As famílias em maiores dificuldades financeiras vão ser levadas a renegociar com o banco o seu crédito habitação, até ao final do próximo ano, de forma a evitarem uma situação de incumprimento. Estes casos serão identificados pelos próprios bancos que deverão, de forma rápida e proativa, propor aos clientes a renegociação dos empréstimos, oferecendo condições mais vantajosas.
Esta medida está prevista num diploma dirigido ao setor bancário, já aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, que visa regular o processo de negociação entre as instituições financeiras e os clientes, e que vigorará até ao final de 2023.
As novas regras foram definidas pelo Executivo em resposta à subida recente das taxas Euribor, que se tem traduzido num aumento continuado dos encargos das famílias com o crédito habitação.
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Quem está abrangido pelas novas regras?
Abrangidos pelas novas regras estão os contratos de crédito habitação com taxa variável, com um capital em dívida inferior a 300 mil euros, e que se destinem à compra de habitação própria e permanente. Ou seja, de fora ficam os contratos com taxas fixa, os empréstimos superiores a 300 mil euros e os créditos para aquisição se segundas habitações.
Nos créditos que cumpram as condições definidas, a renegociação deve avançar se tiver existido um agravamento da taxa de esforço de cinco pontos percentuais que conduza a um patamar superior a 36%, ou se a taxa de juro inicial acrescida de 3 pontos percentuais (cenário de teste de stress) conduzir a uma taxa de esforço superior a 36%.
Segundo explicou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, os bancos devem propor a renegociação dos créditos “sempre que existe um agravamento da taxa de esforço de cinco pontos percentuais ou um acréscimo de taxa de juro que estava previsto no teste de stress para uma taxa de esforço superior a 36%”.
Por taxa de esforço entenda-se o peso das prestações do crédito habitação e crédito ao consumo no conjunto do rendimento líquido de quem pediu os créditos. Se esse peso exceder a fasquia dos 36%, os bancos devem tomar a iniciativa de propor a renegociação do crédito, agindo “de forma enérgica, com proatividade, para ajudar os clientes a ultrapassar as dificuldades que possam ter”, sublinhou o governante.
Quais as possíveis soluções?
A renegociação entre bancos e clientes poderá resultar em várias soluções, entre as quais o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, um novo crédito, e redução da taxa de juro durante um determinado período. “São várias as soluções possíveis”, frisou o secretário de Estado.
Contudo, seja qual for a solução, não poderá haver aumento da taxa de juro. “Perante uma situação em que pode haver dificuldades, a tendência seria de elevação do indexante e do spread”, explicou o secretário de Estado do Tesouro. “O objetivo é que não seja essa a saída negocial”.
Caso a renegociação resulte num alargamento do prazo do empréstimo, os clientes terão cinco anos para voltar ao prazo original, caso o pretendam. Como sublinhou João Nuno Mendes, “o alargamento do prazo pode folgar a prestação, mas faz com que as pessoas no final do empréstimo paguem juros mais elevados”.
Para os casos em que a taxa de esforço já ultrapassa o patamar de 50%, a renegociação avança de imediato, tal como já acontece com os planos de ação para o risco de incumprimento (PARI).
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Comissão de amortização antecipada suspensa até final de 2023
Outra medida prevista no diploma aprovado pelo Governo é a suspensão da comissão de amortização antecipada até ao final do próximo ano, nos contratos com taxa variável destinados à aquisição de habitação própria e permanente.
A medida, que já tinha sido antecipada pelo Governo, tem como objetivo “dar uma arma às pessoas que pretendem mudar de instituição e de renegociar”. “Queremos que esta comissão não seja um obstáculo ao processo negocial”, explicou o secretário de Estado.
Significa isto que as famílias com contratos de crédito que cumpram as condições determinadas poderão amortizar parte ou a totalidade do empréstimo ou transferir o crédito para outro banco sem pagarem a comissão de 0,5% prevista no contrato.
Esta suspensão durará até ao fim do próximo ano, e assim que o diploma entre em vigor, o que deverá acontecer antes do final deste ano.
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