A pandemia que se vive atualmente tem feito tremer a economia e o cenário de perda de rendimentos é real para muitos portugueses. Contudo, o impacto nas finanças pessoais não foi igual para todas as famílias.
A pandemia provocada pelo novo coronavírus levou o Governo a tomar uma série de medidas para aliviar o seu impacto na vida financeira das famílias e empresas.
O acesso a moratórias de crédito foi uma das medidas. Assim, foi aprovada uma medida que permite a suspensão da cobrança das prestações do crédito habitação até 30 de setembro de 2020.
Além desta medida, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) estabeleceu ainda um protocolo que permite alargar a moratória a outros créditos e uma extensão do prazo até aos 12 meses.
Mas, será que as famílias que não viram o seu rendimento muito afetado neste período devem adiar a amortização dos seus créditos?
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Que tipos de moratória existem?
Esta moratória determina que a cobrança dos créditos por parte da banca fica suspensa até 30 de setembro de 2020. E a medida prevê três modalidades para o fazer. O cliente pode pedir a suspensão total do pagamento da prestação, a suspensão apenas do pagamento do capital em dívida ou a suspensão do pagamento de parte do capital.
De salientar que esta medida não se trata de um perdão, sendo apenas um adiamento.
A suspensão total do pagamento da prestação diz respeito ao capital e aos juros. Ou seja, durante o período da moratória, não terá quaisquer encargos com o crédito. No entanto, esta modalidade tem custos adicionais.
Ao adiar o reembolso de capital e o pagamento de juros, o capital em dívida aumenta, já que os juros que deveria pagar nesta fase são “transportados” para o capital em dívida.
Apesar de esta modalidade ser a que maior alívio causa no orçamento, é também aquela que acaba por ficar mais cara para o cliente no futuro. Uma vez que, quando o período da moratória terminar, a prestação sofrerá um aumento, devido à diluição dos juros que não foram pagos.
Outra opção é pagar apenas a parcela correspondente aos juros, suspendendo apenas a amortização do capital. Nesta modalidade, vai adiar o reembolso do empréstimo, mantendo o capital em dívida inalterado.
Neste cenário, não são acrescentados juros não pagos ao capital em dívida, uma vez que mesmo durante o período da moratória, estes estão a ser pagos.
A terceira modalidade diz respeito à suspensão do pagamento de uma parte da prestação. Esta opção permite o pagamento dos juros e de uma parte do capital. Ou seja, o cliente pode optar por adiar apenas uma parte da prestação que agora devia pagar.
Esta opção é a que acaba por pesar menos no orçamento do cliente no futuro.
Mas, não tendo as suas finanças pessoais sido muito afetadas pelo cenário criado pela pandemia, valerá a pena adiar o pagamento das suas prestações de crédito? Existem alternativas para quem quer aliviar os encargos com os créditos, sem ter de recorrer a uma moratória. É o caso da transferência de crédito.
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Pedir moratória ou transferir o crédito para outra instituição?
O objetivo da moratória é aliviar os encargos das famílias durante este período específico. Terminado o prazo, as prestações voltam iguais ou até mais elevadas e o período do contrato aumenta. Assim, se os seus rendimentos não foram muito afetados, pedir uma moratória pode não ser a melhor opção.
No entanto, há forma de rever os seus encargos e até reduzi-los, se optar por transferir o seu crédito para outra instituição.
A prestação do crédito habitação é, por norma, a despesa que mais pesa no orçamento familiar. Dependendo de cada caso, pode ser uma oportunidade interessante para obter melhores condições.
Ao ter uma nova proposta, poderá ter a oportunidade de rever o seu spread e também de reavaliar outros produtos que pode não utilizar ou que vale a pena repensar, como cartões de crédito, seguros de saúde e outros produtos que teve de adquirir na altura em que fez o seu crédito e que lhe impedem de fazer uma poupança significativa.
Por exemplo: imagine que tem um empréstimo no valor de 140 mil euros, a 38 anos, com um spread de 1,45%. A sua prestação mensal era de cerca de 384,36 euros. Após a transferência de crédito, com um novo spread de 1,1%, esta prestação desce até aos 346,47 euros. No final do contrato, a poupança supera os 17 mil euros.
Se não viu o seu rendimento ser muito afetado pelos efeitos da pandemia, poderá ser mais vantajoso optar pela transferência de crédito. O principal objetivo desta opção é diminuir a prestação do valor a amortizar, garantindo assim maior folga orçamental a longo prazo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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3 comentários em “Os meus rendimentos não foram muito afetados, vale a pena pedir a moratória?”