Neste artigo pretendemos explicar quais os casos em que de facto mais valerá investir, ao invés de amortizar o crédito. De qualquer forma, deixamos o aviso que, na esmagadora maioria dos casos, a opção certa é amortizar o crédito habitação.
Factores decisivos
Os factores decisivos nesta análise são:
- Taxa de juro do crédito habitação;
- Total das prestações anuais (amortização de capital e juros);
- Taxa de juro líquida do melhor investimento garantido alternativo.
Primeiro fator
Quando a taxa de juro do crédito habitação for inferior à taxa de juro líquida do melhor investimento garantido alternativo, então mais vale investir do que amortizar. Embora este seja um caso improvável.
Segundo fator
Quando ocorre o caso contrário, taxa crédito superior à taxa de juro líquida do investimento, então já deverá ter em conta também o total das prestações anuais. E porquê? Porque existe o benefício no IRS para 30% do total de prestações pagas no crédito habitação, com limite máximo de cerca de 530 euros. E aqui, dependendo dos valores envolvidos a decisão pode ser uma ou outra (basicamente tem a ver com a relação entre o benefício fiscal que tenho e o que passo a ter)
Nestes casos é preciso ter em conta também este valor, uma vez que a partir de determinado nível de amortização deixa de se obter essa poupança. A questão é que basta gastar cerca de 1800 euros/ano em prestações para poder usufruir ao máximo dessa poupança. E para ter uma ideia, um crédito a 5% €80 000, 30 anos dá qualquer coisa como mais de 5 000 euros anuais.
Leia ainda: Crédito Habitação: Transferir ou amortizar?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #Crédito habitação,
- #créditos,
- #taxas de juro
Pedro,
Estive hoje com a gerente de conta, ao que ela me disse que o que eu pagava era a Taxa Efectiva e não a TAE. Confesso que não percebo nada disto. Quanto aos seguros, tem razão vou tratar disso. Depois, ela também me falou nos dois seguros de vida, meu e da minha mulher. Deu-me a entender que só sou obrigado a ter um. E no fim, para me animar, deu-me a ideia de mudar o indexante de 6 para 3 meses para uma descida mais rapida da prestação. Agradecia a sua opinião acerca disto.
Paulo
@Paulo,
Normalmente o seguro de risco de doença e de desemprego não são obrigatórios, pelo que deve conseguir aboli-los.
Provavelmente é esse o problema, eu deveria ter pedido esse plano. Mas além desses seguros, ainda pago mais +/- 80 euros mensais à mesma companhia por risco de doença e desemprego mais um seguro anual de recheio e outro do edifício +/- 450 Euros. Portanto, pago bastante em seguros todos os meses e todos os anos. Já pedi por e-mail à minha gerente de conta a informação de quais os seguros obrigatórios para depois ir à companhia de seguros e anular todos os outros. Penso que não posso fazer mais nada.
Paulo
@Paulo,
Não tem um plano de pagamentos, onde conste a evolução dos seguros?
O problema é que não sei se é normal o seguro subir desta forma. Tenho 41 anos será que o seguro daqui para a frente vai sempre a subir desta maneira? Confesso que estou surpreendido, pela negativa.
Mais uma vez, muito obrigado.
Paulo
Pode tentar perceber porque lhe estão a cobrar seguros tão elevados. É normal que com o decorrer da idade aumentem (uma vez que a probabilidade de ter um infelicidade aumenta), mas se acha que está a ser em demasia, deve falar com outros bancos e expor de seguida a situação ao seu banco, é possível que obtenha alguma melhoria.
Pedro, grato pela resposta. Mas a minha dúvida é se acha normal este valor aumentar de 6 em 6 meses desta forma. Em Dezembro de 2007 a diferença entre TN e TAE era de 0.122; em Junho de 2008, 0.128 e agora 0.694. Não acha que esta diferença já é exagerada? Devo procurar outro banco?
Obrigado pela atençao,
Paulo
@Paulo,
Isso há-de estar relacionado com o aumento do valor dos seguros, o que deveria estar previsto desde o plano de pagamentos que inicialmente foi proposto.
Boa noite,
Eu, como o Paulo P, também vejo a diferença entre a Taxa Nominal e a Taxa A Efectiva sempre a aumentar. No meu caso tenho TN de 4.645% e TAE 5.339% revista agora em Dezembro. Em cada revisão (6 meses) esta diferença aumenta. A CGD pode aumentar esta taxa quando quer?
@Victor,
O poder é sempre relativo, dependerá da vontade do banco e/ou do que ficar escrito no seu contrato. Caso o contrato não preveja tais alterações, o banco pode muito bem decidir não as executar (no limite pode mudar de banco, mas isso acarreta diversos custos).