Prolongar os estudos para além do ensino obrigatório é algo ambicionado por muitos, quer por realização pessoal, quer por exigência do mercado de trabalho. No entanto, a falta de dinheiro pode dificultar a obtenção desta mesma formação. É neste contexto que surgem os créditos para estudantes, um recurso que muitos bancos disponibilizam para que mais pessoas consigam tirar uma licenciatura, mestrado, ou outro tipo de formação. Já conhece este tipo de créditos? Saiba, neste artigo, em que consistem, como funcionam e quem os pode solicitar.
Créditos para estudantes: o que são
Apesar de o ensino público, em Portugal, ser na sua génese gratuito, há sempre custos envolvidos e, quanto maior o grau de ensino, maiores são os gastos. Se falarmos em cursos superiores, por exemplo, há muitos portugueses que simplesmente não conseguem suportar os encargos com propinas, material, alimentação, e/ou alojamento. Nesse sentido, para quem quer voltar à escola, tirar uma licenciatura, mestrado, ou pós graduação ou para quem procura ajuda financeira para continuar os estudos, os créditos bancários podem ser uma opção.
Os créditos para estudantes são créditos dirigidos ao ensino e que oferecem condições mais vantajosas que os restantes, sendo que o objetivo destes financiamentos vai muito além de pagar licenciaturas e mestrados. Na verdade, pode recorrer a este produto para pagar muitos outros tipos de formação, desde doutoramentos, MBA, cursos práticos de certificação tecnológica, a programas como o Erasmus, de intercâmbio.
Além disso, o dinheiro que o banco lhe emprestar poderá ser aplicado como bem entender, ou seja, não é obrigatoriamente para as propinas; pode utilizá-lo para material escolar, viagens entre a escola e a sua residência, alimentação, alojamento, etc. No fundo, este crédito serve para o ajudar a suportar todos os custos envolvidos com a formação que irá fazer, desde que tudo fique acordado na altura do pedido.
A quem se destinam os créditos para estudantes e quais os requisitos
Qualquer pessoa que pretenda solicitar ajuda financeira para pagar os seus estudos pode recorrer a este produto bancário. Assim, os créditos para estudantes destinam-se a todas as pessoas que querem fazer algum tipo de formação, que não têm meios financeiros no momento para suportar todos os encargos e que compreendem o que está envolvido em recorrer a um crédito bancário.
Em termos de requisitos, embora estes possam variar de banco para banco, regra geral são os seguintes:
- Ter mais de 18 anos;
- Estar inscrito numa universidade ou politécnico (pública ou privada, nacional ou internacional);
- Possuir um cadastro limpo no Banco de Portugal;
- Comprovativo dos resultados escolares, caso exista a possibilidade de redução das taxas mediante as notas obtidas no curso.
Vantagens e desvantagens
Os créditos específicos para a educação funcionam de forma diferente dos demais já que oferecem condições mais vantajosas. Assim sendo, as principais vantagens são:
- Taxas de juro mais reduzidas em comparação às dos créditos ao consumo (exemplo: crédito para férias);
- Pode receber o montante de uma vez ou em tranches mensais, trimestrais, semestrais ou anuais;
- Prazos de financiamento alargados, podendo chegar aos 16 anos;
- O período de carência pode ir dos 6 meses aos 4 anos, o que permite alcançar uma estabilização financeira antes de começar a pagar;
- Em muitos casos não é obrigado a ir liquidando o empréstimo ao longo do tempo, só começando a pagar o valor emprestado após a conclusão do curso.
- Alguns créditos premeiam os bons resultados escolares com uma redução no spread.
Ainda assim, é importante informar-se corretamente das condições oferecidas por cada instituição. Pode dar-se o caso de alguma das bonificações como taxas de juro mais reduzidas, exigirem a subscrição de uma conta estudante ou de um cartão de crédito.
Por outro lado, a grande desvantagem acaba por ser bastante óbvia. Assim que terminar o curso, terá que pagar a dívida ao banco e, entrar no mercado de trabalho com o peso de um empréstimo às costas pode ser bastante complicado. O seu ordenado terá que ser suficiente para todos os seus gastos mensais, mais o pagamento do empréstimo.
