Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Ao longo do tempo surgiu frequentemente o tema dos fiadores e das fianças, quer em comentários do blog Finanças Pessoais, quer no fórum, o que me leva a concluir que existe algum desconhecimento generalizado sobre as implicações de ser fiador, que espero hoje esclarecer.

Leia ainda: Sou fiador num crédito habitação: o que preciso de saber

Responsabilidade

Quando alguém se torna fiador, na prática está a afectar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro. Ou seja, o fiador fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas de terceiro, em caso de incumprimento.

Teoricamente, o fiador goza do benefício de excussão, ou seja, só responde pela dívida após o devedor ter respondido com o seu património. Contudo, e em termos práticos, o património do fiador responde ao mesmo tempo (ou até em primeiro lugar) perante a dívida do terceiro, uma vez que a renúncia ao benefício de excussão é normalmente exigida.

Leia ainda: Se é fiador, saiba quais as implicações em casos de incumprimento

Quando termina?

A fiança só termina quando a dívida associada se extinguir. Isto significa que o fiador não pode, unilateralmente, deixar de o ser, só porque assim entende.

O fiador pode intervir junto da entidade credora para que esta aceite que a fiança se extinga. Ainda assim, dificilmente isso acontecerá, uma vez que a fiança é uma segurança adicional ao credor (e por vezes a única segurança efectiva), sendo que tal operação não é do interesse do credor.

Tenho algum direito se for chamado a responder com o meu património?

Se o fiador for chamado a responder com o seu património, então terá direito de retoma sobre o devedor, mas sendo realista, se o devedor não teve capacidade de responder à obrigação principal, dificilmente responderá perante o fiador. Este artigo pretende ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os fiadores e as fianças, para uma imagem mais completa consulte o artigo 627º e seguintes do Código Civil.

Já agora! Aproveite e leia também o nosso artigo sobre esta questão. Se vai ser fiador saiba quais os seus deveres, como agir no caso de a pessoa de quem é fiador pedir insolvência, bem como o que ganha em ser fiador de alguém.

Leia ainda: Fiadores: direitos e deveres num crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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39 comentários em “Fiadores e fianças
  1. Concordo consigo em certos aspectos. No entanto, actualmente e mesmo que a pessoa até tenha algum dinheiro e consiga fazer o pagamento da prestação mensal, os bancos já exigem a figura do fiador, apenas para se sentirem mais seguros. Isso acho errado! Não é obrigatório por lei, mas o banco funciona como se fosse.

    Conheço casos assim, em que o banco insistiu que teria de ter fiador, ou não emprestaria o dinheiro. Nos créditos habitação, a própria hipoteca da casa já deveria bastar.

    No meu entender o fiador deveria apenas existir para casos em que por ex. o valor é muito elevado, e aí teria que se definir um valor mínimo, ou em casos que não exista um bem associado.

    Aqui não se deverá pensar em se sentir mais confortável, mas sim na justiça, em que não está correcto na maior parte das vezes o fiador pagar por algo que nunca teve culpa que acontecesse. Claro que se for algo sem nenhum bem associado, até posso aceitar para que a pessoa se sinta mais segura, mas de outra forma, não.

  2. @Ana,

    De facto fiz umas declarações para um Jornal, mas pela forma que o artigo está escrito parece-me que a jornalista não sabe muito do assunto nem se tentou informar devidamente. Uma das provas é que lhe disse que era auditor financeiro e não fiscal, bem como não dou especialmente conselhos fiscais no blog, mas sim sobre o geral das finanças pessoais.

    Bom, mas em relação à petição, posso dizer que não sou favorável à mesma.

    Para começar a fiança não é obrigatória, por lei, para contrair nenhum crédito. É apenas uma protecção que a sociedade credora pode exigir para prestar o crédito ou o prestar em melhores condições.

    Essa exigência pode ser frequentemente considerada exagerada, mas isso estará dependente da análise de risco que o banco fizer. Aliás, se de facto o devedor for de baixo risco facilmente irá encontrar um crédito noutro banco onde não lhe exijam fiadores.

    É fácil achar que é uma exigência injustificada do banco, mas agora imagine que está a emprestar dinheiro a outra pessoa, não se sentiria mais confortável se soubesse que um terceiro (até com maior património) garantisse o pagamento da dívida?

  3. Já encontrei na net o artigo do JN:

    Petição na Net exige extinção do fiador no crédito bancário
    2010-12-12
    Clara Vasconcelos

    Circula na internet uma petição para acabar com a figura do fiador nos contratos de financiamento com as instituições de crédito. A Associação de Inquilinos considera, igualmente, essa figura “absurda”, mas bancos e proprietários discordam.

