Crédito

Garantia pública no crédito aos jovens: Quais as condições de acesso?

O decreto-lei que estabelece as condições da garantia pública no crédito já foi publicada, mas a medida ainda fica à espera das regras.

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Garantia pública no crédito aos jovens: Quais as condições de acesso?

O decreto-lei que estabelece as condições da garantia pública no crédito já foi publicada, mas a medida ainda fica à espera das regras.

Os jovens entre os 18 e os 35 anos vão poder beneficiar de uma garantia pública no financiamento para a compra da sua primeira habitação própria e permanente. As condições em que o Estado vai poder prestar esta garantia às instituições de crédito foram confirmadas esta quarta-feira, 10 de julho, num decreto-lei publicado em Diário da República.

A garantia pública, recorde-se, tem como objetivo cobrir a percentagem do valor da casa que não é financiada pelos bancos, e que, em muitos casos, inviabiliza a compra de uma habitação, especialmente pelos mais jovens.

“O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia”, justifica o Governo.

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Quem pode aceder à garantia pública no crédito?

De acordo com a legislação, a garantia pessoal do Estado poderá ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente:

- O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;

- O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

- O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;

- O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;

- O valor da transação não exceda 450.000,00 euros;

- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e

- A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

O decreto-lei entra em vigor esta quinta-feira, 11 de julho, tendo os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude 60 dias a contar desta data para aprovar a regulamentação necessária ao seu funcionamento. Ou seja, a aplicação prática da medida poderá não acontecer até 9 de setembro.

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À garantia pública no crédito vai juntar-se desconto nos impostos

Aquando do anúncio da garantia pública no crédito, a 23 de maio, o Governo adiantou também que os jovens vão poder ainda beneficiar de isenção do pagamento de IMT por na compra de casas até ao 4.º escalão de IMT (316.722 euros). Já em imóveis até 633.453 euros só pagarão o IMT correspondente ao valor acima dos 316.722 euros.

Além disso, os jovens terão ainda acesso à isenção do Imposto do Selo de compra da casa, mediante as mesmas condições de isenção do IMT, assim como isenção de pagamentos dos emolumentos.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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