Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

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Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
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  • #dedução do iva,
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199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
  1. Boa noite! peço desculpa se estou a repetir mas…
    Depois de fazer o IRS o valor da simulação não conta com o valor d e-fatura é isso certo?! ou seja no caso de receber…irei receber mais do que o simulador me diz e no caso de pagar irei pagar menos do que o valor apresentado no simulador, ainda que em tds os casos se leia q a AT possui tds os dados e bla bla bla… certo?!!?!?!?
    Fico mto grata Joaquim… a sua disponibilidade para responder a tds questões é d louvar!por mim….agradeço 🙂 cumprimentos

  2. Olá,
    tenho uma série de facturas “pendentes” – quase todas de hipermercados.
    Estas facturas não são dedutíveis?
    O que se pode fazer nestes casos em que se encontram pendentes e pertecem a grandes superfícies?
    Obrigado.

    1. As faturas que contam para beneficio fiscal são de restauração, oficinas de reparação e peças de carros, motas e bicicletas. Cabeleireiros e barbeiros também contam.
      Sobre estas devidamente identificadas com o NIF do contribuinte, é deduzido ao IRS 15% do IVA pago, isto se forem aprovadas pelo comerciante ou pelo consumidor, terminou a 10 Março 2014 o prazo…

      Todas as outras também identificadas só contam para o sorteio do carro… também desde que aprovadas no mês anterior ao do sorteio.

      Ex. compras em março, aprovadas em Abril, sorteiam em Maio.

      cps

  3. Olá, gostaria de fazer duas perguntas estritamente diferentes uma da outra.
    A 1ª é: Quem comprou um carro mesmo em segunda mão, podemos por no irs essa factura?
    A 2ª é: Se eu fizesse irs com o meu namorado poderia perder alguns direitos como o subsidio social de desemprego e isenção no médico, visto que o valor liquido dele por mês chega aos 1100 e eu por vezes encontro-me desempregada?

    Obrigada 😉

  4. Eu fiz a simulação no portal das finanças e no excel disponibilizado aqui no blog. Concluo também que o site das finanças não está a contar nos cálculos com os valores das faturas que inseri/ verifiquei no e-fatura (e que lá me atribuem um valor de benefício). Alguém sabe se isto é um lapso no simulador das finanças que depois é acertado no reembolso do IRS, ou se está mesmo a falhar qualquer coisa no retorno do IVA em IRS?
    PS: O benefício municipal aparece-me nas contas no portal das finanças.

    1. É isso mesmo, este ano ainda não é tido em conta, no cálculo final deverá estar, mas mais tarde, quando lá colocarem o cálculo provisório de reembolso (s/ juros)

      cps.

  5. A DGCI deve ter uma boa razao para impedir a actualização do sector nas facturas de 2013. Pena é que o comum dos mortais, contribuinte, não seja devidamente esclarecido porquê. Além disso, deviam ter publicamente anunciado esse limite com tanta divulgação quanto a que dispensaram a propagandear o retorno dos 15% no IVA desses serviços!

  6. O simulador das Finanças dá-me exatamente o mesmo valor que o seu, se preencher “0” no campo de IVA suportado em setores com beneficio.
    Ou seja, a comunicação que deveria ser automática não foi feita, pelo menos no meu caso, apesar de ter um valor considerável em faturas desses setores.

    1. O simulador das finanças ainda não tem em conta os valores do iva das faturas, nem a participação dos municípios nem os juros de retenção.
      Só depois é que será tido em conta os outros itens.

      cps

  7. No Portal das Finanças, encontro o seguinte:
    “IRS – Modelo 3 e Benefício do e-fatura (15% IVA)

    A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito. ”

    in:
    info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Beneficio+em+IRS_IVA+suportado.htm

  8. Se me puder ajudar, gostaria de saber qual o anexo e o campo onde deve ser mencionado o valor do IVA suportado nas oficinas e restaurantes. Na aplicação com pre-preenchimento não aparece em lugar nenhum o valor que posso deduzir.
    Será que é necessário abrir outro anexo?
    Obrigado pela ajuda.
    Domingos

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