Há novos limites no crédito ao consumo. O crescente aumento de financiamento concedido às famílias levou o Banco de Portugal a voltar a impor travões nos novos contratos de crédito pessoal.
O supervisor decidiu reduzir o limite de prazo no crédito pessoal de dez para sete anos. Mas há exceções: os créditos pessoais que têm como finalidades a educação, a saúde e as energias renováveis, desde que devidamente comprovadas – até agora não era exigido qualquer comprovativo -, mantêm o limite de dez anos. As alterações entram em vigor a 1 de abril de 2020.
Estão abrangidos pelo novo limite os créditos pessoais sem finalidade específica e com finalidade lar, a locação financeira de equipamentos e o crédito pessoal com outras finalidades.
“Estes desenvolvimentos ocorrem num contexto caracterizado por um ainda elevado nível de endividamento das famílias”, refere o Banco de Portugal em comunicado.
Leia ainda: Que tipos de crédito pessoal existem?
Além disto, o regulador passa também a limitar a 10% as exceções de novos contratos de crédito em que a taxa de esforço ultrapasse os 60%.
Escapam ao novo limite empréstimos de montante inferior a dez salários mínimos - cerca de 6.350 euros -, créditos destinados a regularizar situações de incumprimento, linhas de descoberto e cartões de crédito. Para estes financiamentos, o prazo máximo mantém-se nos dez anos.
Também o crédito automóvel está excluído do novo prazo. Apesar de não ser considerado um crédito pessoal, o Banco de Portugal insere este tipo de financiamento na categoria de crédito ao consumo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Vocês ajudam a resolver uma liquidação do banco