Se quiser comprar casa em Portugal com crédito habitação, enquanto estrangeiro e não residente em Portugal, as condições podem diferir em alguns aspetos do que é oferecido a residentes.
Neste artigo, procuramos explicar quais as condições que um estrangeiro pode ter num crédito habitação em Portugal e como funciona este processo no país.
Posso comprar casa com crédito habitação em Portugal, sendo estrangeiro?
Sim, enquanto estrangeiro pode comprar casa através de crédito seja como habitação própria e permanente, imóvel para férias ou para investir, em qualquer localidade do país. Algumas condições é que podem diferir de residentes: estrangeiros e nacionais.
Também não necessita de estar a trabalhar em Portugal. Porém, precisa sempre de obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal – NIF), mesmo que compre casa em Portugal apenas como investidor. Para isto, precisa de se inscrever na administração fiscal local ou na repartição das finanças, sendo necessário nomear um representante fiscal no país enquanto não tiver residência em Portugal. E mesmo que não venha morar para Portugal, necessita na mesma de um representante legal fiscal no país para comprar o imóvel.
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As condições são diferentes enquanto estrangeiro?
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Enquanto não residente em Portugal, os bancos podem conceder-lhe o empréstimo até 80% do valor do imóvel. Ao contrário de a residentes, aos quais os bancos podem emprestar entre 80% e 90% do valor da casa.
Relativamente às outras condições, pouco diferem comparando com as condições fornecidas a cidadãos locais no crédito habitação.
Aquilo que pode ser diferente é a percentagem e o prazo de financiamento, mas vai depender da instituição bancária local à qual pede o empréstimo.
Outro fator que pode ainda influenciar a decisão de risco é a continentalidade. Ou seja, existe mais risco se residir noutro continente, do que se for num país da Europa.
Se sentir dificuldades na comunicação com os bancos devido aos termos utilizados em Portugal relativos ao crédito, pondere um intermediário de crédito, como o Doutor Finanças, que o ajudará a perceber as condições que lhe estão a propor, para que consiga também negociar.
Quais os documentos que preciso apresentar?
Os documentos que vai precisar de apresentar, para que possa proceder ao crédito habitação em Portugal enquanto estrangeiro, são os seguintes:
- Identificação pessoal (passaporte);
- Número de identificação pessoal (NIF);
- Três últimos recibos de vencimento;
- Extrato de conta corrente a 6 meses;
- Última declaração de rendimentos;
- Comprovativo laboral (contrato de trabalho, declaração efetividade).
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Como funciona o crédito habitação em Portugal?
Um processo de compra de casa com crédito habitação em Portugal tem início com a avaliação do imóvel que pretende comprar.
Valor de financiamento
Depois disso, o valor de financiamento que o banco empresta é determinado pelo menor valor entre o de aquisição e o de avaliação. Ou seja, se o valor de avaliação for superior ao valor a que o imóvel está à venda, o banco empresta o valor de aquisição. Caso o valor de avaliação seja inferior ao preço de compra do imóvel, o banco empresta o valor de avaliação.
Sendo um crédito para estrangeiros, o valor emprestado pelo banco pode ser diferente do que para nacionais. Em Portugal, os bancos costumam emprestar até 90% do valor do imóvel. Enquanto estrangeiro, os bancos podem emprestar-lhe entre 60% a 80%, dependendo da instituição.
Prazos de financiamento
Relativamente aos prazos de financiamento do imóvel, as regras mudaram recentemente, sendo que foram encurtados. Atualmente, se tiver menos de 30 anos, consegue um prazo máximo de 40 anos para liquidar o empréstimo. Caso tenha entre 30 e 35 anos, o prazo máximo de que pode beneficiar são 37 anos. E se tiver mais de 35 anos, não pode ultrapassar o prazo máximo de 35 anos para liquidar o crédito.
Porém, enquanto estrangeiro não residente, os bancos restringem um cliente a 30 anos de prazo de financiamento. No caso de ser residente, a soma do prazo de financiamento com a idade do cliente não pode ultrapassar de 75 a 80 anos. Ou seja, um cliente com 50 anos consegue um financiamento máximo entre 25 a 30 anos. Já para os estrangeiros não residentes, mesmo um cliente com 30 anos, só consegue um prazo de financiamento máximo de 30 anos.
Taxas no crédito habitação em Portugal
No crédito habitação em Portugal, depara-se com as seguintes taxas de juro: o spread e o indexante, que pode ser uma taxa fixa ou uma Euribor. Assim, quando avançar para um crédito habitação, deve escolher entre uma taxa variável, fixa ou mista.
A taxa variável é revista de acordo com o prazo que optar na Euribor. Ou seja, se optar pela Euribor a 6 meses, de 6 em 6 meses o valor é revisto e pode subir ou descer, dependendo da evolução da Euribor. Este é o prazo mais comum, mas também pode optar pela Euribor a três ou a 12 meses.
Checklist de documentos necessários para Crédito Habitação
Apesar de ficar com uma prestação mais baixa num primeiro momento, a opção de taxa variável não é tão estável, pois pode alterar frequentemente o valor que paga pelo seu crédito. Isto é, se tiver um spread de 1% e a Euribor subir 1%, vai passar a pagar o dobro pelo valor dos juros.
Ou seja, um crédito de 100 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1% e indexado à Euribor a seis meses, paga cerca de 303 euros por mês. Se a Euribor (que ainda está negativa) subir para 1%, a prestação aumenta para cerca de 370 euros. Se quiser perceber o impacto da variação da Euribor no Crédito Habitação, recorra ao nosso simulador.
Se preferir uma solução mais estável, pode escolher uma taxa mista, onde paga uma taxa fixa durante um período inicial – 5, 10 ou 15 anos, acordando com o banco – e, depois, passa para uma taxa variável.
Há ainda a possibilidade de contratar um crédito a taxa fixa ao longo de todo o prazo do contrato. Com uma taxa fixa, vai sempre pagar o mesmo por mês, não havendo revisões. Ainda assim, é importante perceber que, inicialmente, ao contratar uma taxa de juro fixa vai pagar um valor mais alto do que se escolher uma taxa variável. Contudo, é uma opção mais estável e segura.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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2 comentários em “Estrangeiros podem pedir crédito habitação em Portugal?”