Sabe quais os direitos e obrigações de um Fiador? Neste artigo esclarecemos quem pode ser fiador e quais os deveres.
No mercado do crédito habitação, a figura do fiador ganhou mais força com a crise financeira de 2008. Os bancos na concessão do crédito habitação, para além dos documentos considerados como essenciais e comprovativo de rendimentos dos clientes candidatos a empréstimo, podem pedir a presença de um fiador para poder fazer o crédito habitação, caso verifiquem que existem menos condições de estabilidade profissional ou financeira.
Neste artigo, vai encontrar informações de que necessita para se manter devidamente esclarecido/a, relativamente a esta importante figura jurídica e muitas vezes elementar para a concessão de um crédito habitação.
Em primeiro lugar, esclarecemos o que a Lei entende por Fiador.
Fiador é a pessoa que se encontra obrigada a pagar a dívida do devedor de um crédito habitação, caso este último venha a confrontar-se com uma situação de incumprimento.
Através da chamada fiança, o fiador coloca todo o seu património à disposição do credor ( normalmente, um banco), ficando depois o fiador responsável por responder pelas dívidas do elemento devedor, se este não conseguir honrar as suas obrigações assumidas no crédito contraído.
Quem pode ser fiador?
Regra geral, qualquer pessoa pode ser fiador. A situação em que se torna depende das exigências das instituições de crédito, após análise de casos concretos.
Ser fiador num contrato de arrendamento implica que a pessoa que se constitui como tal tenha a plena consciência que, caso o inquilino não cumpra com as suas obrigações perante o senhorio, é ao fiador a quem cabe a responsabilidade de assumir as prestações mensais do imóvel arrendado.
Se o fiador neste caso pretender deixar de o ser, terá de aguardar no mínimo cinco anos decorridos da assinatura do contrato. E a menos que no contrato rubricado, esteja explícito o contrário, a fiança extingue-se após a renovação automática do mesmo.
Ser fiador de um crédito habitação
No caso ser fiador num empréstimo para compra de casa, a situação assume outras proporções. Uma vez que se trata de um empréstimo onde os montantes envolvidos são muito superiores e as garantias exigidas pelo banco, alteram-se de forma significativa.
O dever desta figura no crédito habitação é o de assumir as prestações mensais do imóvel se entrar em incumprimento. Contudo, é possível que assim não o seja.
Na altura de assinatura do contrato, o fiador pode requerer o benefício de excussão prévia, isto é, pode-se recusar a pagar a dívida do devedor ao banco, enquanto o banco não executar em primeiro lugar, todos os bens de quem pediu o empréstimo.
Isto vai evitar que por exemplo, caso haja lugar a uma hipoteca sobre a casa, enquanto fiador beneficiário do princípio do benefício de excussão prévia, conserva o direito de não pagar a dívida, pelo menos até o banco exercer o direito de penhora do imóvel do devedor.
Posso deixar de ser fiador?
É possível ser fiador e utilizar o benefício de excussão prévia. Ainda assim e mesmo que na assinatura do contrato para ser fiador num crédito habitação tenha este benefício e haja a penhora do imóvel, pode criar oposição se se verificar que não ficou de todo demonstrada a insuficiência do património do devedor.
Assim, uma possível solução pode passar pela negociação dos valores em causa entre devedor, fiador e credor, em que o devedor fica encarregue de apresentar um novo fiador ou então novas garantias para cumprimento do empréstimo.
O que preciso para ser fiador?
Existem alguns critérios para ser aceite pelo banco como fiador de um crédito, sendo que os mesmos variam de banco para banco. Entre alguns dos critérios que os diferentes bancos tomam em consideração encontram-se os seguintes:
- Possuir rendimentos de trabalho e que esses rendimentos sejam os suficientes para em caso de incumprimento por parte do devedor, estes sejam suficientes para cobrir a dívida;
- Ter património mobiliário e imobiliário;
- Ter um histórico no banco que vai conceder o crédito;
- Não ter sido nunca declarado insolvente;
- Não estar na lista negra do Banco de Portugal.
