São muitas as dúvidas sobre os bancos aplicarem a Euribor com base em 360 ou em 365 dias, para o cálculo dos juros de créditos e de depósitos. Uns optavam por 365, outros por 360. E pior ainda, ninguém parecia saber exactamente qual era o procedimento correcto.
Contudo, o governo aprovou um decreto-lei que coloca (ou repõe) a obrigatoriedade da utilização da base de 360 dias para o cálculo dos juros nos créditos de taxa variável e nos depósitos. O decreto-lei ainda não foi promulgado, mas deverá estar para breve.

A alteração é muito significativa. Primeiro, porque traz transparência e uniformidade: é igual para todos e é menos uma dúvida para o consumidor. Segundo, porque a Euribor é, na sua essência, calculada numa base de 360 dias, pelo que não faz o mínimo sentido andar a convertê-la para 365 dias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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ola!
pedro muito obrigada pelo teu blog, esclareceu-me mt sobre a euribor, visto eu tambem ter um credito faz-me muito jeito blogs como o teu!
obrigada
De acordo com este artigo do Público, será a partir de 30 de Junho.
Quando é que este edcreto vai realmente passar a ter efeito sobre os n/ créditos??
Saiu hoje o Decreto-lei fixa 360 dias para taxa de juro.
“A taxa de juro no crédito à habitação ou construção de habitação passa ter uma base de referência de 360 dias e 30 dias por mês, segundo o novo decreto-lei 88/2008 publicado hoje pelo Diário da República.
Este decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros a 3 de Abril passado, e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, “altera o decreto-lei 51/2007, que regulava as práticas comerciais das instituições de crédito” nos contratos para compra de habitação ou construção de habitação. ”
Valter o melhor para o crédito é os 360 dias.
Atentamente
Carla
Pedro, objectivamente, para os consumidores no que concerne à habitação, qual é o prazo que nos favorece, 360 dias ou 365 dias.
Concordo plenamente com o teu ultimo paragrafo!