Se é relativamente comum ouvir falar de transferência de crédito habitação, o mesmo não acontece com o crédito pessoal. Até porque, na prática, o que acontece é contrair um novo crédito para amortizar aquele que estava em vigor.
Se está com dificuldades em pagar as prestações de um crédito pessoal ou se está apenas à procura de melhores condições, saiba a que deve prestar atenção na hora de assinar um novo contrato.
Quanto é que vai pedir de empréstimo?
Se não vai pedir um aumento de financiamento, o valor do novo crédito pessoal vai ser igual à dívida do crédito que ainda tem em mãos. Ainda assim, não se esqueça de que, se esse crédito tiver uma taxa de juro fixa, tem de pagar uma comissão por reembolso antecipado, que não pode ser superior:
- 0,5% do valor reembolsado, se faltar mais do que um ano para o fim do contrato;
- 0,25% do valor reembolsado, se faltar até um ano para o fim do contrato.
Ou seja, se ainda faltar pagar 10 mil euros em três anos de contrato, o reembolso total será de 10.050 euros. É este o valor que deve pedir à nova instituição de crédito.
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Em quanto tempo pensa pagar o crédito pessoal?
À semelhança do que acontece com o crédito habitação, também o crédito ao consumo está sujeito a prazos máximos. O crédito automóvel e o crédito pessoal para educação, saúde ou energias renováveis têm um limite de 10 anos.
Já o crédito pessoal sem uma finalidade específica tem um prazo máximo de sete anos. Uma vez que este crédito serviria para amortizar outro, ficaria inserido nesta categoria.
Lembre-se de, quanto maior for o tempo para pagar o empréstimo, mais baixas são as prestações. No entanto, o custo total do crédito vai ser maior, já que vai pagar juros sobre o capital em dívida durante mais tempo.
Quanto é que vai pagar pelo crédito?
Quando faz um crédito, nunca paga ao banco apenas o montante que pediu emprestado. Em cada financiamento há juros, comissões e impostos. Em alguns casos, tem ainda de fazer seguros ou abrir uma conta à ordem paga para poder pedir o empréstimo.
Assim, quando estiver a fazer simulações, não olhe apenas para a Taxa Anual Nominal (TAN). Mais do que isso, deve analisar a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) e o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC).
Ambos os indicadores representam o custo total do crédito. A diferença é que a TAEG fá-lo sob a forma de uma percentagem anual e o MTIC apresenta o custo total em euros.
Se o objetivo de transferir o crédito pessoal é reduzir o custo do empréstimo, deve ver se o MTIC da nova proposta é inferior ao total de encargos que ainda teria de suportar no contrato em vigor.
Pode encontrar todas estas informações na Ficha de Informação Normalizada (FIN) quando fizer uma simulação.
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TAEG máxima do 3.º trimestre de 2024 é a mais alta desde 2015
É o Banco de Portugal que fixa, trimestralmente, as taxas de juro máximas para o crédito ao consumo. Os valores do terceiro trimestre representam os mais altos desde, pelo menos, 2015. No caso do crédito sem uma finalidade específica, a taxa máxima é de 15,8%.
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Vamos a um caso prático!
Depois de vermos o que deve ter em conta no momento de transferir o crédito pessoal, vamos olhar para os números e perceber como é que pode poupar.
O crédito pessoal em vigor...
Considerámos uma pessoa que fez um crédito pessoal no banco A, com as seguintes características:
- Empréstimo: 25 mil euros
- Prazo: 7 anos
- TAN: 11,5%
- TAEG: 14,5%
- Prestação: 440,78 euros
Ao fim de três anos, já amortizou cerca de 8.250 euros e quer ver se existem melhores condições noutro banco. Assim, temos:
- Dívida: 16.750 euros
- Total de encargos até ao final do contrato: 21.157 euros
- Amortização antecipada (inclui comissão de 0,5%): 16.834 euros
... e a procura por uma nova proposta
Entre as várias simulações que fez, três delas foram no banco B. Numa delas, quis apenas cobrir o tempo que faltava no crédito original, ou seja quatro anos. Nas outras duas, simulou prazos abaixo e acima deste. Os resultados foram os seguintes.
1. Simulação de quatro anos
Para igualar a data em que iria acabar de pagar o primeiro crédito, a primeira simulação foi para o prazo de quatro anos:
- Empréstimo: 16.834 euros
- Prazo: 4 anos
- TAN: 10%
- TAEG: 12%
- Prestação: 430,19 euros
- MTIC: 20.945,63 euros
Nesta simulação, o cliente não só baixa a prestação mensal como reduz o valor dos encargos totais com o empréstimo. Antes, teria de pagar 21.157 euros nos quatros anos restantes. Agora, paga 20.945,63 euros.
2. Simulação de três anos
Na segunda simulação, este cliente quis perceber o que acontecia se pagasse o crédito em menos tempo do que aquele que faltava no primeiro empréstimo:
- Empréstimo: 16.834 euros
- Prazo: 3 anos
- TAN: 10%
- TAEG: 12,3%
- Prestação: 546,35 euros
- MTIC: 19.964,98 euros
Aqui, a prestação mensal subiu, mas os encargos totais baixaram quase 1.200 euros em relação ao financiamento em vigor (21.157 euros contra 19.964,98 euros).
3. Simulação de cinco anos
A última proposta teve como objetivo conseguir uma redução maior da prestação. Os resultados foram estes:
- Empréstimo: 16.834 euros
- Prazo: 5 anos
- TAN: 10%
- TAEG: 11,8%
- Prestação: 360,99 euros
- MTIC: 21.955,98 euros
A prestação baixou quase 80 euros, mas os encargos totais subiram quase 800 euros.
Qual a melhor opção?
A melhor opção depende de cada pessoa e das suas necessidades. Para quem quer reduzir o custo total do empréstimo e tem disponibilidade financeira para aguentar o aumento da prestação, a segunda simulação parece ser uma boa solução.
No entanto, há quem tenha necessidades imediatas de ter mais dinheiro ao final do mês e, por isso, sinta necessidade de alargar o prazo para reduzir a prestação, mesmo que isso faça subir os custos totais.
A primeira simulação é aquela que tem um pouco das outras duas, uma vez que baixa a prestação (embora não tanto como a terceira) e os encargos totais (embora não tanto como a segunda).
Assim, antes de decidir, analise a sua situação para perceber o que é melhor. Faça várias simulações em vários bancos e leia com atenção a FINE para saber todos os custos que terá de suportar.
Além da transferência do crédito pessoal, existem outras formas de poupar, tais como renegociar o contrato ou consolidar os seus créditos (isto, claro, se tiver mais do que um).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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