A pandemia do Covid-19 veio mexer na economia portuguesa, com muitas famílias e empresas a sentirem quebras nos seus rendimentos. Para ajudar a superar esta situação, foram aprovadas moratórias nos créditos para famílias e empresas.
Esta medida surgiu como um alívio imediato para as famílias que tiveram uma redução nos salários, bem como das empresas que viram a sua faturação reduzida, nalguns casos, a zero.
Mas houve dois tipos de moratórias: as públicas, cujos contornos foram determinados por legislação do Governo, e as privadas, que foram determinadas entre empresas do setor e cuja participação é facultativa.
Inicialmente estava previsto que estas moratórias fossem aplicadas durante seis meses, mas decidiu-se prolongar estas medidas por mais tempo.
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Prolongamento das moratórias não será para todos
No entanto este prolongamento não será concedido a todos, com milhares de portugueses a voltarem a ter de pagar as prestações normalmente em outubro.
A moratória privada, celebrada pelos membros da Associação de Instituições de Crédito Especializada (ASFAC), determinava que o período inicial terminava a 30 de setembro, tendo sido alargado até 31 de dezembro. Este alargamento será concedido apenas por algumas empresas. Assim há financeiras, como é o caso da Cofidis e a Cetelem, que não vão prolongar a medida, terminando estas moratórias a 30 de setembro, tal como noticiou o jornal o Público. As restantes empresas, cuja lista de entidades aderentes é possível ser consultada no site da ASFAC, vão permitir que os seus clientes mantenham a moratória até 31 de dezembro.
Para poderem continuar a beneficiar desta medida, os clientes das empresas aderentes só têm até 15 de setembro para requerer a extensão e ficam sujeitos a condições que podem ser diferentes das iniciais.
200 mil pedidos de moratória no crédito ao consumo até junho
Esta decisão de não prolongamento vai afetar muitas famílias. O Banco de Portugal divulgou no Portal do Cliente Bancário que até 30 de junho, houve cerca de 200 mil pedidos de moratórias de crédito ao consumo e 300 mil no caso do crédito à habitação.
Se a minha situação financeira piorar, o que posso fazer?
Perante estes números, e embora não se saiba com exatidão quantas famílias é que vão ver as suas moratórias terminar no final de setembro, o cenário é preocupante. Uma vez que, já a partir de outubro milhares de consumidores vão ter de começar a pagar as prestações dos créditos mesmo que se encontrem em situação de desemprego ou com uma grande redução de rendimentos.
“As dificuldades das famílias vão além do crédito à habitação. É verdade que este é o crédito mais importante, mas se olharmos para o que as famílias têm de pagar no final do mês, muitas vezes noutros créditos, como no automóvel, a prestação é mais elevada do que a da casa”, referiu à Lusa a responsável do Gabinete de Proteção Financeira da Deco, Natália Nunes.
Porque há moratórias que terminam mais cedo?
Trata-se de moratórias privadas e não públicas, disponibilizadas voluntariamente pelas instituições de crédito aos seus clientes, no âmbito de um protocolo. Este foi um acordo elaborado pela Associação de Instituições de Crédito Especializada (ASFAC) e as suas associadas, que avançaram com uma moratória privada que passou a incluir outros tipos de crédito ao consumo, que não foram incluídos nas moratórias públicas, para financiamentos até 75.000 euros, entre eles os cartões de crédito.
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Acabou a moratória e agora?
A moratória é uma opção que permite aliviar os encargos mensais de uma família no imediato. No entanto, está apenas a adiar, não só o reembolso do capital, como também o pagamento dos juros correspondentes. E, tal como já referido, esse prazo vai terminar já no final de setembro para muitos consumidores.
É importante que analise alternativas para conseguir continuar a fazer face às suas despesas e quem sabe até mesmo poupar. Uma das opções é consolidar todos os seus créditos num só. Esta alternativa não tem um alívio tão grande como a moratória, mas vai conseguir obter melhores condições, com prestações menores e um custo de financiamento também ele menor, quando comparado com as condições atuais dos vários financiamentos que estão a decorrer.
Mesmo que tenha a sua moratória prolongada por mais uns meses, esta pode ser uma alternativa a ponderar. Analisemos um caso prático que passou pelo Doutor Finanças.
O caso da Laura e do Gustavo
Laura e do Gustavo (nomes fictícios), têm em mãos seis créditos - três créditos pessoais e três cartões de crédito. A despesa total com todas as prestações ascende aos 618,11 euros.
Imaginemos que este casal optava pela moratória e a mesma terminava agora no fim de setembro. A Laura e o Gustavo passariam então a pagar os tais 618,11 euros mais os juros que não foram pagos e que seriam acrescentados ao capital em dívida (e sobre os quais serão cobrados juros). Portanto, no final de contas, a prestação mensal iria ficar mais elevada.
No entanto, como decidiram procurar o Doutor Finanças para consolidarem os seus créditos, o casal passa a pagar uma prestação única mensal de 433,84 euros, durante sete anos. A redução da prestação representa uma poupança mensal de 172,94 euros, o equivalente a 2.075,28 euros anuais.
Com esta opção, o casal consegue reduzir a fatura no imediato e ao longo do contrato de crédito.
Ou seja, apesar de a moratória aliviar as suas finanças no imediato, não se pode esquecer de que os encargos não desaparecem no futuro, bem pelo contrário. Assim, o crédito consolidado pode representar uma solução mais segura, já que diminui a sua prestação e vai amortizando as suas dívidas.
Para saber qual a melhor opção para o seu caso, fale com o banco ou com o seu intermediário financeiro.
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boa tarde, tenho um credito pessoal, ( aderi a moratória)acontece que em Agosto de 2020 foi cobrado juros do meu credito pessoal.
a minha pergunta é: podem cobrar os juros do credito pessoal apesar de ter enviado a moratória para tal.
Olá, José.
Terá de ver o que ficou combinado com o seu banco, dado que o artigo 4º do Decreto-Lei 10-J/2020 prevê que, de acordo com o interesse do beneficiário da moratória sejam suspensas a totalidade da prestação ou apenas o reembolso de capital.