Pessoa a analisar contrato de crédito habitação

A bonificação dos juros no crédito habitação vai ser alargada a mais famílias, e o valor do apoio vai aumentar, de acordo com as novas regras anunciadas pelo Governo esta quinta-feira, 21 de setembro.

Segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina, a bonificação vai passar a ser calculada sobre o valor do indexante acima de 3%. Ou seja, aplicar-se-á à diferença entre o valor do indexante que está a ser usado no cálculo da prestação e o limiar de 3%. De acordo com o governante, a medida deverá agora abranger cerca de 200 mil famílias.

Apoio máximo sobe para 800 euros anuais

No que respeita à parcela a bonificar, o valor é aumentado e já não haverá diferenciação consoante o escalão de rendimentos do titular. Antes desta alteração, a bonificação era de 75% para as famílias até ao 4.º escalão de rendimentos, e de 50% para as famílias enquadradas no 5.º e 6.º escalões.

Com as novas regras, a única diferenciação será relativa à taxa de esforço: a bonificação passa a ser de 75% para titulares com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%, e de 100% para titulares com uma taxa de esforço igual ou superior a 50%.

O limite anual do apoio também sofre alterações, passando dos atuais 720,65 euros para os 800 euros.

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Quem pode beneficiar da bonificação dos juros?

Recorde-se que, para beneficiar deste apoio é preciso que os mutuários de crédito tenham sofrido um agravamento da taxa de esforço, criada pela subida das taxas Euribor, para um patamar igual ou superior a 35%, considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação. Já os rendimentos não devem ultrapassar o 6º escalão do IRS no último período de tributação elegível.

Além disso, esta medida destina-se apenas aos mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, de valor inicial igual ou inferior a 250 mil euros.

São apenas elegíveis os créditos habitação celebrados até ao dia 15 de março de 2023, que tenham uma taxa variável ou uma taxa mista, desde que o contrato se encontre no período variável.

Comissão de amortização antecipada suspensa até ao final de 2024

Além do alargamento do regime da bonificação dos juros e da moratória sobre os juros do crédito habitação, o Governo anunciou ainda o prolongamento, até ao final de 2024, da suspensão do pagamento da comissão de amortização antecipada para os contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.

Esta medida permite que os titulares de créditos amortizem, de forma parcial ou total, os seus empréstimos, sem estar sujeitos a esta penalização, assim como que transfiram os seus créditos para outras instituições, que ofereçam melhores condições, sem ter esse encargo.

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