Os clientes com crédito habitação que decidirem renegociar os seus contratos no âmbito das novas regras, aprovadas em novembro, para evitar o incumprimento das famílias devido à subida dos juros, não ficarão com qualquer “marcação” específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal. Significa isto que o seu nome não irá constar na vulgarmente designada “lista negra” do Banco de Portugal.
Sobre-endividamento e incumprimento: quais as diferenças?
A garantia foi dada pelo próprio banco central que, num comunicado publicado no seu site e no Portal do Cliente Bancário, informa que “os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”. Ou seja, estes clientes não ficam marcados como tendo entrado em incumprimento, uma situação que poderia travar, por exemplo, futuros pedidos de financiamento.
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Renegociação no âmbito do novo regime é “renegociação regular”
Na nota de esclarecimento, o Banco de Portugal explica que as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características: ou é uma renegociação por incumprimento (motivada pela falta de pagamento de crédito) ou é uma renegociação regular (por ter havido alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor).
No caso das renegociações feitas no âmbito das novas regras, devido à subida recente das taxas de juro, estas serão identificadas como uma “renegociação regular”, tal como as que resultam, por exemplo, de melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente, que não estão relacionadas com dificuldades financeiras.
O esclarecimento da autoridade monetária surge depois de alguns bancos terem ameaçado os clientes de que seriam colocados na “lista negra” do Banco de Portugal caso decidissem avançar com a renegociação dos seus contratos de crédito, ao abrigo do novo regime. No Parlamento, Mário Centeno, governador do Banco de Portugal já havia garantido que a instituição está a fazer “centenas de inspeções” e que o “reporte é muito detalhado”. “Esse trabalho vai ser feito. Não é uma ameaça”, assegurou.
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O que dizem as novas regras?
Incumprimento: Sabia que pode reclamar se não lhe for prestado apoio?
De acordo com o novo regime transitório, aprovado em novembro do ano passado, os bancos devem avançar com a renegociação dos contratos de crédito habitação quando detetem um “agravamento significativo da taxa de esforço” ou uma “taxa de esforço significativa” por parte dos clientes, em resultado da subida das taxas Euribor, de forma a antecipar e a prevenir possíveis situações de incumprimento. Da mesma forma, a renegociação também deve avançar sempre que os clientes transmitam aos bancos factos que indiciem uma degradação da sua capacidade financeira.
Considera-se que há um “agravamento significativo” da taxa de esforço quando esta atinja os 36% na sequência de um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo (para contratos celebrados nos últimos 12 meses, face à data da sua celebração) ou em consequência de um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato em causa face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro desse indexante.
Nesses casos, os bancos devem apresentar propostas mais vantajosas e adequadas à situação do cliente, que podem incluir, por exemplo, um alargamento do prazo do contrato.
Estas regras só se aplicam, porém, a contratos de crédito habitação com taxa variável, com um capital em dívida inferior a 300 mil euros, e que se destinem à compra ou construção de habitação própria e permanente.
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O que é, afinal, a Central de Responsabilidades de Crédito?
O Banco de Portugal vem agora esclarecer que os clientes que decidam renegociar os seus créditos devido ao agravamento da sua taxa de esforço, por via da subida dos juros, não terão uma marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito. Mas, afinal, do que se trata?
A CRC não é mais do que uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, acessível online, com informações dadas pelas instituições financeiras sobre o endividamento dos seus clientes decorrente de operações de crédito. Quer estejam em situação regular ou em incumprimento.
O seu principal objetivo é permitir que os bancos tenham acesso a informação sobre os clientes para avaliarem o risco de concessão de crédito.
Quando o cliente falha o pagamento de uma prestação, e esse incumprimento fica registado na CRC, é comum dizer-se que o seu nome está na lista negra do Banco de Portugal, o que poderá impossibilitá-lo de contrair créditos futuros, independentemente do banco a que peça o financiamento.
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Renegoceie com o seu banco. Mas não fique por aí
Se pretende renegociar o seu contrato de crédito, deverá contactar o seu banco e averiguar, junto da instituição, de que forma poderá obter condições mais vantajosas. Seja através de um alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, um novo crédito, ou redução da taxa de juro durante um determinado período.
No entanto, se não ficar satisfeito com as ofertas apresentadas, pode (e deve) procurar alternativas junto de outro banco e transferir o seu crédito.
Saiba que, até ao final deste ano, está suspensa a exigibilidade da comissão de reembolso antecipado de 0,5%, precisamente para facilitar a transferência dos créditos para outras instituições, assim como promover a realização de reembolsos parciais dos empréstimos com a poupança acumulada das famílias.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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