As famílias com crédito habitação já podem pedir acesso à bonificação dos juros junto das instituições financeiras e passar a usufruir deste apoio do Governo, criado no âmbito do pacote “Mais Habitação”.
Apesar de o pedido só poder ser feito a partir desta terça-feira, 16 de maio, a medida tem retroativos a 1 de janeiro deste ano, pelo que o primeiro pagamento incluirá o montante correspondente a todos os meses de 2023 em que os titulares tenham cumprido os critérios de elegibilidade.
Veja, neste artigo, quais os critérios para ter acesso à bonificação dos juros no crédito habitação, e como pode fazer o pedido.
Que créditos podem usufruir da bonificação de juros?
A bonificação de juros no crédito habitação é uma medida de apoio às famílias que pediram um empréstimo para a compra de casa e que sofreram um agravamento dos encargos devido à recente subida das taxas de juro. No entanto, este apoio não abrange todos os empréstimos, nem se aplica a todos os titulares.
Abrangidos por esta medida estão os créditos para a compra ou construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, e cujo montante inicialmente contratado não ultrapasse os 250 mil euros.
Além disso, apenas são considerados os contratos com taxa variável e contratos com taxa mista que estejam no período de taxa variável.
Nos contratos de crédito anteriores a 2018, ou cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, a bonificação é aplicável se tiver ocorrido uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato.
Já nos créditos habitação realizados antes de 2011, e que beneficiam de uma dedução fiscal em sede de IRS, é descontado ao valor deste benefício o montante equivalente à dedução à coleta relativa a esses encargos, em relação ao último período de tributação disponível.
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Quais os critérios de acesso?
Cumpridos os critérios relativos ao próprio crédito habitação, são elegíveis para este apoio apenas os mutuários que tenham sofrido um agravamento da taxa de esforço, criada pela subida das taxas Euribor, para um patamar igual ou superior a 35%, considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação.
Além disso, os titulares do crédito têm de ter um rendimento anual equivalente, no máximo, ao 6.º escalão do IRS (38.632 euros), e não podem ter património financeiro (incluindo depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) de valor total superior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 29.786,66 euros.
A percentagem da bonificação a atribuir dependerá do escalão de rendimentos: 75% quando o rendimento for inferior ao limite máximo do 4º escalão do IRS, e de 50% quando o rendimento se enquadrar no 5º e 6º escalões.
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Como fazer o pedido de acesso à bonificação de juros?
A atribuição deste apoio não é automática, pelo que, se cumprir os critérios de elegibilidade e quiser usufruir desta medida, terá de solicitar a adesão. Para isso, deve apresentar o pedido junto da sua instituição financeira, utilizando os canais disponibilizados para esse efeito.
Após a receção do pedido, os bancos têm 10 dias úteis para comunicar aos titulares do crédito se cumprem as condições de acesso.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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