Quando começamos a procurar uma casa para comprar há muitos aspectos a ter em conta - desde a localização, ao tamanho do agregado familiar, até à proximidade com serviços e transportes. Mas às vezes, aquela que parecia ser a casa dos nossos sonhos, depois de uns anos, deixa de o ser, podendo até tornar-se no nosso pior pesadelo, ou porque os filhos saem de casa, ou porque estamos cansados do movimento da rua, ou porque mudámos de trabalho.
Leia ainda: Crédito Habitação: compre um sonho sem comprar um pesadelo
É nesse momento que descemos ao inferno - sites de imobiliárias guardados nos favoritos do computador, simulações de empréstimos a toda a hora e, claro, colocar a casa, que antes era de sonho e agora já não é, à venda! Um processo moroso e bastante desgastante, que na verdade pode ser bem mais fácil se, em vez de comprarmos casa, trocarmos de casa!
Vender a casa? Não, vamos antes trocar
Para fazer uma permuta - trocar um bem imóvel por outro bem imóvel, sem que sejam do mesmo preço, tipologia ou sem que estejam na mesma zona, é preciso, primeiramente, que já tenha uma casa comprada. Depois disso, há que encontrar alguém com quem possa efetivar a troca - da sua casa (que já não é de sonho) pela casa da outra pessoa que, de repente, parece encaixar perfeitamente na sua família. Assim, com apenas um contrato as partes assumem, simultaneamente, a posição de vendedor e comprador, minimizando custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais.
Pague menos impostos
Além da poupança em emolumentos notariais, há ainda vantagens ao nível fiscal referentes ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Ao comprar um imóvel o IMT é calculado com base no valor total da aquisição, ao contrário do que acontece nas permutas, onde o valor do IMT incide apenas sobre a diferença declarada dos valores dos imóveis.
Por exemplo, dois indivíduos decidem fazer um contrato de permuta entre o imóvel A – 150 mil euros - e o imóvel B – 200 mil euros. O valor do IMT incide sobre os 50 mil euros pagos pelo indivíduo que adquirir o imóvel B, e não sobre os 200 mil euros (valor total do imóvel).
Ou seja:
Com Permuta, o indivíduo que compra o Imóvel B, pagará consoante o tipo de imóvel. Se for um imóvel para:
- habitação secundária, paga € 500,00;
- habitação própria e permanente, paga € 0,00;
- se for um prédio urbano para qualquer outro fim, paga € 3.250,00
- se for um prédio rústico, paga € 25,00
Sem Permuta, o indivíduo que compra o Imóvel B, pagará, se for um imóvel para:
- habitação secundária, € 5.836,88;
- habitação própria e permanente, € 4.912,81;
- se for um prédio urbano para qualquer outro fim, € 13.000,00
- se for um prédio rústico, € 10.000,00.
Contas feitas, fazer um contrato de permuta pode ser uma opção viável a quem procura uma nova casa. Ainda assim é um processo que pode levar tempo - encontrar a combinação perfeita nem sempre é tarefa fácil. Há ainda outro aspecto importante a ter em consideração - a existência ou não de crédito habitação. Se os imóveis estiverem pagos, a troca é limpa. Caso existam créditos associados, o processo pode ser um pouco mais burocrático e implicar um novo contrato de empréstimo ou a constituição de uma nova hipoteca.
Ainda assim, quando estiver a pensar trocar de casa, um contrato de permuta pode ser uma boa forma de poupar dinheiro para outras coisas, que certamente vão ser precisas!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #Crédito habitação,
- #permuta de casa
Bom dia
Agradeço a rapida resposta mas eu se calhar nao fui muito clara.
A venda da minha é por 650k
A permuta é apenas para a de valor 350k mais o valor da diferença.
E a compra da outra por 300.000€ nada tem a ver com a permuta é comprada a outra pessoa e vai ser minha habitação propria.
Continuo a pagar mais valias?
Posso escriturar esta ultima de habitação própria recorrendo a emprestimo de 150.000€ antes da permuta da
De 350k?
Obrigada
Agora percebi melhor. Mas a minha resposta também estava errada…
Para saber se há ou não mais valias é preciso saber vários outros fatores, nomeadamente o valor e data de aquisição, por exemplo.
Se tiver adquirido a casa, por exemplo, no ano passado por 500.000€ então terá uma mais valia de 150.000€ (dado que a está a trocar por 650.000€ em valor).
Sugiro o recurso à calculadora de mais valias para fazer os cálculos da mais valia e correspondente imposto a pagar e perceber de que dados precisa para essas contas…
Boa tarde
Estou a vender a minha habitação por 650.000€. e vou permutar por uma menor pelo valor de 350.000€ e ainda outra pelo valor de 300.000€.
Em primeiro lugar a permuta só pode ser considerada entre casas de habitacao permanente. Ou posso vender a minha habitação permanente com permuta por uma secundária e continua ser considerada permuta? E a outra que vou comprar por 300.000€ ser considerada habitação permanente. E possível?
Segunda questão se vender por 650.000€ e compro 2 uma por 350.000€ com permuta e outra por 300.000€, neste caso a Mais Valia é 0€? ?
