Ainda que muitas famílias se tenham recomposto das consequências económicas da pandemia, o fim da moratória de crédito representa o regresso de um encargo mensal bastante significativo e, em alguns casos, até superior ao que pagava antes. Por isso, o melhor mesmo é fazer contas à vida, porque esta pode ser a altura ideal para poupar algum dinheiro.
Analise o seu mapa de responsabilidades de crédito
Para começar, o melhor mesmo é olhar para o seu mapa de responsabilidades de crédito, um documento que pode obter na página do Banco de Portugal e tem informação centralizada e detalhada sobre todos os créditos e cartões de crédito que possui.
Nas últimas páginas pode consultar o mapa de responsabilidades de crédito agregado, aí terá uma noção global de quanto deve e a que instituições financeiras. Caso seja fiador, também constará no mapa o tipo de responsabilidade.
O montante potencial não é mais do que o valor da dívida que pode contrair caso decida usar aquele cartão de crédito ou for fiador de um empréstimo.
A negociação é o tipo de contrato: ou seja, se é um contrato novo ou se resulta de renovação ou renegociação de um contrato anterior.
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Moratória: Calcule a sua taxa de esforço
Se tem um ou mais créditos, seguramente já ouviu falar da taxa de esforço, que avalia a capacidade financeira do agregado familiar para pagar os compromissos financeiros. A conta faz-se dividindo os encargos com as prestações mensais dos créditos pelo rendimento e depois multiplicar por 100.
Pode recorrer ao simulador de taxa de esforço disponibilizado pelo Doutor Finanças para perceber qual é o estado da sua carteira e o que é recomendado que faça.
Quanto mais baixa for a taxa de esforço, melhor: significa mais equilíbrio no orçamento. O Banco de Portugal recomenda que, no caso do crédito à habitação, a taxa de esforço seja inferior a 30%, cerca de um terço do rendimento do agregado familiar. No entanto, no total dos créditos, a taxa de esforço não deve exceder os 50%.
Para reduzir o encargo com os créditos, e se tem algum dinheiro de lado, tente amortizar ou liquidar um dos créditos. Se conseguir liquidar, é menos uma prestação que paga. Ao amortizar, reduz o valor da prestação.
Analise à lupa o orçamento familiar
Agora que já tem toda a informação sobre os encargos com os créditos, é tempo de fazer outras contas e somar também as despesas fixas mensais, incluindo transportes, colégios dos filhos, telecomunicações, supermercado, tudo o que se consiga lembrar.
Finalmente, pegue no valor de despesas total e subtraia ao rendimento da família. O saldo é positivo? É essa a sua disponibilidade financeira. Aproveite a análise às contas e veja se consegue cortar algumas despesas, ainda que não esteja em situação de crise.
Caso esteja em dificuldades financeiras, vai ter de tomar decisões difíceis, para conseguir reduzir alguns dos encargos. Às vezes é preciso retirar os miúdos de alguma atividade ou colégio, para conseguir poupar algum dinheiro, não ir de férias, etc.
São decisões difíceis, mas que podem fazer a diferença entre entrar em incumprimento ou não. E entrando em incumprimento a tomada de decisões difíceis tende a aumentar. Por isso, mesmo que tenha de tomar decisões que lhe custam, pense que está a evitar tomar outras que podem ser ainda mais dolorosas. E pense nestas decisões como algo temporário, até que recupere a sua estabilidade financeira.
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Posso tentar negociar com os bancos?
Se a moratória acabou a 30 de setembro e se está em dificuldades, as instituições financeiras já lhe devem ter proposto uma solução para que não entre em incumprimento.
É o cumprimento da determinação do governo que atualiza dois instrumentos que servem para ajudar as famílias a lidar com situações de incumprimento: o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). São ferramentas que foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e que veio clarificar quais são os direitos e os deveres das instituições bancárias para com os seus clientes.
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Fim da moratória: PARI e PERSI
No Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), o cliente alerta o banco de que há risco de incumprimento, o banco reavalia a situação e, caso conclua que o cliente tem capacidade para cumprir com os pagamentos, tem de apresentar um plano de ação.
Se já houver incumprimento, entra em cena o PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que serve para encontrar uma solução que evite um processo judicial. Ainda que o cliente não peça para ser integrado a instituição tem de fazê-lo em duas situações: quando há atraso de entre 31 a 60 dias no pagamento da prestação ou quando o cliente alerte para a possibilidade de entrar em incumprimento.
Também no PERSI a instituição tem de avaliar a capacidade financeira do cliente e apresentar propostas para que seja possível a regularização da dívida.
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O que é que os bancos podem propor?
Dependendo das características dos seus créditos, os bancos irão propor as soluções que mais se adequarem ao seu caso. No caso do crédito à habitação, por exemplo, o caminho pode passar por ajustar o prazo do empréstimo ou obter um período de carência de capital em que só paga juros, uma espécie de extensão da moratória.
Também poderá estar em cima da mesa a redução da taxa de juro, um perdão de juros ou o diferimento de capital, que é deixar para a última prestação um montante que pode ir até 30% do total do empréstimo.
Pode ainda tentar a transferência do crédito para outro banco, mas isso só será possível se não tiver incumprimentos registados no mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.
Nos restantes créditos (pessoal, automóvel, etc.), as soluções passam também por carência de capital, prolongamento de prazo ou a consolidação de crédito, que é juntar os créditos num só. Porém, lembre-se que se tiver incumprimentos registados no mapa de responsabilidades de crédito, esta consolidação tem de ser feita internamente na instituição onde tem os créditos.
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