Quais os principais passos para aproveitar as deduções no IRS?
Os dois passos seguintes são fundamentais:- Pedir factura sempre com NIF, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa.
- Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
- Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.
Exmos Senhores,
Gostaria de saber se é possível inserir despesas com ordens profissionais e se assim for como devo proceder.
Melhores cumprimentos.
Boa tarde, tenho de inserir as faturas da minha filha no e-fatura manual ou tenho de fazer uma nova inscrição para ela? Obrigada pela resposta.
Boa tarde, ao validar as facturas no e-factura surgiu-me a seguinte dúvida: o meu sogro é aposentado, no entanto teve de se colectar por causa da agricultura (vinho), devo colocar as despesas relativas à agricultura como efectuada no âmbito da actividade profissional?
Cumprimentos
fpais
Boa Noite
Gostaria que me esclarececem uma dúvida que surgiu quando tentei efetuar a validação das Fatura/recido que o banco emite com os juros do crédito á habitação. Ao tentar validara as respetivas faturas apareceu que o banco não possui CAE para o beneficio de habitação. Será que o banco vai emitir uma declaração no final do ano ou estou inquivocado e as despesas de habitação não abrangem os juros do crédito á habitação
Abrangem se o contrato de crédito foi contraído antes de 31 de Dezembro de 2011. Mas isso aparece no seu e-factura? É estranho, em princípio só deveria aparecer no princípio do ano seguinte.
A AT coloca no portal das finanças todas as despesas suportadas por faturas.
No entanto, nem todas as despesas de saúde são pagas através de faturas. O subsistema de saúde de que sou beneficiário, no ano seguinte envia-me uma declaração com o somatório dos valores não comparticipados os quais deverão ser adicionados ao valor que a AT apresenta no meu anexo H, isto, partindo do pressuposto que o campo de preenchimento é editável.
Neste caso durante quanto tempo terei de guardar essa declaração para efeitos de justificação?
Boa tarde
As despesas de saúde dos descendentes tem q ser com o nif do descendente. Como são validadas? Tem que ser solicitada uma senha com o nif de cada descente?
Boa Tarde,
Julgo que para esse efeito os filhos devem adquirir uma senha para aceder ao portal tal como os pais o fazem.
Boa Noite,
Foi aqui dito que as faturas que já constem como registadas pelo comerciante no portal das Finanças, já podem ser eliminadas. Quando o fisco calcula, no ano seguinte, o imposto a pagar/a devolver considera essas faturas.
No modelo 3 de IRS não existe aliás qualquer formulário para as inserir. Mas quanto às faturas de saúde/educação, que também constam no portal o que fazer?
Se no referido modelo 3 (Anexo H) reportar as despesas com saúde (6/23 %) não estarei a duplicar o valor já recolhido previamente pelo Fisco durante o ano corrente?
Obrigado.
João Silva.
Em princípio no modelo 3 a preencher referente aos rendimentos de 2015 o valor já deverá aparecer automaticamente.
Boa tarde, tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas por vós.
Uma delas é num agregado de dois adultos e duas crianças, qual o tecto máximo que se pode deduzir em termos de educação?
Também gostava de saber se cada filho têm direito a 250€ de despesas gerais ou se este valor é somente atribuído aos progenitores?
Obrigada
Dulce C.
Mais um artigo de grande utilidade!
Quanto ao tema das faturas com mais que um tipo de despesa efetivamente sempre tive dúvidas como o fisco as considera ou não. Tal como referido no caso das despesas de saúde e saúde a 23% constantes da mesma fatura nunca soube como o fico atua. Da mesma forma para o caso das faturas de reparação automóvel em ofícinas com loja adjacente em que adquirimos um qualquer produto do tipo limpeza ou outro e pagamos tudo na mesma fatura bem como nos casos das fatura que contem despesas de alimentação e take awai
E quando as despesas (de saúde, de farmácia) forem do mesmo tipo MAS com diferentes taxas de IVA? Tem de se pedir facturas separadas por taxas de IVA?