O Governo aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro, uma nova medida de apoio às famílias com crédito habitação, com o objetivo de reduzir e estabilizar as prestações pagas aos bancos, que têm sofrido agravamentos significativos devido à subida da Euribor.
Através do mecanismo agora aprovado, os titulares de créditos para habitação própria e permanente, com taxa variável, poderão optar por fixar a prestação durante dois anos, num valor mais baixo, e começar a pagar a diferença quatro anos após o fim do regime. Na prática, trata-se de uma moratória de crédito, uma vez que se adia o pagamento de uma parte da parcela de juros das prestações mensais para um momento posterior do contrato, sem aumentar o capital em dívida.
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Quem pode beneficiar deste regime?
De acordo com o anúncio do ministro das Finanças, Fernando Medina, poderão beneficiar deste regime todos os mutuários de crédito para habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista, que estejam no período de taxa variável.
Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023, com prazo residual igual ou superior a 5 anos, assim como todos os contratos renegociados recentemente com os bancos ou que tenham sido alvo de transferência, independentemente da data de celebração.
Não há qualquer limite para o valor dos créditos elegíveis para este mecanismo, nem qualquer limitação no que respeita aos rendimentos do titular.
Segundo as estimativas do Governo, a medida poderá abranger cerca de um milhão de famílias.
Como funciona a moratória?
Os clientes que decidirem aderir a este regime poderão beneficiar, durante dois anos, de uma fixação do valor da prestação da casa, num patamar mais baixo. A nova prestação resultará da aplicação de um indexante correspondente a 70% do valor da Euribor a 6 meses (média do mês anterior ao pedido), independentemente do prazo do contrato, acrescido do spread previsto no contrato. Para poderem beneficiar desta moratória, os clientes devem solicitar ao banco que seja feita uma proposta, sendo que as instituições serão obrigadas a disponibilizar esta oferta.
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 2 de novembro, ou após a publicação do diploma, se ocorrer mais tarde, até ao final do primeiro trimestre de 2024.
As instituições de crédito têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar as condições aos clientes, e estes dispõem de 30 dias após essa apresentação para responderem.
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Como vai ser pago o valor diferido?
O valor correspondente ao “desconto” que os clientes terão na prestação durante dois anos, terá de começar a ser pago quatro anos depois do fim deste regime. O valor, que não implica qualquer aumento do capital em dívida, será diluído no restante prazo do empréstimo.
No entanto, se as taxas de juro baixarem durante os dois anos do regime, o mutuário pode regressar ao contrato normal. E, se regressar ao contrato normal e os juros voltarem a aumentar, poderá regressar ao regime de prestação constante.
Contudo, os titulares podem optar por não diluir o valor da diferença pelo restante contrato e, em vez disso, pagarem antecipadamente, a qualquer momento e sem quaisquer encargos. “Uma grande preocupação que temos é que seja um mecanismo sustentável, em que as famílias se sintam protegidas”, justificou o ministro das Finanças.
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