Crédito

Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação

Se ficou em situação de desemprego e tem um crédito habitação a decorrer, este artigo é para si. Com a entrada em vigor do novo decreto de lei, poderá pedir a redução da sua prestação até um limite de 500 euros.

Crédito

Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação

Se ficou em situação de desemprego e tem um crédito habitação a decorrer, este artigo é para si. Com a entrada em vigor do novo decreto de lei, poderá pedir a redução da sua prestação até um limite de 500 euros.

Entrou em vigor um Decreto-Lei que permite aos desempregados reduzir temporariamente a prestação do seu crédito habitação em 50% (até um limite de €500), durante um prazo máximo de 24 meses. 

Atenção, porque esta redução/bonificação terá de ser paga ao Estado acrescida de juros, a partir do final da bonificação e até ao final do contrato do crédito habitação (e opcionalmente durante mais dois anos). 

Quem pode aceder? 

Desempregados inscritos no centro de emprego há mais de 3 meses e cujo crédito habitação tenha sido efetuado antes de 19 de Março de 2009. No caso de o crédito estar em nome de duas pessoas, basta uma delas preencher a condição de desempregado. 

Leia ainda: Dicas para que o seu crédito à habitação seja aprovado

Como funciona? 

Para aderir ao protocolo, basta dirigir-se ao banco onde tem o crédito habitação e efetuar o pedido. Segundo o Decreto-Lei, o processo está totalmente isento de taxas emolumentares, comissões e despesas. 

Pelo que tenho conhecimento, os bancos que já aderiram são os seguintes: Caixa Geral de depósitos, Millenium BCP, BES, Banco de Investimento Imobiliário, BPI, Montepio Geral, Barclays, UCI, Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios. 

Quanto me vai custar no futuro? 

Após o término do período de bonificação, vai ter de começar a pagar ao Estado os valores bonificados, acrescidos de juros ao valor da Euribor 6 meses deduzida de 0,5%. Na prática acaba por ter de pagar juros sobre o capital e juros que devia ter pago ao banco. 

Leia ainda: Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Vantagens e Desvantagens 

A principal vantagem desta redução é que permite aos desempregados baixar a prestação no curto prazo, o que pode ser o suficiente para evitar situações de incumprimento bancário e os respetivos gastos e despesas adicionais, enquanto a atividade profissional não é retomada. 

A maior desvantagem desta redução é que no longo prazo acaba por sair cara, uma vez que é necessário devolver ao Estado os valores "emprestados", acrescidos de juros. 

Devo aderir? 

Se apesar de estar desempregado não tiver problemas em continuar a pagar a prestação do seu crédito habitação, então não deve aderir, uma vez que terá gastos futuros desnecessários. 

Por outro lado, se ao estar desempregado considera que está em risco iminente de incumprimento, então deverá aderir se esta redução de 50% o colocar numa posição confortável, uma vez que é preferível o custo desta dívida ao incumprimento bancário. Contudo, deverá fazer o possível para beneficiar desta redução durante o mais curto espaço de tempo possível, caso contrário chegará ao final da bonificação com o total da prestação para pagar mais os valores de bonificação entretanto recebidos (acrescidos de juros). 

Leia ainda: Subsídio de desemprego: Quem tem direito a este benefício?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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39 comentários em “Desemprego: -50% na prestação do crédito habitação
  1. Olá,
    Gostaria de saber se alguém me pode informar se eu que não estou desempregada mas sustento sozinha a prestação mensal ao banco e tenho uma filha se tenho direito a ajuda do estado!
    Obrigada

  2. @Diogenes
    Isto não é um aumento da bonificação… Deves ler o post com atenção, trata-se dum empréstimo com juros que te vai permitir baixar a prestação, mas pagas tudo no final…
    A bonificação será actualizada no início de cada ano dependendo do IRS apresentado, mas NÃO TEM NADA A VER COM ESTA MEDIDA.

  3. Tone
    Se a renovação foi em Abril, com alteração na prestação de Maio, a taxa a ter em conta é a de Março, ou seja a taxa 1.635+0.50=2.135.
    Está correcta

  4. Em 25/04/2009 a minha prestação bancaria mudou. Tenho a taxa euribor a 3 meses, com spreed 0,5%, realmente a prestação da casa vai baixar agora em maio, agora será que a taxa que me puseram agora é a correcta?A minha taxa agora é 2,1350%, será que alguem me pode dizer se está correcta?Agradecia, obrigado.

  5. Tenho um crédito bonificado e perante o divulgado na Portaria n.º 384/2009 de 9 de Abril, estando a minha esposa actualmente em situação de desemprego, gostaria de saber como proceder para beneficiar do aumento de bonificação no meu crédito habitação.
    Cumprimentos

  6. Os juros sao Euribor menos 0,5? nesse caso, tambem nao e tao mau assim (e menos do aumento do custo da vida…). É uma soluçao a curto prazo… so espero que haja muita gente capaz de pagar assim a sua casa e que a diminuiçao nao resulte em “a medida para que durante dois anos” se possa manter o mesmo nivel de vida

  7. Não estou no caso…. mas também não percebo a ideia nem como tão boa nem como tão justa…
    Percebo que por motivos sociais e económicos é necessária alguma postura. Mas entendo que com esta medida o Estado faz-te um crédito pessoal para solventar a dificuldade hoje e pagar amanha com juros.
    Achava justa se os juros fossem do aumento de índice de preços ao consumo anuais (sem perdas e sem lucros para o Estado), sem ser assim…. passamos de bancos-imobiliária a maior número de penhoras por parte do estado
    Uma pergunta, de quanto são os juros?

  8. De facto, a medida parece-me, também, boa e justa. Acima de tudo, parece-me muito ajustada face à actual conjuntura. As situações de incumprimento bancário são talvez das mais dificeis para as famílias, pois perder uma casa é perder grande parte da vida.
    Relativamente à subsídio-dependência, esta medida poderá ajudar a diminuir o recurso a algumas prestações sociais. Contudo, não me parece que o fluxo de pedidos de prestações sociais vá diminuir… pelo contrário.
    O perfil das pessoas que solicitam prestações sociais, como o RSI, tem vindo a mudar: já não surgem apenas pedidos de pessoas que vivem em pobreza “crónica” e que já estão inseridas há muito tempo no sistema. Actualmente batem-nos à porta pessoas com bastantes qualificações e competências, com um percurso profissional consolidado que por alguma razão teve de ser interrompido.
    Mas também há, ironicamente, quem recorra a prestações sociais porque quer manter o estilo de vida elevado – mesmo sem alterações económicas recentes (“ah e tal, o meu pai pagou-me o carro e a faculdade, ah e tal estou a terminar um mestrado, e sabe como é… quero dinheiro para as minhas coisas e pedir aos pais…”). Enfim.

  9. Apenas um breve comentário.
    Ao contrário do habitual, esta medida do estado, parece-me boa e justa. As pessoas estão em dificuldades,o estado empresta o capital para a pessoa sair do aperto. A pessoa tem de devolver o dinheiro (Eur 6m – 0,5%) pagando um juro não muito alto.
    Ajuda as pessoas “apertadas” pela situação de desemprego, não caindo no facilitismo da subsidio-dependencia tão comum no nosso país.

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