado – a Lei 64/2014.
Boa tarde, agradecia um esclarecimento, caso possível:
Estou a tratar com o banco da migração do crédito habitação de regime normal para o regime deficiente, uma vez que me foi atribuída uma incapacidade de 61% após a realização do contrato.
Já fiz requerimento, onde entreguei atestado multiuso, inclusive outros documentos, que incessantemente, estão a ser solicitados!
Neste momento, o banco está a solicitar que numa conservatória de registo predial faça uma certidão da migração de regime normal para deficiente, ou seja registo do ônus, onde tem um custo à volta de 900€.
Pretendo saber se este valor corresponde à realidade ou se existe uma outra forma de proceder à migração para regime deficiente, que não exija esses custos tão elevados?!
Obrigada
Irene Fonseca
Olá, Irene.
Havendo alterações às condições do empréstimo que foram escrituradas, parece-me legítimo que também essas alterações devam ficar escrituradas.
Quanto ao custo da escritura, sugiro que peça uma opiniao no registo predial.
Boa noite Paulo,
Apenas uma ajuda.
Estou a tratar com o banco da migração do credito habitação do regime normal para o regime bonificado (incapacidade 60% após contrato). Após feito requerimento e envio do atestado multiusos o banco continua a pedir mais documentação, agora pede o código on-line da certidão conservatória registo predial e o comprovativo da apólice do seguro multirriscos
Tratando-se de uma migração do regime de crédito é mesmo necessária toda esta documentação?
Muito Obrigado
Sérgio Figueiredo
Olá, Sérgio.
Se já existe um contrato com esse mesmo banco, parece-me que deviam ter acesso já a essa informação, não? Pode questionar o banco sobre o porquê de não poderem aproveitar os dados do contrato já existente…
Em qualquer caso, o nº 11 do artigo 6º da legislação refere que é suficiente nestes casos a apresentação do requerimento acompanhado do atestado médico de incapacidade…
Boa noite, tenho duvidas e agradecia um esclarecimento se possível. Tenho um crédito habitação que já foi renegociado, por motivo de desemprego, em 2018 foi me atribuída uma incapacidade de 60% por ser doente oncológica, será que posso ter algum beneficio com esta incapacidade, também já estou reformada e tenho 62 anos. Obrigado
Olá Isabel,
Agradecemos a sua mensagem.
Deverá dirigir-se ao banco e levar os comprovativos em como tem incapacidade permanente acima dos 60%, para que lhe possam alterar a taxa de juro do empréstimo.
Nota : Atendendo a que se tratou de uma deficiência adquirida durante a vigência do contrato e porque deverá ter seguro de vida, convém que se assegure se o seguro de vida não poderá ser acionado e liquidar o empréstimo existente.
Obrigada.
Boa tarde
Aqui a uma questão que e muito importante que senhora fala numa incapacidade de 60 % não mais acima do que esse valor questão surge que o banco sim terá que baixar os valores para taxa que se aplica aos funcionários bancários zero mas em relação ao seguro de vida pode manter os papéis mas tem que ter em atenção qual a clausa que está no contrato para que seja pago o restante empréstimo.
Visto que normal das seguradores clausa para pagamento do restante empréstimo e de 65% para cima .
Falo ok estou na mesma situação e com stress seguradora devido ter uma incapacidade de 75% defenitiva e não conseguir que o seguro pague a restante dívida pk empréstimo foi em 2008 e doença foi em 2011 neste caso falo de um cancro mas tem uma clausa que diz para esses efeitos tenho que estar reformado e não ter qualquer tipo de recompensa a nível salarial.
Por isso pode estar reforma e ter direito mas em contra partida poderá ter os valores exigidos pela seguradora mais altos do que sua incapacidade ….
Quer dizer que por um lado pode (reforma ) mas por outro não…
( Percentagem da seguradora )
Boa sorte