Crédito

Está desempregado? Conheça o Regime Extraordinário do Crédito Habitação

Se está desempregado, saiba se tem direito ao Regime Extraordinário de Crédito Habitação para poder pagar as prestações da casa ao banco.

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Está desempregado? Conheça o Regime Extraordinário do Crédito Habitação

Se está desempregado, saiba se tem direito ao Regime Extraordinário de Crédito Habitação para poder pagar as prestações da casa ao banco.

É certo que vários portugueses já se depararam com alguma situação de desemprego na sua vida. Esta situação coloca em causa o compromisso assumido de liquidação da prestação mensal de um bem tão necessário como a casa ao banco. 

Porém, quando o desemprego bate à porta dos agregados familiares, o desequilíbrio financeiro começa a surtir os seus efeitos. Sem uma adequada e responsável gestão do orçamento familiar, há o risco do crédito habitação deixar de ser pago e com isso a penhora da casa e acionamento do mecanismo de hipoteca do imóvel a favor da entidade bancária.

No entanto, saiba que mesmo estando desempregado, existe uma lei que protege os devedores do crédito habitação que se encontrem nesta situação, conhecida como o Regime Extraordinário do Crédito Habitação.

Saiba neste artigo que tipo de regime é este e de que forma o mesmo é aplicado a quem se encontra numa situação de desemprego.

Regime Extraordinário de Proteção de Devedores 

O regime extraordinário de proteção de devedores do crédito habitação foi implementado para ajudar os agregados familiares que se encontrem em situação de carência económica extrema, motivada, na maior parte das vezes, por situações de desemprego

Assim, este regime extraordinário foi criado para apoiar as famílias que por via de uma situação de desemprego, se viram a braços com uma quebra acentuada do nível de rendimentos, que elevou o grau de dificuldade no que toca ao cumprimento das condições contratuais estabelecidas no crédito habitação. 

A quem se destina este regime?

Este regime extraordinário aplica-se a todos os agregados familiares que se encontrem em situação de desemprego e que reúnam uma série de condições que os coloquem no que é considerada uma "situação económica muito difícil".

Incluem-se nestas situações famílias em que a taxa de esforço tenha excedido o limite a partir do qual conseguiam suportar as prestações (nos casos da existência de descendentes em que a taxa de esforço tenha subido para 45% e sem descendentes para 50%).

Todos os agregados familiares que possuam a casa como única habitação de família e cuja hipoteca esteja como garantia no contrato de crédito assinado com o banco estão contemplados neste regime.

Para poder beneficiar desta ajuda, o valor patrimonial do imóvel em causa tem de se situar entre, no máximo, os 100 mil e os 130 mil euros, dependendo da sua localização.

Requisitos para este regime

Caso se encontre em situação de desemprego e pretenda ter acesso a este regime extraordinário, existe uma série de requisitos e normas cumulativas que tem de cumprir.

Caso os requisitos sejam verificados na totalidade, da parte do banco, podem acontecer diferentes abordagens com vista à continuidade do cumprimento por parte dos devedores para o crédito em apreço, desde logo: 

  • Um plano de reestruturação da dívida; 
  • Possível concessão de um período de carência; 
  • Alargamento do prazo do crédito;
  • Redução do spread ( margem de lucro do banco).

O processo inicia-se com a entrega de um pedido de requerimento para este efeito no banco onde tem contraído o seu crédito habitação. 

A par destas medidas de renegociação, pode haver lugar a aplicação de medidas que, embora sendo de carácter voluntário dependendo dos casos em análise, contribuem para a boa cobrança e cumprimento das responsabilidades assumidas por parte do devedor.

Estas medidas podem passar pelo acionamento do mecanismo de dação em cumprimento do imóvel em processo de execução hipotecária (entrega da casa ao banco); entrega do imóvel para um fundo de investimento destinado ao arrendamento habitacional; ou a possibilidade de troca (permuta) do imóvel atual por outro de valor inferior e por consequência, com uma prestação mais acessível.

Assim, se estiver desempregado e tem dificuldades em pagar as prestações do crédito habitação, saiba que pode recorrer a este regime.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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6 comentários em “Está desempregado? Conheça o Regime Extraordinário do Crédito Habitação
  1. Bom dia, estou empregada com efectividade o meu marido está desempregado, temos um orçamento familiar por volta de 1200€ com uma despesa fixa de 113€. Estamos a ponderar comprar uma casa de 30,000 com orçamento para obras por volta de 60,000. Qual a probabilidade de conseguir empréstimo? Conseguimos assegurar despesas iniciais e o oagento dos 10%.
    Iremos tentar só após estarmos ambos a trabalhar, mas gostaria de saber se fizesse agora o pedido se havia opções para nós.

    1. Olá, Filipa.

      A contratação de crédito habitação depende de diversos fatores como, por exemplo, a Taxa de Esforço.

      A melhor forma de conhecer a possibilidade de contratação de crédito habitação é através do inicio de um processo no Doutor Finanças. Poderá fazê-lo aqui.

      Este processo não envolve qualquer custo ou comprometimento.
      Qualquer outra questão, não hesite em perguntar.

  2. Boa tarde. Eu estou desempregado e a minha esposa está efetiva. Estamos de olho em uma moradia ilegal na faixa dos 60 mil euros. Há possibilidade de a legalizar depois? Ou de fazer um crédito? Obrigado

  3. Eu e neu marido estamos desempregados
    Não pagamos a casa a mais de um ano como posso empedir que me tirem ao unico tecto

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