Reforçamos que estes critérios não são os mesmos em todas as instituições bancárias: os mesmo apenas visam enquadrar alguns dos que são levados em linha de conta para que alguém possa ser considerado como fiador de um crédito.
Há bancos que podem considerar como relevante a informação relativa ao património imobiliário detido pelo potencial fiador; existem outros que basta que o fiador apresente uma situação remuneratória considerável (salário elevado por exemplo), que seja capaz de fazer face a um possível incumprimento por parte do devedor para as prestações serem pagas.
Que obrigações posso ter como fiador?
Os fiadores têm obrigações que têm de respeitar, tais como:
- Ter património considerado suficiente em termos de valor, para que em caso de incumprimento das obrigações por parte do devedor, este seja suficiente para fazer face às prestações em atraso
- É obrigado a responder perante o credor (banco), sempre que o devedor não cumpra a sua parte das responsabilidades;
- Sempre que o devedor entre em falha com o banco, enquanto fiador o seu nome passa também a constar da lista negra do Banco de Portugal, ficando na categoria de clientes com incidentes bancários. Isto pode ser um entrave sério caso pretenda contrair um crédito pessoal, por exemplo e não o puder fazer pelo facto de estar ligado a uma dívida, mesmo não sendo o seu principal responsável.
Quais os direitos que posso ter como fiador?
Existem alguns direitos que a Lei confere como salvaguarda para quem assumiu essa responsabilidade. São eles:
- O direito de reclamar junto do devedor, o dinheiro ou património que usou para liquidar a dívida em questão, embora convenha saber que se o devedor não conseguiu cumprir a sua obrigação perante o credor, dificilmente irá cumprir para com o fiador;
- A renegociação com as duas partes envolvidas, devedor e credor, para que se baixe o montante da prestação e haja lugar a um aumento do prazo de vida do empréstimo;
- Aguardar que a dívida se extinga junto do credor;
- Sub Rogação do Fiador nos direitos do credor. Quer isto dizer, que neste caso, quando o devedor entra em incumprimento e o fiador assume o pagamento da sua dívida, após a mesma se extinguir, o fiador passa a ser o credor do devedor. Importa no entanto referir, que este último caso se afigura como uma solução pouco prática, uma vez que dificilmente o devedor conseguirá fazer frente ao pagamento da dívida ao fiador.
Como conclusão, convém esclarecer que o fiador mesmo cumprindo com a parte que lhe cabe em caso de incumprimento por parte do devedor num crédito habitação, não existe garantia de ficar com o imóvel, a não ser que se verifique a existência de um novo contrato de compra e venda.
Não havendo este contrato, o fiador apenas pode exigir por parte do devedor, a respectiva devolução do dinheiro.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Gostaria de saber se ,eu tendo um emprestimo e no banco tendo um fiador posso vender a casa ? O fiador vai receber algum dinheiro da venda ? Mesmo que o fiador nunca tenho pago nenhuma prestação ? E o fiador tenha ficado viúva? Os herdeiros vão receber alguma coisa? Obrigada
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
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O facto de ser fiador de alguém, pode criar algum tipo de dificuldades em obter crédito habitação? Mesmo que a pessoa de quem seja fiadora tenha tudo regularizado.
Olá, Soraia,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia ,
Minha filha foi fiadora num crédito de habitação . Por incumprimento do devedor foi penhorada no vencimento e em IRS. Após muitas demarches junto de devedor e banco conseguiu-se que o banco aceitá-se anular a dívida e ficar com a habitação.
A minha questão ;
O que acontece aos valores entretanto penhorados ?
Haverá alguma devolução ?
Agradecido por uma informação
Olá, Carlos,
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Ótimas informações é sempre bom saber as consequências que podemos ter quando alguém nos pede para ser fiador.