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Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

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Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
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199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
    1. Olá, Cátia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Boa noite,

    Ia entregar a declaração do Irs e deparei me que na parte das deduções à colecta, acerca das despesas gerais apareceu estarem a 0 euros e só na parte da saúde e restauração apareceu valores. E com isto tudo o resultado é que terei de pagar irs. Depois de ter visto isto não mandei a declaração e agora ando a procura de respostas para esta situação. Que posso eu fazer??

    Atenciosamente

    1. Olá, Cátia.

      Em primeiro lugar, as despesas gerais não aparecem na declaração de IRS (mesmo que se opte por declarar manualmente os valores das deduções). Estas deduções são sempre usados os valores que estiverem no eFatura.

      Quando diz que tem os valores a zero, está a referir-se à informação que lhe aparece no eFatura? E está a ver esses valores no ano 2019?

      Bem, estes valores deviam ter sido confirmados até 25 de Fevereiro. Agora não há nada a fazer.

      Pode também dar-se o caso de se tratar de um bug da aplicação. Se daqui por umas semanas o resultado se mantiver já é menos provável que assim seja…

  2. Acho que o montante dedutível no exemplo é de 90,6 EUR e não 90 EUR. A não ser que haja lugar a arredondamento por defeito.

    1. Olá, João.

      Suponho que o autor do artigo pretendia apenas dar uma ideia da ordem de grandeza dos valores (até porque os valores de IVA também não porque os valores de IVA também não são exatos).

      Mas se a dúvida for essa, confirmo que não há lugar a arredondamentos nos cálculos, na altura da liquidação de IRS (tirando o arredondamento ao cêntimo, naturalmente).

  3. Ola os valores recebidos com IVA são os valores somados para fazer o IRS? Ou eu tenho q tirar estes 23% do iva e somar os valores para por no IRS ?

    1. Olá, Ricardo.

      Não precisa de fazer nada – estes valores são utilizados automaticamente em função da informação constante no eFatura. Apenas as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e que tenham dado entrada neste sistema são elegíveis para esta dedução – o fisco faz automaticamente as contas por si.

      Mas, já agora, o valor da dedução corresponde aos tais 15% do valor do IVA em cada fatura (que pode ou não ser 23%; inclusive pode haver diferentes taxas de IVA aplicadas na mesma fatura).

  4. Excelente artigo. Hoje fui surpreendido com uma questão levantada por um funcionário das finanças. Eu sou trabalhador independente, consultor e formador,  estando abrangido pelo regime simplificado de IVA.

    Posso deduzir o Iva, na minha atividade, referente à aquisição de um computador? Com a devida fatura onde está descrito o valor que foi pago de Iva, sendo a fatura emitida por uma empresa que tem atividade aberta em portugal (dedicando-se essa empresa à venda de computadores entre outros bens) e estando a fatura em meu nome, com o meu NIF, certo?

    Parti do principio que seria aceite esta despesa, mas a resposta do funcionário deixou-me na dúvida, e se teria havido alterações recentes à lei.

    Obrigado e cumprimentos,

    MFerreira

    1. Olá, Manuel.

      O Código do IVA não faz referência a nenhum regime simplificado, por isso fico na dúvida sobre a sua situação. Se for ao Portal das Finanças, aos seus Dados de Atividade, o que aparece relacionado com o IVA?

      Ou, mais simples ainda – entrega declarações trimestrais ou mensais de IVA?

  5. Porque razão algumas faturas nomeadamente medicos particulares e cabeleireiro apresentam zero IVA?? Verifique algumas situaçoes desta natureza no e-fatura e não entendi.

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