A pandemia do Covid-19 provocou muitas mudanças no dia a dia das famílias, deixando em suspenso algumas decisões que já tinham sido tomadas. Mas nem tudo está congelado. Sabia que é possível avaliar a sua casa neste contexto de emergência nacional?
Se antes de ser acionada a emergência nacional tinha identificado a casa dos seus sonhos, mas ainda estava numa fase preliminar do processo, não desanime porque não significa que o processo terá de ser congelado.
No caso de precisar que a casa em questão seja avaliada para que o banco lhe apresente uma proposta final, saiba que é possível fazê-lo. O regulador deste setor, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), já emitiu recomendações para que haja uma continuidade de negócio.
Desta forma, para que se cumpram as recomendações de entidades como a Direção Geral de Saúde, o regulador determinou que as “inspeções aos imóveis devem manter-se”, ainda que possam “recorrer a inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”, explica a CMVM numa carta-circular com data de 25 de março. Estes “terceiros” serão os vendedores dos imóveis, como será explicado mais à frente.
As recomendações que agora são dadas serão válidas “durante o período de estado de emergência e 15 dias após o seu termo”, explica o regulador.
Para que tal seja possível, é necessário que quem está a pedir a avaliação do imóvel concorde com os termos da avaliação e que toda a inspeção seja documentada em “suporte duradouro”. Estas avaliações e toda a documentação terão de ser guardadas durante dois anos.
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Mas como é que vão fazer as inspeções aos imóveis?
A Associação de Profissionais das Sociedades de Avaliação (ASAVAL) já tinha defendido, junto da CMVM, que era necessário implementar medidas temporárias para fazer face a esta nova realidade, de forma a que o mercado não parasse totalmente.
Uma das propostas é uma visita drive by, que passa pelo engenheiro continuar a deslocar-se até ao local onde fica o imóvel, avaliando as condições exteriores do edifício em causa.. O avaliador tira fotografias e percebe como está a estrutura do edifício.
Posteriormente, pede ao vendedor que faça uma videochamada do interior do imóvel. Assim, o avaliador terá acesso visual a todas as divisões do imóvel, podendo avaliar o mesmo. Além desta “fotografia”, o avaliador terá de ter acesso à “planta de arquitetura cotada ou à escala” e é com base nestes elementos que fará a avaliação do imóvel, de acordo com a exposição que a ASAVAL fez à CMVM.
Claro que se houver discrepâncias entre a planta e o que o avaliador viu através da videochamada, não será possível concluir a avaliação do imóvel. Ficando assim garantido que o avaliador não concluirá o relatório de avaliação “caso estas diligências não sejam suficientes para se sentir confortável a atribuir o valor de mercado ao imóvel”, como explicava a ASAVAL na missiva que fez chegar à CMVM.
Com estas medidas, pretende-se contrariar o congelamento das operações que já estavam em andamento.
Dito isto, é possível avaliar-se um imóvel sem que o avaliador entre na casa em questão. As plantas e a videochamada serão suficientes para colmatar dúvidas.
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Recomendações para os avaliadores
Neste contexto, o grupo europeu de associações de avaliadores, o TEGoVA – do qual faz parte a portuguesa Associação Nacional de Avaliadores (ANAI), elencou algumas recomendações para quem está em campo.
Fazem parte delas identificar o valor de mercado na data anterior à crise e posteriormente identificar os “eventuais ajustes a que tenham procedido em razão do atual contexto”, isto no caso de haver “evidências”. Neste âmbito, “aconselha-se a que durante o período de incerteza num qualquer mercado local os Peritos Avaliadores não se sintam obrigados a proceder a ajustes (favoráveis ou desfavoráveis) às evidências de mercado pré-crise, desde que isso fique claro no relatório de avaliação”, dizem numa carta circular publicada no site da ANAI.
Além disso, “os Peritos Avaliadores devem também recomendar que o valor do imóvel em apreço seja objeto de revisão frequente”, acrescenta a mesma carta.
Bancos já deram instruções para as avaliações
À parte da CMVM, também os bancos já fizeram recomendações para que as avaliações dos imóveis se mantenham e que seja possível manter este negócio, uma vez que sem uma avaliação do imóvel não é possível financiar a compra de uma casa.
O BPI, por exemplo, já deu indicações de que vai adotar medidas temporárias para que as avaliações dos imóveis e as vistorias de obras sejam feitas de forma não presencial. Este banco determinou que o engenheiro terá de avaliar o exterior do imóvel e o interior dos acessos, que são as escadas, os elevadores e as partes comuns de um prédio. Já o cliente ficará incumbido de mostrar o interior do imóvel em causa.
O BPI determinou ainda que estas medidas “serão válidas até 30/06/2020”, ainda que admita poder introduzir alterações se assim se justificar.
A CGD optou por dar as mesmas instruções, admitindo que seja realizada uma visita por vídeochamada, com o vendedor dentro do imóvel a mostrar o que o avaliador precisa de ver para poder fazer a avaliação.
Além do BPI e da CGD, também o Eurobic, o Bankinter, o Abanca, o Santander Totta e o BCP aceitam avaliações não presenciais.
Já o Banco CTT não aceita esta solução, enquanto o Novo Banco ainda está a avaliar.
Em qualquer caso, independentemente da forma como o avaliador conseguir fazer a vistoria, é necessário que o processo seja completado com os seguintes documentos: Certidão do Registo Predial; Caderneta Predial atualizada; Planta do imóvel; Outra documentação (licenças camarárias, certidões, autos de medição e fotografias atuais da obra, no caso das vistorias).
Desta forma, estão reunidas as condições necessárias para que seja possível continuar a sonhar com "aquela" casa.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Olá Boa Tardes eu preciso de ajuda alguém pode me ajudar preciso de dinheiro obrigado?
Olá, Paulo.
Pode expor o seu caso com mais algum detalhe?
Não percebi se é isto que procura, mas já conhece os apoios da Segurança Social para quem tem carência económica?