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Questões gerais sobre deduções no IRS

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Questões gerais sobre deduções no IRS

A generalidade das deduções à colecta em sede de IRS está relacionada com despesas incorridas e com o sistema e-factura, pelo que consideramos conveniente abordar algumas questões de carácter geral. Pode ver o artigo "IRS – O que são deduções à colecta?"para obter mais informação sobre o tema.

Quais os principais passos para aproveitar as deduções no IRS?

Os dois passos seguintes são fundamentais:
  1. Pedir factura sempre com NIF, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa.
  2. Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
O seguinte passo é opcional para a generalidade das pessoas, mas ajuda a garantir a maximização das deduções à colecta. É contudo "obrigatório" para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente (as despesas em geral apresentam o estado pendente) ou no caso de existirem despesas de saúde com IVA a 23% (é necessário indicar se dispõe de receita médica). Este passo pode ser efectuado com a periodicidade que achar adequada, mas no máximo até final de Fevereiro do ano seguinte.
  1. Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.

Que NIF deve ser colocado nas facturas?

Deve ser colocado preferencialmente o NIF do beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do agregado familiar.

Como proceder no caso de divórcio com guarda conjunta?

No caso de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. As facturas emitidas com o NIF de um dos pais serão atribuídas ao respectivo agregado familiar.

Facturas sem NIF podem ser consideradas?

As facturas que sejam emitidas sem NIF ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.

Comunicação de facturas e facturas em falta

As facturas das suas aquisições devem aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer. A excepção a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.

Facturas com diversas tipos de despesa

Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), deve solicitar facturas separadas, para poder aproveitar ao máximo as diferentes categorias de dedução.

Quanto tempo tenho de guardar as facturas?

A partir do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a situação no e-factura.

Trabalhadores independentes devem executar algum procedimento em particular?

Os trabalhadores independentes têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.

O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?

Em certos casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada (e.g., um cabeleireiro que tem uma classificação económica diferente), pelo que as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou do 707 206 707.

Existe algum limite global de deduções no IRS?

Sim, existe um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento colectável e na composição do agregado familiar. Pode calcular esse limite utilizando a nossa ferramenta Deduções à colecta – Simulador de limite.
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46 comentários em “Questões gerais sobre deduções no IRS
  1. Exmos Senhores,

    Gostaria de saber se é possível inserir despesas com ordens profissionais e se assim for como devo proceder.
    Melhores cumprimentos.

  2. Boa tarde, tenho de inserir as faturas da minha filha no e-fatura manual ou tenho de fazer uma nova inscrição para ela? Obrigada pela resposta.

  3. Boa tarde, ao validar as facturas no e-factura surgiu-me a seguinte dúvida: o meu sogro é aposentado, no entanto teve de se colectar por causa da agricultura (vinho), devo colocar as despesas relativas à agricultura como efectuada no âmbito da actividade profissional?
    Cumprimentos
    fpais

  4. Boa Noite

    Gostaria que me esclarececem uma dúvida que surgiu quando tentei efetuar a validação das Fatura/recido que o banco emite com os juros do crédito á habitação. Ao tentar validara as respetivas faturas apareceu que o banco não possui CAE para o beneficio de habitação. Será que o banco vai emitir uma declaração no final do ano ou estou inquivocado e as despesas de habitação não abrangem os juros do crédito á habitação

  5. A AT coloca no portal das finanças todas as despesas suportadas por faturas.
    No entanto, nem todas as despesas de saúde são pagas através de faturas. O subsistema de saúde de que sou beneficiário, no ano seguinte envia-me uma declaração com o somatório dos valores não comparticipados os quais deverão ser adicionados ao valor que a AT apresenta no meu anexo H, isto, partindo do pressuposto que o campo de preenchimento é editável.
    Neste caso durante quanto tempo terei de guardar essa declaração para efeitos de justificação?

  6. Boa tarde
    As despesas de saúde dos descendentes tem q ser com o nif do descendente. Como são validadas? Tem que ser solicitada uma senha com o nif de cada descente?

  7. Boa Noite,
    Foi aqui dito que as faturas que já constem como registadas pelo comerciante no portal das Finanças, já podem ser eliminadas. Quando o fisco calcula, no ano seguinte, o imposto a pagar/a devolver considera essas faturas.
    No modelo 3 de IRS não existe aliás qualquer formulário para as inserir. Mas quanto às faturas de saúde/educação, que também constam no portal o que fazer?
    Se no referido modelo 3 (Anexo H) reportar as despesas com saúde (6/23 %) não estarei a duplicar o valor já recolhido previamente pelo Fisco durante o ano corrente?
    Obrigado.
    João Silva.

  8. Boa tarde, tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas por vós.
    Uma delas é num agregado de dois adultos e duas crianças, qual o tecto máximo que se pode deduzir em termos de educação?
    Também gostava de saber se cada filho têm direito a 250€ de despesas gerais ou se este valor é somente atribuído aos progenitores?
    Obrigada
    Dulce C.

  9. Mais um artigo de grande utilidade!

    Quanto ao tema das faturas com mais que um tipo de despesa efetivamente sempre tive dúvidas como o fisco as considera ou não. Tal como referido no caso das despesas de saúde e saúde a 23% constantes da mesma fatura nunca soube como o fico atua. Da mesma forma para o caso das faturas de reparação automóvel em ofícinas com loja adjacente em que adquirimos um qualquer produto do tipo limpeza ou outro e pagamos tudo na mesma fatura bem como nos casos das fatura que contem despesas de alimentação e take awai

  10. E quando as despesas (de saúde, de farmácia) forem do mesmo tipo MAS com diferentes taxas de IVA? Tem de se pedir facturas separadas por taxas de IVA?

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