Neste artigo pretendemos explicar quais os casos em que de facto mais valerá investir, ao invés de amortizar o crédito. De qualquer forma, deixamos o aviso que, na esmagadora maioria dos casos, a opção certa é amortizar o crédito habitação.
Factores decisivos
Os factores decisivos nesta análise são:
- Taxa de juro do crédito habitação;
- Total das prestações anuais (amortização de capital e juros);
- Taxa de juro líquida do melhor investimento garantido alternativo.
Primeiro fator
Quando a taxa de juro do crédito habitação for inferior à taxa de juro líquida do melhor investimento garantido alternativo, então mais vale investir do que amortizar. Embora este seja um caso improvável.
Segundo fator
Quando ocorre o caso contrário, taxa crédito superior à taxa de juro líquida do investimento, então já deverá ter em conta também o total das prestações anuais. E porquê? Porque existe o benefício no IRS para 30% do total de prestações pagas no crédito habitação, com limite máximo de cerca de 530 euros. E aqui, dependendo dos valores envolvidos a decisão pode ser uma ou outra (basicamente tem a ver com a relação entre o benefício fiscal que tenho e o que passo a ter)
Nestes casos é preciso ter em conta também este valor, uma vez que a partir de determinado nível de amortização deixa de se obter essa poupança. A questão é que basta gastar cerca de 1800 euros/ano em prestações para poder usufruir ao máximo dessa poupança. E para ter uma ideia, um crédito a 5% €80 000, 30 anos dá qualquer coisa como mais de 5 000 euros anuais.
Leia ainda: Crédito Habitação: Transferir ou amortizar?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Em resposta à Sr. Inês Pereira.
Eu sou adepto das amortizações antecipadas quando estas realmente fazem sentido, penso não ser o caso.
Com a percentagem actual da taxa Euribor facilmente se encontram alternativas à amortização, tais como depósitos a prazo(exemplo: O PrivatBank paga 6,5% ao ano para depósitos a prazo com maturidade de 3 anos), obrigações com maturidade entre 3 e 5 anos também pode encontrar e claro a bolsa de valores onde pode encontrar cotadas com crescimentos superiores a 50% desde o inicio do ano.
A amortizações devem ser guardadas para quando a taxa de juro estiver alta.
Vitor, nao e mesmo assim. se solicitas um credito a 5 anos e decides liquidar em 2. Vas a pagar os juros ate os dois anos (correspondente ao credito em 5). E as comissoes de cancelaçao do credito.
Nao sei se isso e justo ou nao é, mas muitas vezes e o que nos assinamos sem dar conta das consequencias do que estamos a assinar. Ha creditos nos que efectivamente o primeiro a ser pago e os juros e so depois se amortiza capital.
@Ines,
Mantendo as mesmas condições o ideal é diminuir o número de prestações, sem dúvida. É a opção mais barata.
Quanto ao spread depender dos produtos, a nova lei não tem impacto nesta situação. O que a lei diz é que REnegociação não pode estar dependente da adopção de mais produtos, não que o contrato inicial não pode ter essas condições.
Mais uma pergunta. Tenho um credito a 25 anos de 100000 euros desde 2006 com spreed de 0,5. No ano passado com o aumento das taxas de juros fez uma amortização parcial de 10000. Assim o meu capital em divida e de 82000, com as taxas de juros a baixar (mais do que os juros que recebo da minha “conta poupança” “PPR” 3% fixo) acho que não e altura de amortizar mas sim de renegociar o credito para diminuir o número de prestações e por tanto os juros a pagar ao banco.
A pergunta, quando? agora? aguardar mais um ano? qual e a tua opinião?
Outra, o spread contratualizado era dependente de mais 3 produtos na entidade, caso contrario subia a 0,9. Com a mudança da lei o ano passado vai ficar sempre em 0,5 ou nao tem efeitos em contratos retroactivos.
Obrigada pelas tuas respostas
Visitem o site: http://www.portaldapoupanca.com
tenho um emprestimo habitação bonificado com taxa de juro fixa celebrado em 1994 por um periodo de 25 anos gostaria de saber se posso solicitar ao banco a alteração para taxa a 3meses,
@Vitor,
Pode explicar um pouco melhor a sua questão? É que não percebi muito bem.
uma questao que eu nao concordo ou nao percebo é como
é que nós pedindo um credito pessoal ex.25000 euros a5 anos , temos que pagar ex.30000 mas se nós ao fim de 2
anos o queremos liquidar porque é que eu nao pago só
0s juros de 2 anos ?porque no fundo nos 30000 estao juros de 5 anos.
Ola Pedro,primeiro acho o assunto muito interessante,pois não a dia que passe em que não pense em amortizar o credito Habitação,ja não e a primeira vez que amortizo,e vou continuar a faze-lo,um dia quando olharmos para tras vamos ver que poupamos muito dinheiro em juros,claro que para fazermos as amortizações nao podemos compremeter a nossa qualidade de vida,mas tambem a quem se queixe que não consegue juntar dinheiro e no fundo tem muitos gastos superficiais(tabaco,etc).Tendo vontade fazemos um pé de meia para amortizar,obrigado,ate uma proxima!!!!
@Luciano,
Efectivamente não faço ideia onde isso poderá estar escrito. A questão contudo é que os juros são calculados com base na dívida do mês anterior, pelo que não existe motivo para que seja de outra forma.