Se está a pensar contratar um crédito pessoal, um crédito automóvel ou um crédito revolving, saiba que as taxas máximas do crédito ao consumo aumentam no 2º trimestre de 2023. De seguida, explicamos alguns dos pontos principais a ter em consideração.
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Taxas máximas do crédito ao consumo: O que são e para que servem?
As taxas máximas do crédito ao consumo ou aos consumidores estão associadas a um regime que foi implementado pelo Decreto-Lei n.º133/2009, de 2 de junho, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2010. Para perceber como funciona este regime, em cada trimestre, o Banco de Portugal calcula e publica as TAEG máximas que as instituições financeiras podem aplicar num crédito ao consumo durante esses três meses.
Estas TAEG aplicam-se ao crédito pessoal, crédito automóvel e ao crédito revolving onde se incluem os cartões de crédito, facilidade de descoberto, contas correntes bancárias, e as ultrapassagens de crédito.
E como é que o Banco de Portugal chega a estes valores trimestralmente? Simplificando, o BdP verifica as médias das TAEG praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, e depois acresce um quarto. Mas nenhuma taxa pode ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito celebrados nos três meses anteriores. Contudo, existem outras normais mais técnicas que pode consultar no site do Banco de Portugal, para entender o que influencia este cálculo.
Na prática, as taxas máximas servem para proteger os futuros titulares de créditos ao consumo. Afinal, estipulando o valor das taxas máximas trimestralmente, nenhuma instituição de crédito pode aplicar um valor superior ao publicado pelo Banco de Portugal. Contudo, isto não significa que uma instituição de crédito aplique o valor da TAEG máxima ao seu contrato. Por norma, as instituições aplicam valores ligeiramente mais baixos.
Taxas máximas do crédito ao consumo aumentam em todos os créditos
As TAEG máximas aplicadas ao crédito ao consumo podem subir, descer ou manter-se no mesmo valor de trimestre para trimestre. No entanto, no 2º trimestre de 2023, independentemente do tipo de contrato de crédito ao consumidor, a TAEG máxima aumentou face ao 1º trimestre de 2023.
Tipo de contrato de crédito | TAEG máximas 1ºtrimestre 2023 | TAEG máximas 2º trimestre 2023 | |
Crédito pessoal | Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 6,3% | 6,7% |
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) | 13,0% | 13,9% | |
Crédito automóvel | Locação Financeira ou ALD: novos | 3,5% | 4,1% |
Locação Financeira ou ALD: usados | 5,5% | 6,2% | |
Com reserva de propriedade e outros: novos | 8,9% | 9,5% | |
Com reserva de propriedade e outros: usados | 11,9% | 12,7% | |
Cartões de crédito, Linhas de crédito, Contas correntes bancárias e Facilidades de descoberto | 15,7% | 16,9% |
Qual o impacto da subida das taxas máximas do crédito ao consumo?
Para quem vai contratar um crédito ao consumo no próximo trimestre (de abril a junho), a sua prestação pode ser superior em comparação a quem contratou o mesmo tipo de crédito entre janeiro e março deste ano. Se olhar para a tabela acima, pode verificar fortes aumentos da TAEG máxima em alguns tipos de crédito ao consumo.
Por exemplo, se em abril contratar um crédito pessoal sem uma finalidade específica, a TAEG máxima que uma instituição de crédito pode aplicar sobe 0,9%. Já se for utilizar um cartão de crédito nesse período, há a possibilidade de um aumento de 1,2% face ao trimestre anterior. O aumento menos significativo (0,4%) está associado aos créditos pessoais com finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locações financeiras de equipamentos.
O que ter em consideração
Antes de contratar um crédito ao consumo, deve sempre olhar para as TAEG máximas publicadas pelo Banco de Portugal no trimestre correspondente. Desta forma, existe a possibilidade de poupar uma quantia significativa.
E isto porquê? Porque se recorrer a um crédito pessoal sem finalidade específica em vez de um cartão de crédito, pode no máximo ter uma TAEG de 13,9% em vez de uma de 16,9%. Ou seja, neste exemplo, estamos a falar de uma diferença de 3% da sua TAEG.
Caso verifique que uma instituição de crédito pretende aplicar uma TAEG mais elevada do que os valores publicados pelo Banco de Portugal, saiba que esta está a proceder de forma ilegal. Além de recusar a proposta, deve reportar essa situação ao Banco de Portugal para que a entidade supervisora tome medidas.
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