Crédito

O que é a renegociação de créditos?

Está em risco de não conseguir pagar os seus créditos ou já tem uma prestação em atraso? Conheça as condições de uma renegociação de créditos.

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O que é a renegociação de créditos?

Está em risco de não conseguir pagar os seus créditos ou já tem uma prestação em atraso? Conheça as condições de uma renegociação de créditos.

Com a subida dos juros e da taxa de inflação este ano, muitas famílias estão com dificuldades em pagar as suas prestações de crédito. Afinal, são muitos os que viram as prestações do crédito habitação a duplicar num espaço de 12 meses. E com o aperto do orçamento familiar, a possibilidade de incumprimento aumenta ou até já pode ser uma realidade. Neste cenário, pode tornar-se imperativa a renegociação de créditos.

A renegociação de créditos consiste em encontrar soluções que evitem o incumprimento até conseguir equilibrar novamente as suas finanças ou resolver, sempre que possível, casos em que as famílias já estejam em incumprimento. Para tal, as instituições de crédito vão analisar os seus rendimentos e despesas e tentar apresentar condições para que volte a conseguir pagar o seu financiamento.

Aliás, desde 2013 que o Banco de Portugal prevê que as instituições financeiras tenham implementados um conjunto de procedimentos internos que visam evitar o risco de incumprimento dos clientes, o chamado Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este implica que as instituições façam um acompanhamento próximo dos contratos de crédito concedidos aos clientes, de forma a conseguirem detetar eventuais indícios de risco de incumprimento e, assim, a promover ações rápidas para os prevenir.

Caso já esteja com uma ou mais prestações em atraso, para evitar o recurso a tribunais, a instituição bancária integra os clientes no PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento) para facilitar a regularização da dívida.

Importa salientar, que até ao final de 2023, está em vigor um conjunto de medidas adicionais para que as instituições implementem o PARI, dada a subida das taxas de juro nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente, em que o valor da dívida seja igual ou inferior a 300 mil euros.

Ler ainda: Regras de renegociação do crédito habitação já estão em vigor

Neste artigo, conheça as soluções que tem em mãos até voltar a equilibrar o seu orçamento. Fique ainda a conhecer como funciona o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).

Leia ainda: Crédito Habitação: Tempo de renegociação

O papel do cliente na renegociação de créditos

De acordo com o Banco de Portugal, as instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente os contratos de créditos dos seus clientes e tomar as diligências necessárias para detetar indícios que possam levar ao incumprimento.

No entanto, enquanto cliente bancário, quando contrai um ou mais créditos, é essencial que esteja vigilante e antecipe possíveis dificuldades no cumprimento dos seus contratos de crédito. Caso surjam imprevistos, seja por uma situação de desemprego, doença ou alterações significativas à sua situação financeira, e preveja que não vai conseguir pagar as prestações dos seus contratos de crédito, deve alertar as instituições sobre esta situação. Assim, facilita o processo de renegociação de créditos para evitar o incumprimento.

Perante este cenário, uma instituição de crédito pode propor-lhe alterar uma ou mais condições do seu contrato, mesmo que seja de forma temporária.

Que condições posso obter na renegociação de créditos?

Após a instituição de crédito pedir a documentação para avaliar a sua situação financeira, se facultar todos os documentos solicitados num prazo de 10 dias, em 15 dias deve receber uma proposta adequada à sua atual condição para não entrar em incumprimento.

Entre as várias soluções que a instituição de crédito pode apresentar, destacam-se neste tipo de casos:

  • O diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • Obter o alargamento do prazo de amortização do seu contrato de crédito;
  • A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • E a redução da taxa de juro do seu contrato durante um determinado período.

Para perceber em que consiste cada uma delas, passamos a explicar uma a uma.

No caso do diferimento de parte do capital para uma prestação futura, estamos a falar da possibilidade de pagar os juros do seu crédito e apenas uma percentagem do capital em dívida. Mais à frente, findo o período acordado, irá então pagar a restante percentagem do capital em dívida. Supondo que fica 20% do capital em dívida para o final do contrato, as suas prestações durante os próximos tempos apenas vão contemplar 80% do capital em dívida e os juros totais do empréstimo.