    Não há números, mas a noção é a de que existem cada vez mais fiadores a braços com a fiança que assinaram. Victor Pereira viu-se, de um dia para o outro, com uma dívida de 20 mil euros. Assinara, “de cruz”, uma fiança para aquisição de um automóvel.

    A pessoa era de confiança. Mas voltas que a vida dá fizeram com que o credor deixasse de pagar e ficou ele com os encargos. Decidiu, por isso, lançar na Net uma petição contra a exigência de uma terceira pessoa, nos contratos com as instituições de crédito. Defende que compete aos bancos assegurarem que a pessoa a quem concedem crédito paga.

    “Têm de ir nesse sentido, mas não vão. Para eles, não custa nada. Têm os fiadores e pronto!”. Com a crise, o desemprego e a desconfiança cada vez maior entre as pessoas, “qualquer dia não têm fiadores e não conseguem conceder créditos”, disse ao JN.

    António Machado, da direcção da Associação de Inquilinos é ainda mais peremptório, no que concerne ao seu sector. “É uma figura absurda, que não tem sentido de existir”, afirma. Nas outras transacções comerciais, “há mecanismos de segurança para as partes contratantes”, mas “no caso da habitação, é um abuso completo por parte do sistema bancário”.

    No crédito, já “têm a garantia do imóvel”, pelo que o fiador constitui uma dupla garantia. No arrendamento, “o que é preciso é que a administração tenha os mecanismos para agir de forma célere e eficaz”. Arrendatário que não paga é despejado. Ponto final.

    Luís Menezes Leitão, presidente da Associação de Proprietários contrapõe: “A fiança é uma forma de permitir o acesso à habitação por parte de pessoas com menos condições”. Para este professor de Direito, se não fosse a fiança os senhorios ver-se-iam obrigados a recorrer a outros mecanismos mais gravosos, como a exigência de mais meses de renda de avanço ou uma garantia bancária.

    Menezes Leitão afirma, no entanto, que na Associação de Proprietários os casos de incumprimento são apenas de 2%, em oito mil associados. E assegura que, antes de demandar o fiador, tudo é feito para que o inquilino pague o que deve. Critica, ainda assim, a alteração à lei do arrendamento, de 2006, cujo objectivo era tornar mais célere o despejo.

    “Demora um, dois ou três anos até se obter o despejo e isto sem que o inquilino pague”. Há até quem viva deste “entrave” e os senhorios também se “inibem” de arrendar por causa dele. A lei passou o processo de despejo para uma acção executiva e Menezes Leitão defende um “processo administrativo ou policial”. Mais rápido e eficaz.

    Fonte ligada ao sector bancário garante que a fiança só e exigida quando o credor não oferece garantias suficientes para pagar. E defende que o imóvel não serve de garantia, porque os bancos “não são imobiliárias, querem é que lhes sejam pagas as casas”.

    Nem o Banco de Portugal, nem a Associação de Bancos dispõem de números sobre os processos contra fiadores, mas Pedro Pais, auditor fiscal, admite que são cada vez mais. Na página da Net onde dá conselhos fiscais, aparecem cada vez mais pessoas a perguntar o que fazer. A primeira delas, diz, “é ter uma noção muito concreta do que está a fazer e saber que o seu património fica disponível em caso de incumprimento”.

  4. Olá,

    Li num jornal algo sobre um abaixo assinado para que os bancos não obriguem à existência de fiadores, e lembro-me que tinha como link o seu blog.

    No entanto, não encontro esse documento para assinar, sempre existe?

    Cumprimentos

  5. Pingback: Fiadores e fianças « Gestão de Conflitos
  6. Olá!

    Trabalho no O Economista (www.oeconomista.com.br), um dos principais sites de economia do Brasil e onde discutimos assuntos relacionados à economia nacional e global. Nós apoiamos um evento que será realizado no próximo domingo, 28, chamado Caravana Meu Bolso em Dia, em São Paulo (SP).

    Durante o dia, especialistas na área de finanças pessoais de todo o país ficarão disponíveis para o esclarecimento de dúvidas da população sobre economia doméstica, finanças pessoais, negociação de dívidas e até crédito imobiliário.

    Acreditamos que o seu blog também poderia incentivar essa iniciativa e por isso envio esse e-mail de contato, buscando informar e repassar essa notícia. Caso seja de interesse, basta replicar no site esse link(http://bit.ly/gc0y6Y) do material publicado em O Economista no dia 23 de novembro. Entendemos que as boas práticas no gerenciamento dos gastos pessoais podem resultar em uma melhor qualidade de vida à população.

    Se este não for o canal mais adequado peço que, se possível, me encaminhe o e-mail do responsável. Caso seja viável a publicação agradecemos desde já a oportunidade.

    Fico à disposição para outras informações.

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