Crédito

Quando não consigo pagar os meus créditos – O que fazer?

Sabe que há mecanismos legais que o ajudam a suavizar as dificuldades com o pagamento dos seus créditos? Saiba neste artigo quais.

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Quando não consigo pagar os meus créditos – O que fazer?

Sabe que há mecanismos legais que o ajudam a suavizar as dificuldades com o pagamento dos seus créditos? Saiba neste artigo quais.

Sabe que há mecanismos legais que o ajudam a suavizar as dificuldades com o pagamento dos seus créditos? Neste artigo vamos explicar como atuar junto dos bancos e instituições financeiras de forma que rapidamente sinta maior desafogo financeiro. O PARI ou Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, é uma legislação criada a pensar em todos os que estão em dificuldades para cumprir com suas responsabilidades financeiras.

Primeira fase do PARI

A recolha de documentação é um aspeto crítico de todo o processo. Como é próprio das legislações tudo está obrigado a cumprir determinados prazos. Como muitas vezes os bancos não têm grande motivação em alterar as condições dos seus créditos vão exigir o cumprimento escrupuloso dos prazos e da documentação solicitada. A este respeito ajuda muito recorrer a uma empresa especialista na negociação com os credores.

Assim que a documentação é rececionada pelo banco e/ou instituição financeira, estes irão enquadrar a sua situação financeira de forma a encontrar soluções que lhe permitam pagar as prestações com alguns acertos ao contrato. As soluções são várias e dependem de credor para credor, mas resumidamente poderá conseguir obter um consolidado interno, alargamento de prazos, redução de taxa de juro, períodos de carência, entre outras possibilidades.

Para que o seu processo seja avaliado ao abrigo do PARI tem de justificar as razões que levam a estar em Risco de Incumprimento. Se não apresentar motivos válidos deixará de estar enquadrado na análise do PARI.

Como é comunicada a negociação?

pessoas em reunião a conversar

Por muita amizade que possa ter com o seu gestor de conta acautele-se sempre de modo que as propostas sejam apresentadas por escrito e ficam em seu poder. Uma folha rabiscada numa conversa ao balcão não tem valor de proposta. E tenha muita atenção às simulações, pois estas podem criar expetativas que não se concretizam. Não aceite propostas verbais.

E se as propostas não forem feitas por escrito?

Não tenha receios em reclamar. Os procedimentos têm de ser cumpridos e estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal. Sabia que os balcões também têm livros de reclamação? E todas as reclamações feitas num balcão são reportadas ao Banco de Portugal e este é obrigado a responder-lhe. Mesmo que não chegue a utilizar o livro de reclamações só o facto de perguntar por ele irá fazer com que o gerente do balcão olhe para o seu caso com outra atenção!

Qual o motivo da resistência dos bancos em relação ao PARI?

O negócio dos bancos passa muito pelas comissões que cobram (algumas sem qualquer razão de existir!), mas quando um cliente é integrado em PARI os bancos estão impossibilitados de cobrar comissões pelas alterações contratuais. É caricato, mas muitas vezes o credor encontra motivos para excluir o cliente do PARI e assim já está livre para cobrar todas as comissões habituais.

Uma corrida contra o tempo

rapariga com tenis a alongar as pernas pronta para correr

O prazo legal para cumprimento dos prazos de apresentação de documentação é de 10 dias. Também aqui é importante que guarde todos os comprovativos da entrega de documentação. Se enviar uma carta não deixe de o fazer com aviso de receção. O não cumprimento de prazos pode levar à extinção de eventuais acordos alcançados.

Precisa de ajuda para todo este processo?

O Doutor Finanças oferece um diagnóstico gratuito da sua situação e ajudará a definir quais as melhores formas de atuar, pois cada caso é tratado de forma particular. Recorrer ao Doutor Finanças é a garantia de ter uma rápida resposta na apresentação de propostas para resolver o problema na sua origem. Pedir um diagnóstico não tem qualquer custo. Quer solicitar uma consulta?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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