Diferentes regimes de casamento implicam diferentes procedimentos no momento de pedir um crédito habitação ou quando ocorre um divórcio. Neste artigo, fique a saber como proceder no caso do Regime de Casamento em Comunhão de Adquiridos.
Se optou pelo regime de casamento em comunhão de adquiridos e adquirir o imóvel durante o casamento, o casal tem de intervir no crédito e serão ambos proprietários do imóvel, se adquiriu a casa antes do casamento, a propriedade do imóvel e a divida será individual.
Se transferir o crédito habitação
Se transferir o crédito para outro Banco no decorrer do contrato e adquiriu o imóvel antes do casamento, poderá manter a propriedade e a divida individual, ou poderá, somente se assim o entender, adicionar o cônjuge (sendo que, se o cônjuge passar a ser proprietário de parte do imóvel, terá de ser realizada uma escritura de aquisição da parte adquirida e pagos os impostos relacionados com a transacção, incluindo IMT).
Se o imóvel foi adquirido após o casamento, nada se deverá alterar, ou seja, manter-se-ão ambos proprietários do imóvel e devedores do crédito.
No caso de divórcio
Se ocorrer um divórcio no decorrer do contrato do crédito habitação e o imóvel foi adquirido em solteiro (com propriedade e divida individual), o imóvel e a divida manter-se-ão, se o imóvel e a divida foram contraídos no decorrer do casamento, deverá ficar estipulado no acordo de partilhas quem ficará com a propriedade do imóvel, podendo esse proponente solicitar ao Banco onde se encontra o crédito habitação a decorrer a exoneração da divida (saída de devedor do empréstimo do proponente que deixará, ao abrigo do acordo de divórcio, de ter a propriedade do imóvel.
No entanto, esta situação pode ser recusada pelo Banco se entender que não se encontram reunidas as condições que salvaguardem os pagamentos futuros).
Se tem outro regime de casamento consulte o nosso artigo "As implicações do regime de casamento no crédito habitação".
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #comunhão de adquiridos e crédito habitação,
- #Crédito habitação,
- #regime de casamento e crédito habitação
Boa tarde.
Gostaria de obter resposta a uma situação um pouco diferente das que se descreveram até agora.
Sou casado em comunhão de adquiridos. Temos dois imóveis que foram adquiridos antes do casamento em partes iguais.
O principal através de compra, recorrendo a crédito em comum que até já foi mudado de banco após o casamento.
O segundo por doação, mas também em partes iguais.
Agora com o divórcio irei ficar com os dois imóveis, sendo que na prática irei pagar uma quantia em dinheiro e assumir o remanescente do crédito relativo ao primeiro imóvel.
Em termos legais o que deve ser feito nesta situação?
Obrigado.
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia. Casei com regime de bens adquiridos. O meu marido antes de casar ja tinha o credito a habitação. Ele quer vender esta casa, pagar o restante ao banco e pedir novo credito. Pode oedir só em nome dele? Queríamos pedir novamente só no nome dele mas nao sabemos se é possível. Muito obrigada
Olá, Ana,
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Eu e meu ex marido compramos uma casa quando solteiro dois anos depois casamos, ele foi se embora e deixou tudo para eu pagar empréstimos da casa dívida em meu nome é dele paguei as que estavam em meu nome é dele as dívida só no nome dele eu não paguei hoje estou c problemas de penhora na parte dele com cartão de crédito e não consigo achar uma solução.
Posso passar a casa só o meu nome? Ou para meu filho?maria
Olá, Maria,
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