Os jovens até aos 35 anos vão poder beneficiar de uma garantia pública no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente, se o imóvel não exceder os 450 mil euros.
Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação, viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento.
A garantia do Estado pode chegar a 15% do valor do imóvel, que terá de ser, no máximo de 450 mil euros. O que significa, na prática, que a garantia poderá atingir 67.500 euros.
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Garantia pública: Quem pode beneficiar?
Cumprido o critério do valor máximo do imóvel, a garantia pública pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
- O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
- O valor da transação não exceda 450 000 euros;
- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
- A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Recorde-se que, de acordo com as regras do Banco de Portugal, as instituições de crédito podem financiar, no máximo, 90% do valor do imóvel, num crédito para aquisição de habitação própria e permanente. Sendo que o valor do imóvel é o mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação.
Significa isto que os mutuários, no melhor cenário, têm sempre de garantir 10% do valor em capitais próprios, o que impede muitos jovens de avançarem com o financiamento da sua primeira casa, por não terem reunido poupanças suficientes para cobrir esse montante.
Tomando como exemplo uma casa que está à venda por 250 mil euros, com uma avaliação de 240 mil euros, os bancos podem financiar, no máximo, 216 mil euros (90% do valor mais baixo, que é o da avaliação), o que implica que o mutuário terá de ter capitais próprios de 34 mil euros.
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Garantia pública soma-se a desconto nos impostos
Os jovens que beneficiarem da garantia pública na compra da sua primeira casa, poderão beneficiar, simultaneamente, dos descontos nos impostos associados à aquisição do imóvel.
Aqui, está em causa a isenção do pagamento de IMT por jovens até aos 35 anos na compra de casas até ao 4.º escalão de IMT (316.722 euros). Já em imóveis até 633.453 euros só pagarão o IMT correspondente ao valor acima dos 316.722 euros.
Além disso, os jovens terão ainda acesso à isenção do Imposto do Selo de compra da casa, mediante as mesmas condições de isenção do IMT, assim como isenção de pagamentos dos emolumentos.
De acordo com o Governo, a garantia pública deverá entrar em vigor a 1 de agosto.
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