Na hora de comprar casa com recurso ao crédito habitação, os diferentes regimes de casamento e uniões legais têm impacto direto na forma como este deve ser pedido ao banco.
Se tem dúvidas sobre este tema e sente que é a sua cabeça que dá o nó, fale com um dos nossos especialistas. Assim vai conhecer a melhor forma de casar o seu matrimónio com o seu crédito habitação.
Casamento em comunhão de adquiridos
Pressupondo que os bens presentes e futuros de cada um passem a ser património comum, os dois cônjuges devem ser proponentes no crédito e proprietários do imóvel a adquirir.
Casamento em comunhão geral de bens
Como o imóvel a adquirir será propriedade comum, as duas partes do casal devem ser proponentes no crédito habitação.
Casamento com separação de bens
Uma vez que não há comunhão de nenhum bem, o crédito habitação pode ser feito em conjunto ou a título individual. Ou seja, neste caso a escolha fica do lado do casal.
Outros regimes
A lei permite aos cônjuges que escolham um regime diferente (como a união de facto), estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei. Isto é, por não ser um regime matrimonial, é uma escolha do casal contratar um crédito habitação em conjunto ou em separado.
Já me casei, mas pretendo transferir o meu crédito. E agora?
A transferência do crédito habitação pode resultar numa poupança de dezenas ou mesmo centenas de euros.
Se já estava casado quando fez o empréstimo, ambos os membros do casal foram proponentes do crédito e não existiu alterações em relação ao contrato inicial, é possível fazer a transferência de crédito sem mudar a propriedade do imóvel.
Por outro lado, se adquiriu o imóvel e o respetivo crédito quando um dos proponentes era solteiro mas, na data da transferência, já contraiu matrimónio, a situação pode diferir.
Em regime de comunhão de bens, o cônjuge tem de passar a fazer parte do empréstimo (porque passa a ser uma divida contraída no decorrer do casamento), podendo passar (ou não) a ser também proprietário de parte do imóvel.
No regime de separação de bens, não existe a obrigatoriedade legal da confissão de divida (entrada no empréstimo) nem da aquisição de parte do imóvel, podendo o casal optar por fazê-lo.
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Solicitar um crédito habitação pode ser um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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