Se a solução passar por fixar um período de carência de reembolso do capital, normalmente os clientes ficam apenas a pagar os juros do empréstimo durante um determinado período. Com o término deste período, volta então a pagar o capital em dívida e os juros do seu empréstimo.

Quando apenas precisa de diminuir ligeiramente a prestação, pode ser proposto um alargamento do prazo de amortização do contrato. Ou seja, imagine que faltam 25 anos para o seu crédito chegar ao fim. Ao estender o prazo por mais cinco anos, a sua prestação mensal desce e ganha uma nova folga financeira.

Por fim, ainda pode ser proposta uma redução temporária da taxa de juro do seu contrato. Desta forma, também vai sentir um alívio no encargo mensal com o seu crédito.

Atenção que algumas das soluções para mitigar o risco de incumprimento vão tornar o seu crédito mais caro. Logo, nunca devem ser vistas como opções vantajosas e, sim, como uma forma de resolver um problema que tem em mãos até reorganizar as suas finanças pessoais.

Leia ainda: Como o planeamento pode reduzir a ansiedade financeira

Outras condições e funcionamento do PARI

Outras propostas que podem ser apresentadas além das referidas anteriormente, são:

  • Possibilidade de os clientes bancários recorrerem à consolidação de créditos, juntando todos os seus créditos num só com uma taxa única de juro. Dependendo do tipo de créditos, prazos e condições, os clientes podem poupar até 60% no total das suas prestações.
  • E a contratação de crédito com a finalidade do refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

Ler ainda: Vale a pena pedir um crédito para pagar outros créditos?

O plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), além de incentivar que as instituições de crédito encontrem soluções à medida dos clientes para conseguirem pagar as suas prestações de crédito, também obriga ao cumprimento de outras condições.

Por exemplo, em consequência da renegociação de créditos no âmbito do PARI, as instituições não podem cobrar comissões nem agravar a taxa de juro dos contratos envolvidos neste plano. Contudo, legalmente, as instituições de crédito podem cobrar encargos suportados perante conservatórias, cartórios ou até impostos.

Já está numa situação de incumprimento? Peça a integração no PERSI

Quando a sua situação financeira se agrava, pode não conseguir cumprir com as suas responsabilidades. Se este é o seu caso e já tem uma ou mais prestações em atraso, saiba que está sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões, ficar na lista negra do Banco de Portugal ou até ver a sua instituição de crédito iniciar uma ação judicial para recuperar o montante em dívida. E esta última pode levar à penhora dos seus rendimentos e dos seus bens. 

Para evitar males maiores, pode solicitar a integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Isto caso a instituição de crédito ainda não o tenha contactado. Tal como o PARI, o PERSI permite renegociar os seus créditos, obtendo novas condições contratuais (todas as referidas no PARI). No entanto, este destina-se a quem precisa de soluções de pagamento para regularizar o incumprimento face aos contratos de crédito, evitando o recurso aos tribunais.

Um ponto importante de esclarecer é que as instituições de crédito estão obrigadas a integrá-lo no PERSI enquanto cliente bancário em incumprimento, nos seguintes casos:

  • Solicite a integração no PERSI (de forma imediata)
  • No caso de estar em incumprimento entre 31 a 60 dias;
  • Se tiver alertado previamente que estava em risco de incumprimento e se atrase no pagamento de prestações.

A integração no PERSI deve ser comunicada no prazo máximo de cinco dias úteis após ter ocorrido. Contudo, antes da integração, a instituição de crédito precisa de avaliar a situação de incumprimento e capacidade financeira de cada cliente. Por isso, existe a possibilidade de não ser viável a apresentação de condições que o ajudem a sair da sua situação de incumprimento. Tenha esse fator em consideração.

Mas se receber luz verde a uma ou mais das novas soluções apresentadas, o seu crédito passa a estar vinculado às novas condições de pagamento. Logo, fica sem efeito a sua situação de incumprimento. Além disso, enquanto estiver integrado neste procedimento, a instituição de crédito não pode resolver o seu contrato com o fundamento no incumprimento, agir judicialmente contra si para recuperar o valor em dívida ou ceder o crédito a terceiros.

Leia ainda: O fantasma do incumprimento no crédito habitação está de volta?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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