Se está a pensar comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa que deve considerar. Contudo, será que sabe realmente do que se trata este imposto?
O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo vai descobrir o que é, quais as taxas aplicadas, em que situações deve pagar e como pode calcular.

O que é o IMT?
O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.
O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
Quais são as taxas do IMT?
As taxas do IMT são as seguintes:
- Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente - 0% e 6%;
- Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 6%;
- Aquisição de prédios rústicos - 5%;
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.
Em que situações devo pagar o IMT?
O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações:
- Compra e venda de um imóvel (novo ou usado);
- Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado);
- Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.
Como posso calcular o meu IMT?
O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.
Mas, para lhe poupar tempo (porque tempo é dinheiro, desenvolvemos um simulador de IMT para saber quanto será o valor que tem que pagar ao Estado, se está a pensar comprar uma nova casa. Para simular basta clicar aqui.

Posso estar isento do pagamento do IMT?
Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:
- Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;
- Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;
- Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda);
- Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
- Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
- Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
Onde devo pagar o IMT?
Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:
- Identificação do/s comprador/es;
- Identificação do/s vendedor/es;
- Descrição do imóvel;
- Valor da transmissão.
Devo considerar outras despesas?
Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.
O Doutor Finanças pode ajudá-lo na procura do melhor spread e das melhores condições de Crédito Habitação, tratando de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça, sem qualquer custo associado.
Para mais informações sobre o IMT, consulte o seu código online.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #IMT; Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis:,
- #isenção IMT
Boa noite,
Eu comprei um imóvel em 2018 e tive isenção pois era a habitação própria permanente. Agora comprei um outro imóvel com a minha namorada e passei em Janeiro o antigo imóvel (que tinha isenção) para habitação secundária. Sou obrigado a pagar o IMT do outro imóvel, o qual perdi a isenção?
Olá, Diogo.
De acordo com o nº7 do artigo 9º do Código do IMT, os prédios que no prazo de 6 anos deixem de se destinar a habitação própria e permanente, perdem o direito a isenção. Será feita nova liquidação do imposto e terá de pagar o montante que não pagou na altura da compra.
Para além do IMT, irá também perder a isenção de IMI que eventualmente tenha. Neste caso não terá de pagar os valores correspondentes aos anos anteriores, apenas a partir do ano em que o imóvel deixar de ser a sua habitação própria e permanente (ou seja, como o IMI correspondente a 2020 é pago no próximo ano, será a partir dessa altura que o terá de pagar).
Bom dia,
Irei adquirir um imóvel muito brevemente.
Contudo, tenho uma dívida fiscal, que se encontra a ser constestada em tribunal.
Poderei ter algum problema na liquidação de IMT?
Sei que no caso de o vendedor possuir dividas fiscais a liquidação de IMT é impedida.
Mas e no caso de ser o comprador quem possui dívidas?
Olá, Raquel.
Faz sentido haver restrições no caso da venda para evitar que o devedor venda imóveis ao desbarato e possa vir a prejudicar a possibilidade dos credores de reaverem o dinheiro ou mesmo para garantir que o produto da venda reverte para os credores e não para o devedor.
Já no caso do comprador, à partida essa lógica não se aplica. Desconheço qualquer restrição neste caso. De qualquer forma, pode sempre pedir esclarecimento sobre esse assunto no balcão onde for fazer a escritura…
Olá Raquel, pode-nos informar se teve algum problema? Estou numa situação semelhante. Muito obrigado.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Bom dia , eu preciso de saber que valor tenho a pagar na escritura de uma moradia ,entre IMT , imposto de selo e honorários do notário, para um valor de 92.000 euros e outro de 110.000 euros .
Agradecia que me esclarecesse obrigado
Também podem ficar isentos compradores de prédios em áreas de reabilitação urbana.
Boa noite, compramos um imovel em Abril de 2018! E a nossa unica habitacao em Portugal! No entanto estamos a morar no estrangeiro!!! Recebemos um valor de IMT a pagar este mes!!! Temos de pagar ou podemos contestar! obg
Dina
Olá, Blandina.
O IMT é sempre devido quando há transmissão do imóvel e deve ser pago antes da escrituro do mesmo.
No entanto, caso o valor patrimonial do imóvel seja superior ao valor da compra as Finanças podem fazer uma liquidação adicional, dado que, de acordo com o artigo 12º do Código do IMT este incidirá sobre o valor do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial dos imóveis, consoante o que for maior.
De acordo com o artigo 31º do Código do IMT esta liquidação adicional pode efetuar-se até 4 anos depois do ato…
também pode ter sido caso, de o pagamento do IMT ter sido calculado como sendo para habitação própria permanente. Como residem no estrangeiro…
o que me consegue dizer acerca das parcelas a abater quando se trata do IMT?
Olá, João.
Não sei bem que tipo de resposta procura, mas este conceito da parcela a abater é comum a outros impostos progressivos como o IRS.
Pelo facto de o imposto ser progressivo, quer dizer que o valor correspondente é taxado em tranches. Por exemplo, um imóvel adquirido para habitação própria e permanente por 150.000€ iria pagar IMT da seguinte forma (usando a tabela presente neste artigo):
Ou seja, o imposto total a pagar seria de 0€ + 679,92€ + 1179,85€ = 1859,77€.
Porque este método não é muito prático de utilizar, são publicadas tabelas simplificadas como a aqui apresentada. Utilizando estas tabelas, basta multiplicar o valor a ser tributado pela taxa correspondente a esse escalão e depois abater a parcela correspondente ao que é tributado a mais nos escalões abaixo.
Pegando no mesmo exemplo, multiplicando os 150.000€ por 5% seria depois preciso subtrair 5% dos 92.407€ e 3% de (126.403€ – 92.407€) = 4620,35€ + 1019,88€ = 5640,23.
Calculando o imposto por este método temos assim 150.000€ * 5% – 5640,23€ = 1859,77€
Muito mais fácil, não? 🙂
foi muito útil informação prestada