Crédito

Quem casa, quer casa: Crédito habitação a dois

Se casou, ou vai casar, saiba que, o regime de casamento escolhido, pode afetar se quiser comprar um imóvel com crédito habitação.

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Quem casa, quer casa: Crédito habitação a dois

Se casou, ou vai casar, saiba que, o regime de casamento escolhido, pode afetar se quiser comprar um imóvel com crédito habitação.

Na hora de comprar casa com recurso ao crédito habitação, os diferentes regimes de casamento e uniões legais têm impacto direto na forma como este deve ser pedido ao banco

Se tem dúvidas sobre este tema e sente que é a sua cabeça que dá o nó, fale com um dos nossos especialistas. Assim vai conhecer a melhor forma de casar o seu matrimónio com o seu crédito habitação. 

Casamento em comunhão de adquiridos 

Pressupondo que os bens presentes e futuros de cada um passem a ser património comum, os dois cônjuges devem ser proponentes no crédito e proprietários do imóvel a adquirir.  

Casamento em comunhão geral de bens  

Como o imóvel a adquirir será propriedade comum, as duas partes do casal devem ser proponentes no crédito habitação

Casamento com separação de bens 

Uma vez que não há comunhão de nenhum bem, o crédito habitação pode ser feito em conjunto ou a título individual. Ou seja, neste caso a escolha fica do lado do casal.  

Outros regimes  

A lei permite aos cônjuges que escolham um regime diferente (como a união de facto), estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei. Isto é, por não ser um regime matrimonial, é uma escolha do casal contratar um crédito habitação em conjunto ou em separado.

Já me casei, mas pretendo transferir o meu crédito. E agora? 

A transferência do crédito habitação pode resultar numa poupança de dezenas ou mesmo centenas de euros.  

Se já estava casado quando fez o empréstimo, ambos os membros do casal foram proponentes do crédito e não existiu alterações em relação ao contrato inicial, é possível fazer a transferência de crédito sem mudar a propriedade do imóvel.  

Por outro lado, se adquiriu o imóvel e o respetivo crédito quando um dos proponentes era solteiro mas, na data da transferência, já contraiu matrimónio, a situação pode diferir.

Em regime de comunhão de bens, o cônjuge tem de passar a fazer parte do empréstimo (porque passa a ser uma divida contraída no decorrer do casamento), podendo passar (ou não) a ser também proprietário de parte do imóvel. 

No regime de separação de bens, não existe a obrigatoriedade legal da confissão de divida (entrada no empréstimo) nem da aquisição de parte do imóvel, podendo o casal optar por fazê-lo. 
 

“Sim, quero” a ajuda do Doutor Finanças 

Solicitar um crédito habitação pode ser um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência.  

No Doutor Finanças há uma equipa que o apoia, sem custos, na procura do melhor crédito habitação para o seu caso.

Preencha o formulário e será contactado por um especialista. Encontramos a melhor proposta para si, comparando as várias opções do mercado, poupando-lhe tempo e dinheiro.  

Juntos faremos a aliança perfeita!  

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