Atrasar-se no pagamento dos seus créditos, vai fazer com que tenha de lidar com juros moratórios. Em momentos de maior fragilidade financeira pode tornar-se uma missão impossível fazer face a todos os encargos. De um dia para o outro, pode ser confrontado com uma quebra de rendimentos ou com um aumento de despesas.
Se é o seu caso, tem créditos em mãos e, por alguma razão, se atrasou no pagamento nas prestações, saiba que o banco vai exigir o pagamento de juros. De acordo com o Banco de Portugal, perante uma situação de atraso nos pagamentos, a instituição de crédito pode exigir o pagamento de juros moratórios e de outros encargos. “Estes encargos estão limitados a uma comissão única pela recuperação dos valores em dívida e a despesas posteriores à entrada em incumprimento, desde que devidamente documentadas”, indica o supervisor.
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Como se calculam os juros moratórios?
Os juros moratórios são calculados diariamente sobre o valor da prestação devida e não paga, durante o tempo que durar o incumprimento do cliente. Estes juros a pagar devido ao atraso de pagamento resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios:
Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
De relembrar que a taxa de juros remuneratórios diz respeito à taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo. Ou seja, são os juros que o banco ou instituição financeira recebe por disponibilizar os fundos.
Assim, para calcular o valor dos juros que terá de pagar ao banco devido ao atraso no pagamento das prestações, deve fazer a o seguinte cálculo:
Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora
Outros encargos
Os bancos podem também exigir o pagamento de uma comissão que diga respeito à recuperação dos valores em dívida. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez, por cada prestação em atraso, e não pode exceder 4% do valor da prestação. Mas há limites: a comissão pode ter um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros.
Além disso, as instituições financeiras podem também exigir o pagamento das despesas que tenham suportado com terceiros, por conta do cliente, depois da entrada em incumprimento, desde que apresentem documentos para o justificar.
Imagine o seguinte exemplo: Falhou o pagamento de uma prestação no valor de 350 euros. Para além do valor da prestação em atraso, o banco vai exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%. Além disso, irá ser-lhe cobrado também uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.
Se conseguir regularizar a situação ao fim de 20 dias, o valor total a pagar será:
Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão = 350 + (350x 0,07/360 x 20) + (350 x 0,04) = 350 + 1,36 + 14 = 365,36 euros.
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Pondere outras alternativas para evitar o incumprimento
Assim que começar a sentir que o seu orçamento está a ficar apertado para fazer face aos seus encargos, o melhor é começar a analisar outros cenários para evitar entrar em incumprimento.
Entrei em incumprimento. E agora?
Assim, em primeiro lugar, entre em contacto com o seu banco e tente negociar as condições dos seus créditos. Pode questionar todas as condições ao seu banco: das taxas de juro, spread aos seguros.
Depois de ouvir o seu banco, pode também procurar por outras propostas na concorrência. Se lhe oferecerem melhores condições noutra instituição pode transferir o seu crédito. Use a Calculadora de Transferência de Crédito Habitação do Doutor Finanças e veja qual pode ser a redução dos seus encargos.
Com esta mudança pode conseguir uma folga orçamental ao final do mês, tornando-se mais fácil pagar a prestação.
Outra alternativa pode passar pela consolidação dos créditos. Esta opção está disponível para todas as pessoas que tenham mais do que um crédito e que não tenham entrado em incumprimento. Entre automóvel, cartões de crédito, cartões de fidelização e créditos pessoais, quantos créditos tem o seu agregado familiar? A consolidação traduz-se em contrair um crédito que permita pôr fim a todos os outros créditos, ficando apenas com uma única prestação. Na maioria das vezes, conseguem-se condições melhores do que a média de todos os créditos.
Mais uma vez, é uma opção que irá permitir o alívio dos encargos mensais evitando, assim, que entre em incumprimento.
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PARI e PERSI: o que são e como funcionam?
As instituições financeiras têm alguns planos de ação para ajudar a evitar situações de incumprimento, tendo o dever de reavaliar as situações dos seus clientes.
Nos casos em que o cliente está com dificuldades, mas ainda está a conseguir cumprir com os pagamentos, é possível apresentar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.
Se já se encontrar em falta com o pagamento efetivo das prestações, existe outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento destina-se a encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e se evite um processo judicial.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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