Aproxima-se o "dia D" para muitas famílias. A 30 de setembro, mais de 240 mil devedores deixam de poder contar com as moratórias e voltam a ter de pagar as prestações mensais dos créditos. Mas, muitos agregados continuam em situações financeiras difíceis e, por isso, o Governo decidiu, no Decreto-Lei n.º 70-B/2021 atualizar as medidas de proteção às famílias. Esta decisão, traz várias obrigações que os bancos e entidades financeiras têm de cumprir. Nomeadamente a proibição de os bancos avançarem com processos executivos em relação às famílias que possam entrar em incumprimento.
Na verdade, esta foi a maneira que o Executivo encontrou para dar mais um "balão de oxigénio" às famílias. Sobretudo, depois do regulador europeu (Autoridade Bancária Europeia) não ter deixado passar o prolongamento das moratórias (aprovado pelo parlamento português a 18 de junho).
Na prática, e como o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento só pode ser extinto após 90 dias, numa situação limite as famílias estão protegidas até ao final do ano. Como? É que mesmo que não haja acordo com o banco ou capacidade financeira para pagar, a instituiçao só pode acionar o processo executivo em janeiro. Este processo é aquele em que o credor, através do tribunal, acciona a garantia da hipoteca e fica com a casa.
O que muda na proteção das famílias em dificuldades
Além de se encurtarem os prazos no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI); são também tidos em conta novos indícios de degradação da capacidade financeira. Por exemplo, a perda de rendimentos, o desemprego ou o facto de desenvolver uma atividade profissional num setor em dificuldades.
As instituições financeiras estão também proibidas de, na renegociação, subir as taxas de juro e cobrar comissões às famílias cujos créditos estejam abrangidos pela moratória pública.
Há duas datas que deve reter:
- Até 31 de agosto, os bancos têm de avaliar a capacidade financeira dos clientes;
- Até 15 de setembro, os bancos devem apresentar soluções para o pagamento do crédito.
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Pós-moratórias: Soluções à medida do cliente
Que soluções podem ser apresentadas? Mesmo que já exista algum incumprimento, os bancos podem propor várias soluções. Estas, vão desde a consolidação dos créditos, ao alargamento do prazo do empréstimo, um período de carência de capital ou a possibilidade de transferir uma parcela do crédito à habitação para a última prestação (diferimento de capital), até ao limite de 30%.
No entanto, o cliente também pode propor alterações à proposta inicial da instituição financeira. Nesse caso, a entidade terá de responder no prazo máximo de 15 dias e comunicar se aceita, ou não, a alteração. Pode ainda apresentar uma nova proposta.
No caso do PERSI, se o banco concluir que nenhuma das medidas possíveis tem viabilidade, ou caso se implementem as medidas mas não resultem, o processo é extinto após 90 dias. Findos esses três meses, os bancos podem resolver os contratos, avançar com os processos executivos, o que, no limite, pode levar a que os clientes percam a casa.
Nota ainda para o facto de os centros de informação e arbitragem de conflitos e consumo terem passado a integrar a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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