Qualquer pessoa com um crédito habitação pode falar com o banco para tentar renegociar as condições contratuais. Algumas fazem-no porque sentem dificuldades em pagar a prestação atual, outras porque viram a situação financeira melhorar e procuram usar essa vantagem para melhorar o contrato.
Há ainda quem já tenha falhado uma ou mais prestações e tenha mesmo de renegociar o crédito através do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) de forma a evitar o recurso aos tribunais.
Renegociação regular
Para que uma renegociação seja assinalada como regular na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal o cliente não pode ter prestações em atraso. Se renegociar o crédito desta forma pode tentar alterar condições como o spread, o prazo indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável), o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.
E não tem de fazê-lo apenas quando a prestação sobe. Pode pedir para rever o contrato mesmo em momentos de maior saúde financeira e poder negocial.
Assim, se decidir avançar para esta solução, vai precisar dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão
- Recibos de vencimento
- Cópia da última declaração de IRS
- Nota de liquidação do IRS
- Comprovativo de IBAN
- Comprovativo de morada
Saiba ainda que o banco não pode cobrar comissões nem fazer depender a renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Leia ainda: Quer renegociar créditos? Saiba o que deve fazer
Renegociar através do PARI
As negociações feitas ao abrigo do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) também são classificadas como regulares, uma vez que acontecem antes de haver prestações em falta.
Renegociar crédito habitação: 5 situações em que deve fazê-lo
De acordo com o Banco de Portugal, "as instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes", de forma a detetarem um eventual risco de incumprimento.
Da mesma forma, os clientes devem avisar a instituição de crédito caso percebam que há o risco de virem a falhar o pagamento de prestações.
Assim, quando é preciso renegociar o crédito no âmbito do PARI, os clientes devem apresentar as informações e os documentos pedidos pelo banco no prazo de 10 dias. Caso a instituição financeira considere que o cliente tem capacidade financeira para evitar o incumprimento, tem 15 dias para apresentar propostas de renegociação, que podem passar por soluções como:
- Alargamento do prazo de amortização;
- Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
- Diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
- Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
- Consolidação de créditos;
- Celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida.
Nas renegociações feitas através do PARI, os bancos não podem cobrar comissões nem agravar a taxa de juro, embora possam cobrar os encargos suportados perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias ou a cartórios notariais.
Renegociar após divórcio, separação ou morte
Por vezes, é preciso renegociar o crédito por motivo de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges. Nestas situações, os bancos não podem agravar os encargos dos empréstimos destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente quando:
- A taxa de esforço do novo titular é inferior a 55%;
- A taxa de esforço do novo titular é inferior a 60%, no caso de existirem dois ou mais dependentes.
Leia ainda: Quantas vezes posso renegociar o meu crédito habitação?
Renegociação por incumprimento
Quando o cliente deixa de pagar as prestações, fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos. Além disso, a situação é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tida em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente.
Assim, o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é a forma de renegociar o crédito e regularizar a dívida sem ser preciso recorrer ao tribunal.
As instituições de crédito têm a obrigação de integrar os clientes no PERSI nas seguintes situações:
- Quando o cliente pede para ser integrado;
- Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
- Quando o cliente se atrasa no pagamento de prestações depois de ter avisado que estava em risco de incumprimento.
Quando o banco considera que o cliente tem capacidade financeira para resolver a situação, apresenta as propostas de renegociação. Estas, tal como no PARI, podem ir desde o alargamento do prazo de amortização até à celebração de um novo contrato para refinanciamento da dívida. Ao mesmo tempo, o cliente também pode apresentar soluções que considere adequadas.
Além de evitar o recurso aos tribunais, a renegociação no âmbito do PERSI também protege o cliente, ao impedir que o banco dê início a um processo judicial, termine o contrato de crédito com fundamento no incumprimento ou ceda o crédito a terceiros.
Por fim, saiba que, à semelhança do PARI, a instituição de crédito não pode cobrar comissões nem agravar a taxa de juro, mas pode cobrar os encargos suportados perante terceiros.
Leia ainda: Crédito habitação: 4 soluções para baixar a prestação em 2024
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário