A cada trimestre, o Banco de Portugal publica as TAEG máximas que as instituições financeiras podem praticar no crédito pessoal, crédito automóvel, crédito revolving (onde se inserem os cartões de crédito) e a TAN máxima nas ultrapassagens de crédito. Assim, se estiver a par desta informação, sabe exatamente quais os juros máximos que podem cobrar-lhe num crédito.
Além disso, saber qual o valor dos juros máximos nos diferentes tipo de crédito aos consumidores, também lhe permite tomar melhores decisões financeiras. Afinal, um crédito pessoal (sem uma finalidade específica) tem uma taxa de juro máxima mais baixa do que, por exemplo, um cartão de crédito. Tendo em conta as taxas praticadas neste momento, se optar por um crédito pessoal em vez de um cartão de crédito, no primeiro trimestre de 2023 pode poupar 2,7% na sua TAEG.
Contudo, nem sempre é fácil entender as taxas de juro e porque é que um tipo de crédito ao consumidor pode ser mais vantajoso que outro. Por isso, de seguida, saiba como pode estar a par dos juros máximos praticados, quais as taxas em vigor no primeiro trimestre de 2023 e quais as soluções mais vantajosas (dependendo sempre do tipo de caso).
O que são as taxas máximas no crédito ao consumo?
Desde o dia 1 de janeiro de 2010, vigora o regime de taxas máximas que se aplica a todos os contratos de crédito aos consumidores que constam no Decreto-Lei n.º133/2009, de 2 de junho. Neste regime enquadram-se, por exemplo, os créditos pessoais, crédito automóvel, crédito revolving onde se incluem os cartões de crédito, contas correntes bancárias, facilidade de descoberto, e as ultrapassagens de crédito.
E o que é que consiste este regime? Na prática, define as taxas de juro máximas que as instituições financeiras podem aplicar no crédito ao consumo em cada trimestre. Para serem definidas, são tidas em conta as médias das TAEG praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto. No entanto, nenhuma taxa pode ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito celebrados no trimestre anterior.
Embora este regime defina outras normas, que pode consultar no site do Banco de Portugal, existem pormenores importantes a reter. Trimestralmente, o regulador calcula e publica as taxas máximas de cada tipo de crédito aos consumidores.
Mas isto não quer dizer que esta será a TAEG aplicada ao seu contrato. Este regime protege os clientes das instituições de crédito fixarem taxas superiores às taxas máximas definidas. Caso uma entidade estipule uma TAEG mais elevada, está a incorrer numa ilegalidade. E nestes casos, deve reportar a situação ao Banco de Portugal.
Quais são os juros máximos que um banco pode cobrar num crédito aos consumidores?
Os juros máximos cobrados ao consumidor podem, ou não, variar de trimestre para trimestre. Existem trimestres que o valor dos juros máximo aumenta, outros diminui, mas pode também manter-se inalterável.
Ainda assim, os diferentes tipos de contratos de crédito aos consumidores podem não apresentar as mesmas taxas. Pelo contrário. Consoante o tipo de contrato, modelo ou finalidade aplica-se uma TAEG máxima para o trimestre correspondente.
Na tabela abaixo, pode verificar as TAEG máximas aplicadas no 4.º trimestre de 2022 e as que vigoram no primeiro trimestre de 2023.
Tipo de contrato de crédito | TAEG máximas 4ºtrimestre 2022 | TAEG máximas 1º trimestre 2023 | |
Crédito pessoal | Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 6,8% | 6,3% |
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) | 13,3% | 13,0% | |
Crédito automóvel | Locação Financeira ou ALD: novos | 3,3% | 3,5% |
Locação Financeira ou ALD: usados | 5,1% | 5,5% | |
Com reserva de propriedade e outros: novos | 8,9% | 8,9% | |
Com reserva de propriedade e outros: usados | 11,9% | 11,9% | |
Cartões de crédito, Linhas de crédito, Contas correntes bancárias e Facilidades de descoberto | 16,0% | 15,7% |
Nota: Um ou dois dias antes do início de cada trimestre, o Banco de Portugal publica as TAEG máximas que vão estar em vigor no próximo trimestre do ano, no Portal do Cliente Bancário. Aqui, deve consultar a página "taxas de juro no crédito aos consumidores".
Reflita se não está na altura de "livrar-se" dos seus cartões de crédito
Os cartões de crédito, por vezes, compensam, isto porque pode, de facto, usufruir de alguns benefícios se conseguir saldar o capital em dívida a 100% dentro do prazo sem juros. Alguns cartões de crédito dão acesso a descontos atrativos em vários produtos e serviços. Além disso, permitem-lhe manter a liquidez num determinado período, podendo liquidar depois a totalidade do capital em dívida na data acordada.
No entanto, quando não utiliza os seus cartões de crédito desta forma, tem a probabilidade de colocar em risco o seu orçamento familiar e até pode estar a perder dinheiro por desconhecimento.
Quando parcela a divida dos seus cartões de crédito em várias prestações, fica sujeito a juros muito elevados. Se olhar para a tabela acima, pode verificar que tanto os cartões de crédito, as facilidades de descoberto ou as contas correntes bancárias têm os juros máximos mais elevados de todos os tipos de crédito aos consumidores.
Embora os cartões de crédito sejam mais fáceis de obter e utilizar, não devem ser usados para empréstimos com um valor mais significativo. Mesmo que o seu plafond permita. Afinal, o mais provável é "arrastar" a liquidação total do montante em dívida durante um longo período, o que aumenta o risco de endividamento.
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Cartão de crédito vs crédito pessoal sem finalidade específica
Suponha que precisa de pedir um empréstimo de 4.000 euros em que a finalidade não dê acesso a um crédito pessoal com a TAEG mais reduzida. Neste caso, quer saldar esta dívida em três anos (36 prestações).
Se recorrer a um cartão de crédito com uma TAEG de 14,62%, paga o total de juros de 886,34 euros. Ou seja, o seu crédito vai custar na totalidade 4.886,34 euros. Já a prestação mensal seria de 133,78 euros.
Mas se recorrer a um crédito pessoal sem finalidade específica, em que a TAEG é de 12,27%, o mesmo montante e prazo, representaria um valor total de juros de 743,96 euros. Logo, o valor total do seu empréstimo seria de 4.743,96 euros, com uma prestação mensal de 129,82 euros.
Concluindo, nesta situação, perde 142,38 euros por utilizar o seu cartão de crédito em vez de recorrer a um crédito pessoal.
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Tem vários cartões de crédito com dívidas por saldar? Pondere consolidar
Caso as prestações dos cartões de crédito estejam a afetar o seu orçamento familiar e precise de reduzir este encargo, deve ponderar obter um crédito consolidado.
O crédito consolidado é um crédito pessoal, onde a TAEG não pode neste primeiro trimestre de 2023 ser superior a 13%. No entanto, por norma, consegue obter uma TAEG mais baixa em muitas instituições de crédito.
Em termos práticos, a consolidação de créditos consiste, tal como o nome indica, na junção de todos os seus créditos num único financiamento. Ou seja, fica apenas com uma única prestação por pagar, sendo esta, normalmente, mais baixa que o montante total de todas as suas prestações de crédito.
Se, por exemplo, tem vários cartões de crédito por liquidar, vai conseguir usufruir de uma taxa de juro mais vantajosa, que pode reduzir as suas prestações mensais até 60%. No entanto, um dos critérios do crédito consolidado é que além do seu crédito habitação, precisa de ter, no mínimo, mais dois financiamentos contratados. Estes podem ser referentes a cartões de crédito, créditos pessoais sem finalidade ou até a um crédito automóvel.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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