Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #dedução do iva,
  • #deduções à coleta,
  • #IVA
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
  1. Boa noite,

    Solicito informação sobre o preenchimento do impresso de IRS, designadamente o código e o quadro referente aos valores do IVA sujeito a benefícios fiscais.

    Com os melhores cumprimentos

    1. Como diz o Sr. Joaquim Félix (várias vezes mencionado acima)

      “ler itens anteriores, está lá a resposta”

      Até já parece um disco riscado 🙂

      Mas dou uma dica, esses valores são inseridos e calculados automaticamente, não há campo especifico para colocar os mesmos. As faturas são inseridas e validadas no portal do eFatura. Lá pode confirmar todas as faturas em seu nome e que entram para o beneficio fiscal.

      https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp?path=painelAdquirente.action&partID=EFPF

  2. Boa Noite.

    Alguem me sabe informar se estes valores já se encontram automaticamente inseridos no novo simulador das finanças?
    Se tal não é verdade, em que campo coloco os valores do e-factura?

    Sem mais assunto de momento
    Obrigado pelo suporte

  3. Boa tarde,
    Gostaria de saber em que anexo / campo se coloca o valor correspondente aos 15% do IVA das facturas dos sectores com beneficio.
    Obrigado.

  4. Bom dia,

    Gostava de que me esclarecesse uma situação. Adquiri um carro no ano de 2013 e este aparece colocado pelo vendedor na componente de benefícios de reparações de carros, ou seja assim atinjo o benefício máximo do ano.

    Esta situação é correcta?

    A. Gomes

    1. Não, e o fisco irá alterar isso.
      Estão de volta dessas falhas e outras que vão aparecendo…
      Mais tarde se lá for o valor será resetado e ou colocam outras…
      cps

  5. Bom dia.

    Pode por favor informar-me em que campo se coloca o Iva das facturas de Cabeleireiro, hotelaria e reparação automóvel?

    Obrigada.

    1. Na zona do simulador do irs 2013 já respondi a isso mais que uma vez.

      não se coloca isso no irs
      (existe um campo para a entrega de irs de anos anteriores, num desses anos , já não me lembro qual, eram metidas essa despesas.

      Agora é no E-Fatura que tudo se passa:

      https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp?path=painelAdquirente.action&partID=EFPF

      É aqui que se tem de vigiar / aprovar as faturas, terminou o prazo em 10 março, as referentes a 2013, não valem de nada se não as aprovarem…

      pelo menos 1 vez por mês actualizem lá os dados… e aprovem as que os vendedores não aprovaram… senão não recebem qualquer valor

      Tudo será feito aut. com estas nuances beneficia o fisco.

      O irs é calculado depois é acrescentado os valores da E-Fatura e a participação dos municipios que devolvem irs (de 0 a 5%)

      cps

  6. Vivas Pedro

    Bom artigo. 🙂

    Mas a taxa deste beneficio não é de 15%?
    Ver: Artigo 66.º-B – Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura, alterado pela Lei 51/2013 de 24 de Julho.
    No exemplo dado, para uma situação com 604,00€ de IVA suportado, a dedução em IRS será de 90,60€ e não 30,00€.

    Abraços e bom trabalho

  7. Comprei carro novo em Dez 2013 e a factura da dita compra consta no site do e-facturas. Posso incluí-la no sector da manutenção/reparação automóvel? Dado que se trata de um valor muito avultado de IVA a tentação de colocar é enorme.
    Obrigado.

    1. só manutenções e reparações
      ou peças para os carros e motas, exemplo pneus

      Agora uma viatura nova ou usada não conta… só para o sorteio…
      e não pode ser nif de empresa

    2. Se for a esse site e colocar o NIF da empresa onde comprou o carro irá ver qual o ramo de atividade da mesma. Se for englobado na manutenção/reparação automóvel, sim pode, mas como se trata de uma empresa de venda de veículos automóveis acredito que esteja no ramo de comércio automóvel, portanto não entra para beneficio.

  8. Gostaria que me informassem se as importâncias de IRS-Sobretaxa e a Contribuição extraordinária de solidariedade entram nas deduções do IRS referente a 2013.
    Obrigado!

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.