Uma dica passa por, caso o banco o permita, não prolongar o período de carência mais do que o estritamente necessário. Lembre-se de quanto mais tempo estiver a pagar apenas juros, mais caro ficará o empréstimo no total. O mesmo passa-se em relação ao prazo: o ideal é optar pelo menor possível, mesmo que a prestação seja mais elevada. Porquê? Porque quanto mais tempo demorar a saldar a dívida, mais juros irá pagar.
Tipos de créditos para estudantes
Em Portugal existe uma grande e diversificada oferta ao nível de créditos para estudantes e podemos distinguir dois tipos: Crédito bancário e Linha de Crédito com Garantia Mútua.
Crédito Bancário
O crédito bancário é aquele que é requerido junto de uma instituição financeira, neste caso com o fim de estudar. Como vimos, muitos bancos oferecem este tipo de créditos com condições mais vantajosas como taxas de juro mais reduzidas e a possibilidade de apenas pagar juros enquanto se encontra a fazer o curso, começando a reembolsar o montante emprestado após o término da formação.
Aqui o contrato realiza-se entre o estudante e a instituição e, portanto, antes de decidir analise as diferentes ofertas no mercado. Uma boa ideia pode ser também consultar a Universidade ou outra instituição de ensino no sentido de perceber se esta possui alguma parceria com alguma entidade bancária, pois poderão haver vantagens para si.
Linha de Crédito com Garantia Mútua
A linha de crédito com garantia mútua é um tipo de crédito onde o Estado é o fiador, o que significa que os bancos não podem pedir qualquer outro tipo de aval ou garantia complementar, pessoal ou patrimonial. Ainda assim, se o valor for superior a 15 mil euros, o banco pode pedir ao estudante uma livrança, uma espécie de promessa de pagamento em que este se compromete a saldar a dívida.
O objetivo desta linha de crédito passa por financiar as despesas de alunos universitários relacionadas com cursos técnicos superiores profissionais, de licenciatura, mestrado ou doutoramento, em Portugal.
Esta opção foi inicialmente lançada em 2007 pelo ministro da Ciência e Ensino Superior, Mariano Gago, mas, por questões orçamentais foi suspensa em 2015. Mais tarde, em 2018, a linha foi reativada e atualmente pode ser solicitada por qualquer aluno.
O montante financiado varia entre os mil e os cinco mil euros por ano de curso, sendo que no total, não pode ultrapassar os 30 mil euros. Pode escolher quando pretende receber as tranches, ou seja, estas podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Importante também referir que após o primeiro ano, a atribuição do dinheiro está dependente dos resultados escolares que devem ser devidamente comprovados com a apresentação das notas junto do banco.
Em termos de créditos para estudantes esta é a opção mais barata, quando comparada com outros empréstimos na área da educação sem esta garantia mútua. A taxa de juro aplicada calcula-se a partir de uma taxa swap da Euribor, a taxa fixa que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo, mais um spread máximo de 1,25%. Além disso, os estudantes que possuam bolsa de ação escolar ainda têm direito a um desconto de 0,25%.
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Neste tipo de linha de crédito não é permitido cobrar comissões de dossiê nem de reembolso antecipado e o imposto de selo também é mais baixo do que nos outros produtos de crédito: 0,6%. Para aceder a esta linha de crédito, o estudante deve:
- dirigir-se a uma das instituições bancárias que disponibilizam esta opção (atualmente apenas o Millennium bcp e a Caixa Geral de Depósitos);
- apresentar o certificado de matrícula;
- assinar uma declaração, uma espécie de contrato em que o estudante assume o compromisso de honrar o empréstimo e de ter bom aproveitamento escola;
- apresentar prova de que não possui dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social.
No entanto, apesar de o facto de ter o Estado como fiador livrar o estudante de apresentar rendimentos ou garantias patrimoniais, a verdade é que o banco pode não aceitar conceder o empréstimo nestas condições.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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