Obrigada.
Olá, Maria.
Neste caso efetivamente não há mais valias dado que está a trocar imóveis por valor idêntico.(ver resposta correta aqui)A finalidade dos imóveis envolvidos numa permuta não precisa de ser a mesma. Pode, por exemplo, permutar uma casa por terrenos agrícolas.
Talvez se considerar “troca” como sinónimo de “permuta”, fique mais fácil para si perceber a questão?
Ter um credito de habitação é possivel trocar de casa, fazendo um novo crédito de habitação na mesma instituição bancária?
Olá, Paula.
Sim, é possível. Consulte em primeiro lugar o seu banco para conhecer a oferta que têm para soluções desse tipo.
Depois, caso não fique satisfeita (ou caso queira conhecer outras alternativas), pode sempre pedir-nos para entrarmos em contacto consigo para analisar que outra opções existem na concorrência.
Olá… Bom dia! Tenho um imóvel no valor de 186000€ a venda, recentemente foi me proposto uma permuta por um terreno para construção, no valor de 80000€, tendo ainda de pagar cerca de 106000€ ao banco para liquidar o que está em dívida. Quais os prós e os contras deste possível negócio? Muito obrigado pela atenção.
Olá, Júlio.
Conforme apresentado no artigo, as principais vantagens são a redução do valor de IMT e dos custos notariais a pagar por ambas as partes.
A principal desvantagem, que parece já ter ultrapassado, é a de encontrar alguém com quem fazer a permuta. Também terá de acertar com o seu banco o que fazer relativamente ao empréstimo (ou se precisará de um novo para a construção – que poderá não ter as mesmas condições do anterior)
Boa tarde!
No caso de permutar um imóvel por um valor de, suponhamos 100000, e em contrapartida receber outro com um valor de 90000 acrescido de 10000 em numerário, qual será a base tributária, supondo que os VPT são iguais? Será (100000-90000), ou (100000-100000)?
Olá, João.
Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.
Relativamente à questão que coloca, não esclarece a que imposto se refere.
Por exemplo, para efeitos de IMT, não tem qualquer IMT a pagar (quem adquire o seu imóvel, paga IMT como se tivesse feito uma aquisiç
ao no valor de 10.000E).
Para efeitos de IRS deve indicar a venda do imóvel pelo valor de 100.000E
Bom dia. É possivel permutar dois imóveis? Exemplo, a minha casa e um terreno, por outra de maior valor em que só preciso pagar a diferença?
Olá, Aurelina.
Sim, é possível.
Bom dia! Qd casei o meu marido tinha uma moradia, que entretanto por dificuldades económicas teve que vender e compramos um apartamento de menor valor, eu assumi o crédito e as dívidas e na escritura de permuta apenas assinei como autorizava a compra… o apartamento ficou só no nome dele. Agr queremos voltar a permutar por uma moradia maior , vai acontecer o mesmo?! Vou assumir mais dívida e a moradia fica só no nome dele? Temos dois filhos mas ele trm um filho de uma relação anterior e não me sinto segura assim!”… obrigada
Olá, Cláudia.
Mesmo com a permuta (que tem várias vantagens, inclusive fiscais), há algumas hipóteses de, ainda assim, ficar como proprietária de parte do imóvel.
Por exemplo, ele pode doar-lhe uma parte do imóvel antes de ser feita a permuta – assim, são os dois que estão a transferir propriedade e a propriedade pela qual for trocada passa a ser dos dois também…
Ou, em alternativa, como o novo imóvel é mais caro que o que vão trocar, ele pode ficar com a parte correspondente ao valor do imóvel atual e a Cláudia fica com a propriedade do resto (ou de parte do resto).
Há provavelmente outras hipóteses. Com valores concretos talvez ocorram mais algumas. Mas o mais importante é que avancem para o negócio apenas quando ambos se sentirem confortáveis com o mesmo – sentem-se, façam contas, e tentem encontrar uma solução com que ambos se sintam confortáveis…
Para fazer uma “permuta de casa”, diz o vosso artigo que “há que encontrar alguém com quem possa efetivar a troca – da sua casa pela casa da outra pessoa – …”, portanto, a casa que se pretende comprar. Pergunto, então:
No processo de “permuta de casa”, o comprador da casa que queremos vender, tem de ser a mesma pessoa da casa que queremos comprar ? … Não pode ser outra pessoa ? .
Obrigada, desde já, pelo esclarecimento.
Olá, Ilídia.
Normalmente sim. Embora, possam acontecer casos de múltiplas permutas… Por exemplo: se A tem interesse na casa de B, mas B está antes interessado na casa de C, podem tentar perceber se C teria interesse em permutar a sua casa pela de A. A trocaria então a casa de B pela de C depois da permuta de A por C.
Creio que há, aliás, algumas imobiliárias que oferecem este tipo de cruzamentos de permutas como forma de facilitar a troca de casa…
Em qualquer caso, creio que a permuta é sempre feita entre duas partes – no exemplo que referi acima, um deles teria que fazer duas permutas.